Termos e Condições aplicáveis a Operadores TVDE ( em vigor a partir de 12.04.2023)
Pode descarregar estes Termos e Condições para a sua futura referência aqui.
Data de entrada em vigor: 12 de abril de 2023
Os presentes termos e condições gerais constituem um contrato juridicamente vinculativo (conforme abaixo melhor descrito, o "Contrato") entre a Bolt Operations OÜ, sociedade comercial com sede em Vana- Lõuna tn 15, Tallinn 10134, Estónia, registada sob o número 14532901, representada em Portugal pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., NIPC 514858168, com sede em Avenida da Liberdade 224, 1250-148 Lisboa, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada ("Bolt"), e o fornecedor de serviços de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (“Operador TVDE”) que regem a utilização da App Bolt, o website, o Software e a Plataforma Bolt (todos melhor definidos abaixo).
A utilização dos serviços da Plataforma Bolt por Operadores TVDE depende do estabelecido neste Contrato e da aceitação dos Termos e Condições descritos abaixo.
DEFINIÇÕES
a. App Bolt – uma aplicação para smartphones para motoristas e passageiros solicitarem e receberem serviços de transporte.
b. Conta de Operador TVDE – acesso a um website contendo informação e documentos relacionados com a utilização da App Bolt no contexto da prestação de Serviços de Transporte. a. O Operador TVDE pode aceder à Conta de Operador TVDE através do link https://fleets.bolt.eu/login, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.
c. Conta de Motorista – um portal do Motorista subordinado à Conta de Operador TVDE com informações e documentos relevantes sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Motorista que atuem em representação do Operador TVDE. O Motorista pode aceder à Conta de Motorista através do link https://partners.bolt.eu/login ou através da App Bolt, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.
d. Contas Bolt – Conta de Operador TVDE e/ou Conta de Motorista (conforme aplicável).
e. Contrato – o contrato celebrado entre o Operador TVDE e a Bolt tendo em vista o uso dos Serviços Bolt, que consiste em:
- estes Termos e Condições (incluindo o ANEXO); e
- outros termos e condições adicionais ou documentos, que sejam expressamente referidos no presente Contrato ou que se apliquem por outra via no futuro entre o Operador TVDE e a Bolt.
f. Contrato de Serviços de Transporte – contrato celebrado entre o Operador TVDE e o Passageiro, que consistirá na recolha, transporte e desembarque nos locais exatos especificados pelo passageiro, através da App Bolt - que está anexado aos presentes Termos e Condições como ANEXO.
g. Motorista – pessoa singular que ao serviço do Operador TVDE realiza Serviços de Transporte mediante a condução do veículo afeto aos Serviços de Transporte após inscrição e através da utilização da Plataforma Bolt. Cada Motorista terá uma Conta de Motorista pessoal para usar a App Bolt e a Plataforma Bolt.
h. Operador TVDE – empresa licenciada para o exercício da atividade de transporte individual remunerado de passageiros em TVDE em Portugal e que fornece os Serviços de Transporte.
i. Pagamento In-App – cartão bancário, pagamento por dispositivo móvel e outros meios de pagamento utilizados pelo Passageiro para pagamento dos Serviços de Transporte através da App Bolt.
j. Passageiro ou Utilizador – pessoa que solicita Serviços de Transporte através da utilização da Plataforma Bolt.
k. Plataforma Bolt ou Software – tecnologia da Bolt que compreende a App Bolt, o Website e o software de que a Bolt é proprietária e que permite a conexão entre Passageiros e Motoristas que atuem em representação do Operador TVDE.
l. Preço da Viagem – o preço que o Passageiro está obrigado a pagar ao Operador TVDE pela prestação dos Serviços de Transporte.
m. Serviços Bolt – serviços que a Bolt presta, incluindo o fornecimento e a manutenção da App Bolt, Plataforma Bolt, meios de pagamento através da Plataforma Bolt, apoio ao cliente, comunicação entre Operadores TVDE, através de Motoristas que atuem em sua representação, e o Passageiros e outros serviços similares.
n. Serviços de Transporte – atividade de transporte individual e remunerada de passageiros em TVDE que um Operador TVDE ou um Motorista que atue em sua presentação providencia a um Passageiro cuja solicitação foi aceite através da App Bolt.
o. Taxa de Intermediação – a taxa que o Operador TVDE aceita pagar à Bolt a fim de utilizar os Serviços Bolt, com base em cada Serviço de Transporte fornecido pelo Operador TVDE, tal como detalhado na cláusula 8 abaixo..
p. TVDE – transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica.
q. Website – website localizado em http://www.bolt.eu.
1. SERVIÇO DE TRANSPORTE
1.1. A Bolt disponibiliza a Plataforma Bolt como um mercado digital que permite a Motoristas que atuem em representação de Operadores TVDE receber pedidos de Utilizadores de Serviços de Transporte.
1.2. Os Serviços de Transporte são fornecidos aos Utilizadores pelo Operador TVDE como uma empresa independente da Bolt (através de Motoristas que atuam em representação dos Operadores TVDE). A Bolt não fornece Serviços de Transporte a nenhuma parte e não é um operador de Serviços de Transporte TVDE. Quaisquer trabalhadores, empregados ou contratados do Operador TVDE, incluindo Motoristas, não serão considerados trabalhadores da Bolt.
1.3. Ao realizar uma atividade por sua própria conta, é reconhecido e acordado que o Operador TVDE determinará, a seu exclusivo critério:
1.3.1. Se e quando utilizará os Serviços Bolt; e
1.3.2. Se, quando, e onde prestará os Serviços de Transporte.
1.4. Este Contrato não implica qualquer obrigação de exclusividade para o Operador TVDE. O Operador TVDE tem o direito de fornecer serviços de transporte de passageiros independentemente deste Contrato (ao contratar Motoristas que atuem em sua representação no âmbito deste Contrato ou qualquer outro) e de utilizar serviços de software semelhantes com o objetivo de fornecer os seus serviços no âmbito da sua atividade por conta própria..
1.5. O Operador TVDE compromete-se a pagar uma Taxa de Intermediação relacionada com os Serviços de Transporte nos termos da Cláusula 8.
1.6. A Bolt não garante a apresentação de pedidos dos Utilizadores e não pode ser considerada, de forma alguma, como agindo em representação ou em nome do Utilizador. A Bolt limita-se a fazer a ligação entre o Operadores TVDE e os Utilizadores para que o Operador TVDE possa fornecer Serviços de Transporte ao Utilizador.
1.7. Cada serviço de transporte fornecido pelo Operador TVDE a um Utilizador constituirá um contrato independente entre essas partes, sendo que tal contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador TVDE , através do Motorista, aceita o pedido de Serviços de Transporte de e para esse mesmo Utilizador. A Bolt limita-se a fornecer os Serviços Bolt que facilitam a celebração desse Contrato de Serviços de Transporte nos termos da cláusula 4.
1.8. Os Operadores TVDE deverão estar devidamente licenciados para a prestação de Serviços de Transporte pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) ou pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), se prestarem a sua atividade na Região Autónoma da Madeira. Os Motoristas dos Operadores TVDE deverão estar inscritos na Plataforma Bolt, e ser titulares de certificado de motorista de TVDE emitido pelo IMT, I.P ou pela DRETT, nos termos previstos na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de Outubro.
1.9. O Operador TVDE reconhece e aceita que, nos termos previstos no disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, a atividade de operador de TVDE é exercida em território nacional por pessoas coletivas que efetuem transporte individual remunerado de passageiros, nos termos e condições previstos nessa lei. O Operador TVDE é responsável pelo cumprimento, a todo o momento em que são prestados Serviços de Transporte, de quaisquer regras relativas ao seu acesso e ao seu exercício da atividade de operador de TVDE.
1.10. É responsabilidade do Operador TVDE assegurar que todos os Motoristas que prestem Serviços de Transporte em sua representação devem ser aptos e encontrar-se devidamente certificados nos termos da legislação aplicável para o acesso e exercício da profissão de motorista de TVDE, designadamente, possuir o certificado de motorista de TVDE emitido pelo IMT, I.P., nos termos do disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e na Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro. O Operador TVDE reconhece e aceita que a titularidade e posse de um certificado de motorista de TVDE válido é obrigatória para o exercício da profissão de motorista de TVDE. O Operador TVDE é responsável por garantir que o certificado de cada Motorista ao seu serviço se encontra válido a todo o momento em que sejam prestados Serviços de Transporte.
1.11. Os Serviços de Transporte fornecidos pelos Operadores TVDE são realizados através da utilização de veículos de TVDE que deverão estar primeiramente inscritos na Plataforma Bolt. O Operador TVDE reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem a todo o momento com as regrais legais e regulamentares aplicáveis aos veículos afetos ao transporte em TVDE, designadamente as previstas na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, entre as quais, ter matrícula nacional, ter uma lotação não superior a nove lugares, incluindo o lugar do motorista, possuir idade inferior a sete anos a contar da data da primeira matrícula e possuir todos os seguros exigidos por lei. O Operador TVDE reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem ainda, a todo o momento, com as exigências legais relativas à sua apresentação, circulação e exibição de publicidade, designadamente, que cumprem com a obrigação de exibirem um dístico visível do exterior e amovível conforme previsto na legislação aplicável e com a obrigação de não apresentação de qualquer outro sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam. Sempre que um veículo precisar de ser substituído, ou houver qualquer alteração à informação existente, o Operador TVDE compromete-se a (i) fazer quaisquer atualizações necessárias através da Conta de Operador TVDE e (ii) não utilizar esse veículo até que a substituição do veículo seja regularizada na Conta de Operador TVDE.
1.12. É o Operador TVDE que determina quando presta Serviços de Transporte, de tal forma que poderá aceitar, recusar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à recusa de serviço, previstas no artigo 8.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. O Operador TVDE é então obrigado a prestar Serviços de Transporte depois de o Motorista que atue em sua representação ter aceitado transportar o Utilizador desde o ponto de recolha até ao ponto de destino, sem prejuízo de circunstâncias imprevistas (p.ex., uma avaria mecânica).
2. CONTRATO ENTRE O OPERADOR TVDE E A BOLT E CRIAÇÃO DE CONTAS BOLT
2.1. Antes de transferir e utilizar o Software, o Operador TVDE deve criar uma Conta de Operador TVDE e, ao fazê-lo, o Operador TVDE concorda ficar vinculado pelo presente Contrato. Como parte do processo de registo, o Operador TVDE deve fornecer determinadas informações de registo. A Bolt reserva-se o direito de rever essas informações de registo e determinará, a seu exclusivo critério, se deve ou não aceitar o pedido de conta do Operador TVDE.
2.2. Após a aceitação do pedido de conta do Operador TVDE, a Bolt fornecerá ao Operador TVDE uma conta pessoal acessível através do um nome de utilizador e palavra-passe escolhidos pelo Operador TVDE que devem ser usados para aceder ao Software.
2.3. O nome de utilizador e palavra-passe são exclusivos do Operador TVDE e não são transferíveis, sem a autorização expressa por escrito da Bolt. O nome de utilizador e palavra-passe são os métodos utilizados pela Bolt para identificar os utilizadores do Software, pelo que são muito importantes. O Operador TVDE é responsável por todas as informações publicadas e utilizadas no Software, por qualquer pessoa usando o nome de utilizador e palavra-passe do Operador TVDE. O Operador TVDE deverá comunicar imediatamente à Bolt qualquer violação da segurança de um nome de utilizador e palavra-passe.
2.4. Ao clicar no botão "Registar" localizado no final do pedido de conta, o Operador TVDE declara e garante que:
2.4.1 nos termos da lei, é elegível para celebrar um contrato com a Bolt para utilizar os Serviços Bolt;
2.4.2 analisou cuidadosamente, compreende totalmente e concorda ficar vinculado pelo presente Contrato, incluindo todas as obrigações decorrentes para o Operador TVDE nos termos aqui descritos;
2.4.3 todas as informações fornecidas à Bolt pelo Operador TVDE são, e continuarão a ser, exatas, corretas e completas;
2.4.4 não irá autorizar que outras pessoas usem a conta do Operador TVDE nem a transferência ou cedência a outras pessoas, sem a autorização expressa por escrito da Bolt;
2.4.5 não utilizará o Software para fins ilegais ou não autorizados assim prejudicando o bom funcionamento do Software;
2.4.6 não irá copiar ou distribuir o Software, ou outros conteúdos da Bolt sem a autorização prévia por escrito da Bolt;
2.4.7 está totalmente de acordo com a Política de Privacidade da Bolt disponível neste site: https://bolt.eu/pt-pt/legal/;
2.4.8 cumpre e cumprirá durante toda a duração do Contrato com a legislação e a regulamentação em vigor relativas ao acesso e ao exercício da atividade de operador de TVDE em Portugal, designadamente, as regras previstas na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
2.5. Após o envio do seu pedido de conta, o Operador TVDE receberá um email com condições suplementares que devem ser cumpridas para utilizar o Software e as quais fazem parte integrante deste Contrato.
2.6. Através da Conta de Operador TVDE, o Operador TVDE deve registar os Motoristas que atuem em sua representação e os respetivos veículos, e fazer o upload das informações e documentos necessários a esse respeito. A Bolt reserva-se o direito de rever tal informação de registo e poderá recusar o registo de um motorista que não se encontre devidamente qualificado ou cuja conduta tenha levado previamente (ou pudesse ter levado) a que a Bolt restringisse o acesso à Plataforma Bolt em relação a uma Conta de Operador TVDE por uma violação grave ou material dos presentes Termos e Condições. Caso o registo seja aceite, a Bolt fornecerá ao Operador TVDE uma Conta de Motorista pessoal para cada um dos Motoristas que atuem em sua representação. Os Motoristas que atuem em sua representação terão acesso à Plataforma Bolt em associação com a Conta de Operador TVDE do Operador TVDE. Os dados de login para os Motoristas são pessoais para cada indivíduo. Por razões de segurança e compliance, o Operador TVDE não deve permitir que qualquer pessoa utilize uma Conta de Motorista pessoal que não lhe pertença. A Bolt não proíbe o Operador TVDE de permitir que qualquer Motorista individual que atue em sua representação subcontrate os Serviços de Transporte, contanto que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que tal subcontratante se registe na Plataforma Bolt como um Motorista do Operador TVDE. Neste caso, o Operador TVDE mantém-se responsável por garantir que todas regras legais relacionadas com o Serviço de Transporte são cumpridas.
2.7. O Operador TVDE é responsável perante a Bolt por qualquer violação dos presentes Termos e Condições causados pelas ações e omissões dos Motoristas que atuem em sua representação.
2.8. O Operador TVDE garante, reconhece e aceita que manterá o seu perfil de Conta de Operador de TVDE e os perfis das Contas de Motoristas associadas constantemente atualizadas.
3. CONCESSÃO DE LICENÇA
3.1. Sujeito ao cumprimento do presente Contrato pelo Operador TVDE, a Bolt concede ao Operador TVDE, pelo presente, uma licença não transferível, não sub-licenciável, não exclusiva e revogável para aceder e utilizar os Serviços Bolt em conformidade com os termos do presente Contrato, bem como a política da Bolt relativos à privacidade dos dados pessoais disponibilizados, e exclusivamente durante a duração do Contrato com a Bolt. Não obstante o acima exposto, o Operador TVDE poderá conceder aos Motoristas que prestam Serviços de Transporte em sua representação uma sublicença para utilizar os Serviços Bolt e a Conta do Motorista com o único objetivo de prestar Serviços de Transporte. Nenhum outro direito é concedido, exceto com o prévio consentimento escrito da Bolt.
3.2. Todos os direitos de propriedade intelectual afetos ao Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada existente, em qualquer parte do mundo, pertencem à Bolt ou seus licenciantes e não podem ser copiados, distribuídos, carregados, republicados, descompilados, desmontados ou transmitidos de qualquer forma sem a autorização prévia por escrito da Bolt.
3.3. Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor afetos ao Software, incluindo o código de software e base de dados são licenciados – não vendidos – aos Operadores TVDE e são propriedade da Bolt (ou respetivos licenciantes) e protegido por leis de direitos de autor e/ou leis de segredos comerciais e tratados internacionais. Os Operadores TVDE não adquirem quaisquer direitos de propriedade sobre o Software, o seu conteúdo ou qualquer documentação relacionada. A Bolt detém todos os direitos relacionados com o Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada, salvo o expressamente previsto no presente Contrato.
4. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.1. O Operador TVDE concorda que, ao ser aceite por um Motorista que atue em sua representação um pedido de Serviços de Transporte feito por um Utilizador, está a celebrar um contrato com esse Utilizador para fornecer os Serviços de Transporte, relativamente ao qual a Bolt é alheia, sem prejuízo da responsabilidade solidária pelo pontual cumprimento desse contrato que resulte de disposição legal.
4.2. No âmbito da prestação de Serviços de Transporte, não são permitidas viagens internacionais (i.e., viagens para outros países). No entanto, caso as mesmas venham a ser realizadas, em violação do presente Contrato , a Bolt não se responsabiliza por eventuais fraudes ou tentativas de fraude, não se responsabilizando, como tal, por quaisquer pagamentos que não venham a ser processados com sucesso. Caso o Operador TVDE aceite realizar uma viagem internacional, a mesma deverá ser considerada realizada fora do âmbito dos Serviços Bolt, não lhe sendo aplicável o presente Contrato.
4.3. Para ajudar a facilitar os termos do Contrato de Serviços de Transporte de forma conveniente, os termos de cada Contrato de Serviços de Transporte estão definidos no ANEXO do presente Contrato, e o Operador TVDE é responsável por ler e compreender o referido Contrato de Serviços de Transporte. No âmbito do Contrato de Serviços de Transporte, o Operador TVDE, além de outras obrigações, compromete-se:
4.3.1. a assegurar que cada Motorista que atue em sua representação presta os Serviços de Transporte através da App Bolt com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças para o efeito necessárias para a prestação de Serviços de Transporte em Portugal. O Operador TVDE reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte;
4.3.2. (quando um pedido de Serviços de Transporte tenha sido aceite em sua representação) a assegurar que os Serviços de Transporte são prestados de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte;
4.3.3. ter sempre seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para prestação de serviços de transporte de passageiros;
4.3.4. a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em TVDE;
4.3.5. a assegurar que os Motoristas que atuem em sua representação cumprem toda a legislação e regulamentação aplicáveis relacionadas com a prestação dos Serviços de Transporte; e
4.3.6. cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transporte em TVDE, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
4.4. O Contrato de Serviços de Transporte prevê disposições relevantes relativas ao relacionamento do Operador TVDE com o Utilizador, incluindo questões relacionadas com custos adicionais, taxas de cancelamento, seguros e outras matérias. Ao ser aceite um pedido de Serviços de Transporte de um Utilizador pelo Motorista que atue em sua representação, o Operador TVDE reconhece e concorda que a prestação ao Utilizador dos Serviços de Transporte é feita nos termos do Contrato de Serviços de Transporte. A Bolt não é parte signatária do Contrato de Serviços de Transporte sem prejuízo de responder solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes daquele contrato, nos termos impostos pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
4.5. Embora a Bolt não seja uma parte do Contrato de Serviços de Transporte, o Operador TVDE também garante, declara e concorda em benefício da Bolt que se compromete a cumprir totalmente as subcláusulas 4.3.1 a 4.3.6 inclusivamente.
4.6. As solicitações de viagens feitas pelos Utilizadores através da Plataforma Bolt devem ser aceites e executadas de acordo com todas as leis aplicáveis sob a responsabilidade exclusiva do Operador TVDE e, se aplicável, do Motorista que atue em sua representação.
4.7. O Operador TVDE é responsável por assegurar que os Motoristas que atuam em sua representação verificam, antes da prestação de Serviços de Transporte, se o serviço está sendo realmente prestado ao Passageiro certo ou se o Passageiro expressamente confirmou que permite que outros passageiros viajem por conta do Passageiro. Caso seja cometido um erro na identificação do Utilizador, e o Pagamento Bolt for cobrado a uma pessoa à qual o Serviço de Transporte não tenha sido fornecido, ou para a qual o Serviço de Transporte não tenha sido aprovado, a Bolt reembolsará o Preço de Viagem ao Utilizador e o Operador TVDE não terá direito a receber o Preço de Viagem.
4.8. O Operador TVDE não deve envolver-se com ou permitir qualquer comportamento fraudulento na Plataforma Bolt em associação com a sua conta. Qualquer comportamento fraudulento em associação com a conta do Operador TVDE causado ou permitido por um Motorista que atue em sua representação será considerado uma violação material do presente Contrato pelo Operador TVDE.
4.9. O Operador TVDE concorda que um Serviço de Transporte pode ser cumprido por qualquer rota razoável e em conformidade com quaisquer regras e regulamentos de tráfego aplicáveis. A Bolt não estabelece quaisquer restrições de rota.
5. PREÇO DA VIAGEM
5.1. O Operador TVDE poderá cobrar um Preço da Viagem ao Utilizador por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação do Utilizador e mediado através da App Bolt.
5.2. Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Operador TVDE e a Bolt acordam que o Preço da Viagem será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As partes reconhecem que é possível que o Preço da Viagem seja inferior ou superior à estimativa inicialmente apresentada ao Utilizador na App Bolt.
5.3. Em alternativa ao Preço da Viagem calculado de acordo com a cláusula 5.2, a App Bolt poderá também propor um preço fixo pré-determinado que, em caso de aceitação pelo Utilizador, corresponde ao Preço da Viagem a cobrar no final do Serviço de Transporte independentemente da distância da viagem ou da sua duração. A proposta de preço fixo pré-determinado é comunicada ao Utilizador e ao Operador TVDE (eventualmente, através do Motorista que atue em sua representação) através da App Bolt antes da prestação do Serviço de Transporte. Porém, o preço fixo pré-determinado será substituído por um preço calculado de acordo com a cláusula 5.2 acima se o Utilizador alterar o destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o inicialmente estimado (devido ao trânsito ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas que não sejam imputáveis à Bolt alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada usada tenha portagens).
5.4. A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem.
5.5. O Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o inicialmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens). O Preço da Viagem poderá também ser recalculado caso o Utilizador solicite uma alteração do percurso inicialmente indicado.
5.6. A Bolt compromete-se a disponibilizar ao Utilizador de modo claro, percetível e objetivo, antes do início de cada viagem e durante a mesma, uma estimativa e a fórmula de cálculo do Preço da Viagem, de acordo com os termos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
6. PAGAMENTO DO PREÇO DA VIAGEM
6.1. Nos termos da Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, o Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador TVDE não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.
6.2. O Operador TVDE autoriza pelo presente a Bolt, como seu agente comercial, a receber o Preço da Viagem ou outras taxas pagas pelos Passageiros através do Pagamento In-App e a remeter os fundos aplicáveis ao Operador TVDE. Qualquer obrigação de pagamento cumprida pelo Passageiro através do Pagamento In-App deverá considerar-se feita a partir do momento em que o pagamento tenha sido efetuado.
6.3. A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador TVDE devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Bolt.
6.4. Se o Operador TVDE ou o Motorista que atue em sua representação detetar que existiu um erro no cálculo do Preço da Viagem e pretender fazer correções, deverá ser submetido um pedido na secção “revisão de tarifa” na App Bolt, no prazo de 24 horas. Caso não seja submetido qualquer pedido de revisão da tarifa, a Bolt não ficará obrigada a recalcular o Preço da Viagem nem a fazer qualquer reembolso e o Preço da Viagem deverá ser considerado aceite pelo Operador TVDE e pelo Motorista que atue em sua representação.
6.5. A Bolt reserva-se o direito de ajustar o Preço da Viagem em casos em que seja detetada uma irregularidade ou violação (tais como a falta de indicação de que a viagem está completa na App Bolt depois de o Serviço de Transporte ser concluído) ou caso seja detetado um erro técnico que afete o preço final. A Bolt também pode ajustar o preço em caso de existirem razões fundadas e legítimas para crer que foi cometida uma fraude ou caso uma queixa de um Passageiro indique uma violação das obrigações do Operador TVDE nos termos do presente Contrato ou uma violação da legislação e regulamentação aplicável à prestação de Serviços de Transporte. A Bolt apenas exercerá este direito de forma razoável e justificada.
6.6. A Bolt não se responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja distância seja superior a 100 Km, ou cujo preço final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de viagens, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do Utilizador não possa ser efetuada.
7. TAXA DE CANCELAMENTO E DE ESTRAGOS PROVOCADOS
7.1. O Passageiro pode cancelar uma solicitação de serviços de Transporte que um Motorista atuando em representação do Operador TVDE tenha já aceite via App Bolt. Caso um Passageiro cancele uma solicitação de Serviços de Transporte já aceite após um determinado período de tempo determinado pela App Bolt, o Operador TVDE tem direito a uma taxa de cancelamento.
7.2. No caso de um Passageiro não comparecer no ponto de recolha depois de um determinado período de tempo (como refrido na App Bolt), o Motorista que atue em representação do Operador TVDE pode também cancelar a solicitação, caso em que o Passageiro terá de pagar uma taxa de cancelamento equivalente à tarifa mínima da categoria de corrida relevante.
7.3. Se, durante um Serviço de Transporte, um passageiro ou os seus co passageiros estragarem de forma negligente o veículo ou qualquer seu elemento (incluindo, se manchar os bancos ou provocar um mau cheiro inadequado no veículo), o Operador TVDE ou o Motorista que atue em sua representação poderá exigir do Passageiro uma compensação pelo valor dos prejuízos causados pelo Passageiro ou pelos seus co passageiros. Caso o Passageiro não aceite pagar essa compensação, o Operador TVDE poderá informar a Bolt e a Bolt prestará assistência ao Operador TVDE, em sua representação, na recuperação, junto do Passageiro, da penalidade relevante e/ou custos. Em qualquer caso, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos relativos à limpeza ou à manutenção do bom estado de conservação do veículo causados por um Passageiro.
8. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO DA BOLT
8.1. Em contrapartida da utilização dos Serviços Bolt, o Operador TVDE aceita pagar à Bolt uma Taxa de Intermediação com base em cada transação em que o Operador TVDE preste Serviços de Transporte como resultado da utilização dos Serviços Bolt.
8.2. A Taxa de Intermediação é calculada como uma percentagem do Preço da Viagem de cada Serviço de Transporte que tenha sido prestado a um Passageiro. A percentagem usada para calcular a Taxa de Intermediação é comunicada ao Operador TVDE por email, através da App Bolt e/ou da Conta Bolt.
8.3. O Operador TVDE reconhece que a Taxa de Intermediação pode mudar ocasionalmente, mas não pode ultrapassar 25% do Preço da Viagem (“Valor mais alto de taxas de intermediação”), conforme definido no artigo 15.º, n.º 3, da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. A Bolt compromete-se a enviar ao Operador TVDE um aviso prévio escrito das eventuais alterações. A utilização continuada do Software por parte do Operador TVDE após qualquer alteração à Taxa de Intermediação constitui o consentimento por parte do Operador TVDE sobre essas mesmas alterações.
8.4. A Taxa de Intermediação pode ser deduzida do Preço da Viagem pago pelo Passageiro por cada Serviço de Transporte e cobrado pela Bolt. Assim, por cada Serviço de Transporte realizado, a Bolt pagará ao Operador TVDE o Preço da Viagem pago pelo Passageiro menos a Taxa de Intermediação (conforme detalhado na cláusula 9.1 abaixo).
8.5. A Bolt não tem direito a qualquer Taxa de Intermediação relativa a serviços de transporte de passageiros prestado pelo Operador TVDE independentemente ou por meio de outro fornecedor de software de transporte.
8.6. Note-se que as Taxas de Intermediação cobradas podem mudar ocasionalmente, considerando os princípios de fixação dinâmica de preços de comissão que têm em conta (i) o equilíbrio entre a oferta e a procura do Serviço de Transporte, (ii) as características da viagem encomendada; e (iii) as condições de quaisquer campanhas aplicáveis. As Taxas de Intermediação não devem superar o Valor mais alto de taxas de intermediação. O Operador TVDE compromete-se a pagar à Bolt as Taxas de Intermediação, bem como outras taxas devidas à Bolt, para o mês em questão, no máximo, até ao 5.º dia do mês seguinte.
8.7. Em caso de atraso ou incumprimento no pagamento por parte do Operador TVDE ao abrigo do presente Contrato, a Bolt reserva-se o direito (mas não será obrigada) a cobrar juros sobre o montante vencido desde a data de vencimento até (mas excluindo) a data do pagamento efetivo, à taxa de 10,5% ao ano. Tais juros acumular-se-ão diariamente, calculados trimestralmente e pagáveis à vista.
9. FORMAS DE PAGAMENTO
9.1. A Bolt compromete-se a transferir as somas recebidas através do Pagamento In-App que tenham sido creditadas na conta bancária da Bolt para a conta bancária do Operador TVDE, o mais tardar até ao 4.º dia da semana seguinte. O operador TVDE concorda que a Taxa de Intermediação será deduzida do Preço da Viagem. Se o Operador TVDE solicitar uma revisão de um Preço de Viagem de acordo com os termos da cláusula 6.4, a Bolt só transferirá os montantes relevantes após ter processado o pedido de revisão e, se aplicável, efetuado a revisão. Se o Operador TVDE tiver acordado separadamente, outros montantes podem ser deduzidos do Preço da Viagem ou adicionados ao Preço da Viagem (por exemplo, um bónus) antes de ser efetuado o pagamento ao Operador TVDE.
9.2. Se o Operador TVDE contestar o valor do Preço da Viagem. a Bolt reserva-se o direito de reter os valores contestados até à resolução do diferendo.
9.3. Se o valor da Taxa de Intermediação em dívida exceder os valores recebidos através dos Pagamentos In-App em determinada semana, o Operador TVDE compromete-se a pagar o valor em dívida à Bolt no prazo de 7 dias após a receção do pedido e concorda que tais valores sejam deduzidos de quaisquer pagamentos futuros da Bolt ao próprio.
10. MANDATO DE FATURAÇÃO
10.1. Pelos presentes termos e condições, é expressamente autorizado à Bolt que diligencie no sentido da emissão das faturas relativas aos Serviços de Transporte aos Passageiros em nome e por conta dos Operadores TVDE, após a conclusão de cada Serviço de Transporte e num prazo razoável.
10.2. A fim de a Bolt poder diligenciar no sentido da emissão das faturas corretamente, o Operador TVDE deverá assegurar que a Bolt dispõe de informação contabilística atualizada, tal como o estatuto de IVA, NIF, denominação e endereço do Operador TVDE. Em caso de qualquer alteração desses detalhes, o Operador TVDE compromete-se a transmiti-la à Bolt no prazo de 48 horas. Na falta dessa comunicação, as alterações não poderão ser tidas em conta para a emissão das faturas.
10.3. Faturas de cada viagem serão disponibilizadas ao Operador TVDE e serão igualmente enviadas ao Utilizador, de forma a registar o contrato entre o Operador TVDE e o Utilizador relativamente ao Serviço de Transporte. O Operador TVDE dispõe de um prazo de 72 horas a contar da disponibilização da fatura para formular eventuais observações sobre as informações mencionadas ou para contestar o seu conteúdo.
10.4. A emissão das faturas emitidas nos termos deste mandato de faturação não desresponsabiliza o Operador TVDE, de maneira alguma, das obrigações a que está sujeito em matéria de faturação e suas consequências a respeito do IVA, ou quaisquer obrigações legais, fiscais e regulatórias em Portugal. O Operador TVDE continua a ser o único responsável legal do IVA faturado ao abrigo dos Serviços de Transporte prestados.
10.5. Quaisquer faturas do Operador TVDE para a Bolt deverá ser feita para Bolt Operations OÜ.
11. RELATÓRIOS DE PAGAMENTO
O Operador TVDE tem direito a rever os relatórios dos Pagamentos In-App na Conta de Operador TVDE. Os relatórios mostrarão os valores dos Pagamentos In-App cobrados na semana anterior relativamente aos Serviços de Transporte do Operador TVDE, bem como os valores da Taxa de Intermediação retidas pela Bolt. Os relatórios serão disponibilizados semanalmente ao Operador TVDE.
12. AVALIAÇÕES DO UTILIZADOR
12.1. Como parte da Plataforma Bolt, os Passageiros podem fazer comentários sob a forma de avaliações sobre as viagens e os Motoristas que atuem em representação do Operador TVDE que tenham completado o Serviço de Transporte. Estes ratings podem ser fornecidos ao Operador TVDE e potenciais Utilizadores como parte da Bolt App. O Operador TVDE deve contactar a Bolt caso tenha alguma questão com tais ratings dos Utilizadores.
12.2. Para ajudar o Operador TVDE a manter boas classificações de Utilizador, a Bolt compromete-se a prestar assistência nos Serviços Bolt, bem como a dar orientações sobre as etapas que o Operador TVDE pode querer considerar para manter um bom feedback dos Utilizadores. Assim, cabe ao Operador TVDE determinar de que forma fornece os Serviços de Transporte.
12.3. Está expressamente proibida a possibilidade de avaliação dos Utilizadores.
13. MONITORIZAÇÃO
Algumas métricas podem ser monitorizadas pela Bolt a fim de assegurar o cumprimento das obrigações do Operador TVDE ao abrigo do presente Contrato e de preservar a integridade e manter o funcionamento da Plataforma Bolt. A Bolt coloca à disposição do Operador TVDE toda a informação relevante (incluindo na Conta de Operador TVDE) para permitir ao Operador TVDE avaliar o desempenho da sua frota de veículos. O Operador TVDE e/ou os Motoristas que atuem em sua representação podem ser notificados, para fins informativos, de algumas métricas associadas à sua conta e à sua evolução.
14. LITÍGIOS ENTRE O OPERADOR TVDE E O UTILIZADOR
Uma vez que a Bolt não é parte no Contrato de Serviços de Transporte celebrado entre o Utilizador e o Operador TVDE, quaisquer eventuais litígios entre o Utilizador e o Operador TVDE devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes.
15. INFORMAÇÕES DE MERCADO E CAMPANHAS DE MARKETING
15.1. A Bolt pode enviar ao Operador TVDE, via Bolt App, a Conta de Operador TVDE, SMS, e-mail ou quaisquer outros meios autorizados, informações de mercado, para que possa avaliar quando é que a procura, por parte de passageiros, é mais elevada. Tais informações de mercado não constituem qualquer obrigação para o Operador TVDE. Como as estimativas de mercado são baseadas em estatísticas prévias, a Bolt não garante que a situação atual do mercado corresponderá às estimativas providenciadas nas informações de mercado disponibilizadas ao Operador TVDE.
15.2. A Bolt pode realizar ofertas ou campanhas promocionais ocasionalmente. Mais detalhes de quaisquer campanhas promocionais, e como os Operadores TVDE e/ou Motoristas que atuem em sua representação serão elegíveis para participar nas mesmas, serão postos à sua disposição através da aplicação Bolt ou comunicados de outra forma.
15.3. A Bolt poderá, ainda, desenvolver campanhas para Passageiros, de forma a comercializar a Bolt App. Se o Preço da Viagem for reduzido, por força da campanha, a Bolt compromete-se a pagar uma compensação ao Operador TVDE, equivalente ao valor monetário do benefício atribuído ao Passageiro. A Bolt reserva-se o direito de imputar o montante da compensação de marketing à Taxa de Intermediação devida pelo Operador TVDE à Bolt.
16. RESPONSABILIDADE
16.1. Os Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt, o seu conteúdo e funcionalidade, são fornecidos no estado em que se encontram e da forma em que estão disponíveis, e na medida dos limites máximos permitidos por lei, a Bolt exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, relativamente aos Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt,, ao seu conteúdo e funcionalidade. A Bolt e os seus parceiros não declaram, asseguram ou garantem que o acesso à App Bolt e às Contas Bolt seja ininterrupto ou livre de erros. Uma vez que a utilização da App Bolt para solicitar Serviços de Transporte depende do comportamento dos Utilizadores, a Bolt não garante que a utilização da App Bolt por parte do Operador TVDE resulte em pedidos de Serviços de Transporte. A Bolt não é responsável pelo bom funcionamento do Software ou da App Bolt nem por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador TVDE ou pelo Motorista que atue em sua representação daí decorrentes. O Operador TVDE reconhece e concorda que o Software e a App Bolt podem ser utilizados pelo Operador TVDE ou pelos Motoristas que atuem em sua representação para agendar Serviços de Transporte, mas que a Bolt não tem qualquer responsabilidade para com o Operador TVDE ou os Motoristas que atuem em sua representação relativamente a quaisquer Serviços de Transporte salvo o expressamente estabelecido no presente Contrato.
16.2. Nos limites permitidos pela lei aplicável, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por perdas ou danos em que o Operador TVDE possa incorrer em relação ao Contrato ou como resultado da utilização da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt, que incluem, mas não se limitam a:
16.2.1. quaisquer danos materiais diretos ou indiretos ou perda monetária;
16.2.2. perda de lucros ou benefícios antecipados;
16.2.3. perda de negócios, contratos, contactos, prestígio, reputação e qualquer perda que possa surgir devido a interrupção da atividade;
16.2.4. perda ou imprecisão dos dados; e
16.2.5. qualquer outra perda ou dano indireto ou consequente.
16.3. A Bolt procurará remover da App Bolt Utilizadores não desejados. No entanto, a Bolt não assume qualquer responsabilidade pelas ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes que utilizem a App Bolt e não se responsabilizam por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador TVDE em resultado de ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes.
16.4. Sem prejuízo de qualquer responsabilidade perante um terceiro imposta por lei, o Operador TVDE indemnizará a Bolt por qualquer perdas incorridas em razão de (i) qualquer violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis pelo fornecimento dos Serviços de Transporte, incluindo se essa violação for causada por um Motorista que atue em sua representação, ou (ii) qualquer violação das obrigações do Operador TVDE nos termos do Contrato de Serviços de Transporte.
16.5. O Operador TVDE assume a responsabilidade pelo cumprimento do presente Contrato e pela prestação dos Serviços de Transporte. O Operador TVDE compromete-se a indemnizar a Bolt, respetivas filiais, diretores e empregados por quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, reclamações por conta de lucros, sanções, multas, custos e despesas de qualquer natureza, relacionados com ou resultantes de ou relacionados com a utilização do Software, da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt e Prestação de Serviços de Transporte de passageiros, incluindo (a) pelo incumprimento do Contrato, mesmo que através do direito de regresso, ou dos documentos incorporados por referência; (b) pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, Utilizadores, outros motoristas e peões, como resultado da interação do comportamento do Operador TVDE ou de Motorista que atue em sua representação com esses terceiros; (c) por qualquer alegação que quaisquer materiais que o Operador TVDE envie à Bolt ou transmita através do Software infringe ou viola os direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual, de terceiros; (d) pela violação dos direitos de propriedade do Operador TVDE, e por quaisquer danos resultantes da utilização de um veículo TVDE usados na prestação de Serviços de Transporte; e/ou (e) outras atividades relacionadas com a prestação de Serviços de Transporte.
16.6. O Operador TVDE compromete-se a cumprir todas as obrigações fiscais relativas ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou da prestação de Serviços de Transporte de passageiros através do Software. O Operador TVDE assume integralmente a responsabilidade e compromete-se a indemnizar a Bolt e/ou as suas filiais por todas as despesas fiscais, direitos, impostos, reivindicações e penalizações em que incorrerem decorrentes do incumprimento das obrigações fiscais do Operador TVDE, incluindo, mas não se limitando a, falta de pagamento do imposto sobre os rendimentos, contribuições de segurança social, seguro nacional ou qualquer outro imposto sobre os salários) e qualquer outra responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reivindicação decorrente ou feita relativa ao desempenho dos Serviços de Transporte e/ou a utilização do Software pelo Operador TVDE. O Operador TVDE compromete-se ainda a indemnizar a Bolt por todos os custos razoáveis, despesas e qualquer penalização, multa ou juros incorridos ou a pagar pela Bolt relativamente a ou em consequência dessa responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reclamação.
16.7. O Operador TVDE assume qualquer responsabilidade e indemnizará a Bolt em relação a qualquer reivindicação relacionada com o trabalho ou qualquer reclamação com base no estatuto do trabalhador (incluindo custos e despesas razoáveis) apresentados pelo Operador TVDE contra a Bolt decorrente ou relacionado com o fornecimento dos Serviços de Transporte e/ou a utilização do Software por parte do Operador TVDE.
16.8. A Bolt tem o direito de partilhar com as autoridades fiscais competentes qualquer informação exigida pela Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de Março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, incluindo mas não se limitando a qualquer contraprestação paga ou creditada ao Operador TVDE no âmbito das actividades realizadas através da Plataforma Bolt.
16.9. Se o Operador TVDE não fornecer as informações exigidas pela diretiva acima referida, a Bolt tem o direito de (i) cancelar a sua conta, (ii) impedir que volte a registar-se na Plataforma Bolt e (ii) reter o pagamento do valor do Preço da Viagem das viagens realizadas, enquanto não fornecer as informações solicitadas.
17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A Bolt e o Operador TVDE mantêm sistemas de tratamento de dados pessoais separados quanto aos dados pessoais tratados no âmbito do presente Contrato. A Bolt e o Operador TVDE devem:
17.1.1. respeitar a legislação aplicável relativa à proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 679/2016 ou RGPD), incluindo a adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção de dados. Os dados serão tratados pela Bolt de acordo com a sua Política de Privacidade aplicável ao território em causa, disponível em https://bolt.eu/pt-pt/legal/, a qual poderá vir a ser alterada a todo o tempo;
17.1.2. informar-se mutuamente de forma imediata acerca de quaisquer incidentes resultantes do tratamento de dados pessoais ou incumprimento do presente Contrato; e
17.1.3. prestar uma assistência razoável entre si na resposta aos pedidos de dados por parte dos titulares e das autoridades públicas competentes.
18. DURAÇÃO E RESCISÃO
18.1. O Contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador TVDE cria uma Conta de Operador TVDE.
18.2. O Operador TVDE poderá rescindir o Contrato a qualquer momento mediante o envio de uma notificação à Bolt por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (por exemplo através de e-mail para o endereço seguinte: protugal@bolt.eu).
18.3. A Bolt poderá rescindir o Contrato com o Operador TVDE, em qualquer altura e por qualquer motivo que entenda adequado, dando-lhe um pré-aviso mínimo de trinta (30) dias num suporte duradouro (tal como o endereço de e-mail fornecido quando abriu a conta de Operador TVDE) e com uma declaração dos motivos dessa decisão. O Operador TVDE terá a oportunidade de esclarecer os factos e circunstâncias através do nosso processo interno de reclamações..
18.4. Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, a Bolt tem a obrigação legal de bloquear o acesso aos Serviços Bolt aos Operadores TVDE, Motoristas que atuem em sua representação ou veículos que não cumpram os requisitos legais previstos na referida lei, no caso de tais violações serem do conhecimento da Bolt . O Operador TVDE é responsável pelo acesso à Plataforma Bolt dos Motoristas que não cumpram os requisitos legais. A Bolt reserva-se o direito de rescindir o Contrato e suspender a Conta de Operador TVDE e/ou suspender qualquer acesso total ou parcial em associação com a Conta Bolt do Operador TVDE, sem qualquer aviso prévio, no caso de (i) uma violação material ou repetida pelo Operador TVDE de qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato e/ou de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ou (ii) uma denegrição destinada à Bolt ou danos à imagem, reputação ou negócio da Bolt , conforme avaliado pela Bolt. Caso o Operador TVDE tenha violado os termos do Contrato e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, a Bolt pode, a seu critério exclusivo, proibir esse Operador TVDE de registar uma nova conta, ou tomar outras medidas necessárias para impedir essa pessoa de fornecer Serviços de Transportes de passageiros através do Software.
18.5. Tendo em conta que a Bolt é solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Serviços de Transporte (nos termos impostos pela Lei nº. 45/2018, de 10 de agosto), as seguintes violações por parte do Operador TVDE serão consideradas razões imperativas para a rescisão imediata: (i) empréstimo não autorizado de uma Conta Bolt ou outro comportamento fraudulento, (ii) não posse dos documentos e qualificações necessários para prestar os Serviços de Transporte de acordo com a legislação portuguesa, (iii) casos de violência ou infração criminal cometidos pelo Operador TVDE ou por um Motorista atuando em sua representação contra um Passageiro durante um Serviço de Transporte ou contra um trabalhador da Bolt.
18.6. A Bolt poderá ainda rescindir o presente Contrato com efeitos imediatos, [depois de enviar ao Operador TVDE uma notificação com as razões da rescisão], nos casos seguintes:
18.6.1. A Bolt está sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar de cessar a prestação de todos os seus serviços de intermediação de uma forma que não lhe permita cumprir o período de pré-aviso de trinta (30) dias; ou
18.6.2. A Bolt exerce um direito de rescisão por uma razão imperativa segundo a lei nacional de acordo com a lei da União Europeia.
18.7. A Bolt reserva-se também o direito de suspender imediatamente qualquer acesso, total ou parcial, em associação com a conta de Operador TVDE durante o período de investigação, se a Bolt suspeitar de uma violação do Contrato pelo Operador TVDE, danos à reputação da marca ou negócio da Bolt, ou atividade fraudulenta. Qualquer suspensão deste tipo terá uma duração razoável e estender-se-á apenas enquanto a investigação estiver em curso. A Bolt fará uso do direito acima descrito de boa fé. O Operador TVDE será informado das razões desta decisão num suporte duradouro antes de a restrição entrar em vigor ou no momento em que esta entrar em vigor e terá a oportunidade de esclarecer os factos e circunstâncias da suspeita de violação.
18.8. Após a rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, todos os direitos concedidos ao Operador TVDE nos termos do presente Contrato cessam de imediato, pelo que o Operador TVDE deve cessar todas as atividades autorizadas por este Contrato. As secções 4.2, 4.3, 10, 11, 12, 15 e 17 das presentes Condições Gerais prevalecem mesmo em caso de rescisão do Contrato.
19. ALTERAÇÕES
19.1. A Bolt reserva-se o direito de fazer alterações a qualquer um dos documentos que fazem parte do Contrato. As eventuais alterações ao Contrato entram em vigor após serem disponibilizadas ao Operador TVDE e o Operador TVDE continue a usar o Software, salvo se indicado de outro modo. A versão atualizada será também publicada no site https://bolt.eu/pt-pt/legal/.
19.2. A Bolt compromete-se a notificar o Operador TVDE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência sobre as alterações feitas a estes Termos e Condições, a menos que:
19.2.1. A Bolt esteja sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a alteração dos Termos e Condições de forma que a impeça de respeitar o prazo de aviso prévio;
19.2.2. A alteração tenha como finalidade fazer face a um perigo imprevisto e iminente relacionado com a defesa dos Serviços Bolt, da App Bolt, os utilizadores da Bolt ou fornecedores contra a fraude, os programas informáticos maliciosos (malware), as comunicações comerciais não solicitadas (spam), as violações de dados ou outros riscos em matéria de cibersegurança;
19.2.3. O Operador TVDE tenha consentido em dispensar o aviso prévio; ou
19.2.4. Na opinião razoável da Bolt, as alterações são benéficas para os Operadores TVDE e não requerem ajustamentos técnicos por parte dos mesmos.
20. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
20.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis portuguesas.
20.2. Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente Contrato, quer relativamente à sua existência, validade, interpretação, desempenho, violação, rescisão ou outros, será dirimido através de negociações. Se o respetivo litígio resultante do presente Contrato não for passível de ser dirimido através de negociações, o litígio será então resolvido nos tribunais portugueses.
21. INFORMAÇÕES DE CONTACTO
21.1. O Operador TVDE compromete-se a notificar imediatamente a Bolt de quaisquer alterações às informações de contacto do Operador TVDE e o Operador TVDE compromete-se a manter as informações de contacto exatas e atualizadas.
21.2. As informações de contacto da Bolt estão disponíveis no respetivo site.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Operador TVDE concorda que em determinadas cidades ou países a Bolt pode atribuir qualquer uma das suas obrigações decorrentes do Contrato, a uma entidade sob o controlo direto ou indireto da Bolt.
22.2. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inexequível, as partes substituirão a disposição afetada por uma disposição exequível que esteja próxima da intenção e do efeito económico da disposição afetada. A falha ou o atraso de qualquer das partes em cumprir qualquer condição do Contrato não será considerado como renúncia dessa condição.
22.3. O Operador TVDE não pode ceder o Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações daí decorrentes, salvo disposto de outro modo no Contrato.
22.4. Qualquer notificação exigida no âmbito do presente Contrato é considerada realizada de forma suficiente se: (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço de entregas com comprovativo de entrega, (iii) enviado por correio registado, (iv) enviado por email com aviso de receção ou (v) enviado através da Conta de Operador TVDE. Qualquer notificação que seja necessário enviar nos termos deste Contrato será considerada como tendo sido recebida: (i) se entregue pessoalmente, no momento da entrega à outra parte; (ii) se for entregue por serviço de entregas, na data indicada pelo correio como sendo a data em que o envelope foi entregue ao destinatário; (iii) se enviada por correio registado, no 10.º dia após a entrega do documento no correio para entrega à outra parte; (iv) se posta à disposição por meio das Contas Bolt ou (v) se enviada por email, no dia em que a outra parte recebe o email que confirma que recebeu o respetivo email ou no 2.º dia a seguir ao envio do email, desde que o emissor não tenha recebido um aviso de erro (que notifique que o email não foi entregue à outra parte) e tenha enviado de novo o email no dia a seguir e não tenha recebido um aviso de erro semelhante.
ANEXO
Contrato de Serviços de Transporte
Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo (o "Contrato de Serviços de Transporte") entre as pessoas (“Passageiro” ou "Utilizador"), que solicitam o transporte em veículos TVDE ("Serviços de Transporte") e os fornecedores dos Serviços de Transporte ("Operadores TVDE") através da App Bolt.
A Plataforma Bolt permite aos Utilizadores comparar, selecionar de e/ou reservar transporte em veículo ("Reservas") diretamente de e com uma variedade de Operadores TVDE participantes. A Bolt não aceita Reservas nem atua como um agente de ou em nome dos Operadores TVDE. A Bolt fornece uma plataforma para facilitar as Reservas diretamente entre os Utilizadores e Operadores TVDE.
Todos os termos que não se encontrem definidos no presente Contrato de Serviços de Transporte têm o significado definido nos Termos e Condições Gerais acordados entre a Bolt e os Operadores TVDE de que o presente Contrato de Serviços de Transporte se encontra anexo.
OS UTILIZADORES E OPERADORES TVDE RECONHECEM PELO PRESENTE QUE A BOLT NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE NEM ATUA COMO UM OPERADOR TVDE; CONTUDO A BOLT É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE REGRESSO SOBRE O OPERADOR TVDE .
Os Serviços de Transporte são fornecidos por operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), de acordo com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto ou pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), quando exerçam atividade na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 14/2020/M, de 2 de outubro.
Sempre que os Serviços de Transporte são fornecidos por um Operador TVDE, o Utilizador celebra um contrato com o Operador TVDE, nos termos do presente Contrato de Serviços de Transporte.
O Operador TVDE obriga-se:
- a assegurar que o Motorista ao seu serviço transporta o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica). É o Operador TVDE quem determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, declinar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à recusa de serviço, previstas na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto;
- a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta os Serviços de Transporte através da App Bolt com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças necessárias para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de motorista de TVDE. O Operador TVDE reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte;
- a assegurar que os Motoristas ao seu serviço se encontram inscritos na App Bolt a fim de poderem prestar os Serviços de Transporte através da App Bolt;
- a assegurar que cada Motorista ao seu serviço fornece os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros;
- ter sempre, e garantir que os Motoristas ao serviço têm, quando aplicável, os devidos seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que incluam os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para prestação de serviços de transporte de passageiros e concretamente de transporte em TVDE;
- a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos encontram-se inscritos na App Bolt e que cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em TVDE;
- a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas cumpre com as disposições acordadas pelo Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador TVDE e por toda a legislação aplicável quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e faturação; e
- a cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em TVDE, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.
O Operador TVDE e o Utilizador concordam que qualquer alteração ou cancelamento de uma Reserva devem ser feitos em conformidade com os termos definidos na Plataforma Bolt e que os termos estabelecidos na Plataforma Bolt prevalecerão em relação a qualquer falta de comparência do Utilizador e quaisquer reembolsos eventualmente devidas ao Utilizador.
O Utilizador concorda que:
- O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação do Utilizador e mediado através da App Bolt.
- Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Preço da Viagem será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. O Utilizador reconhece que é possível que o Preço da Viagem seja inferior ou superior à estimativa inicialmente apresentada na App Bolt. Em alternativa, a App Bolt poderá propor um preço fixo pré-determinado, que o Utilizador poderá escolher, em alternativa ao preço calculado em função da distância e duração da viagem;
- A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem;
- Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o inicialmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens);
- O Preço da Viagem poderá ser recalculado caso o Utilizador solicite uma mudança na rota inicialmente indicada;
- Nos termos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, o Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador TVDE não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador;
- A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador TVDE devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Bolt;
- A Bolt reserva-se o direito de ajustar o Preço da Viagem em casos em que seja detetada uma irregularidade ou violação (tais como a falta de indicação de que a viagem está completa na App Bolt depois de o Serviço de Transporte ser concluído) ou caso seja detetado um erro técnico que afete o preço final. A Bolt também pode ajustar o preço em caso de existirem razões fundadas e legítimas para crer que foi cometida uma fraude ou caso uma queixa de um Passageiro indique uma violação das obrigações do Operador TVDE nos termos do presente Contrato ou uma violação da legislação e regulamentação aplicável à prestação de Serviços de Transporte. A Bolt apenas exercerá este direito de forma razoável e justificada; e
- A Bolt não se responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja distância seja superior a 100 Km, ou cujo preço final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de viagens, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do Utilizador não possa ser efetuada.
O Utilizador e o Operador TVDE concordam que os eventuais litígios entre si devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes.
O Contrato de Serviços de Transporte será regido e implementado de acordo com as leis de Portugal.