Termos e Condições aplicáveis a Operadores Táxi em vigor a partir de 20 April 2023

Pode descarregar estes Termos e Condições para a sua futura referência aqui.

Data de entrada em vigor: 20 de abril de 2023

Os presentes termos e condições gerais constituem um contrato juridicamente vinculativo (confirme abaixo melhor descrito, o "Contrato") entre a Bolt Operations OÜ, sociedade comercial com sede em Vana- Lõuna tn 15, Tallinn 10134, Estónia, registada sob o número 14532901, representada em Portugal pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., NIPC 514858168, com sede em Avenida da Liberdade 224, 1250-148 Lisboa, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada ("Bolt"), e o fornecedor de serviços de transporte em táxi ("Operador Táxi”) que regem a utilização da App Bolt, o website, o Software e a Plataforma Bolt (todos melhor definidos abaixo).

A utilização dos serviços da Plataforma Bolt por Operadores Táxi depende do estabelecido neste Contrato e da aceitação dos Termos e Condições descritos abaixo.

DEFINIÇÕES

a. App Bolt – aplicação para smartphones para motoristas e passageiros solicitarem e receberem serviços de transporte.

b. Contas Bolt – Conta de Operador Táxi e/ou Conta de Motorista (conforme aplicável).

c. Conta de Operador Táxi – acesso a um website contendo informação e documentos relacionados com o uso da App Bolt no contexto da prestação de Serviços de Transporte. O Operador Táxi pode aceder à Conta de Operador Táxi através do link https://fleets.bolt.eu/login, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.

d. Conta de Motorista – um portal do Motorista subordinado à Conta de Operador de Táxi com informações e documentos relevantes sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Motorista em nome do Operador Táxi. O Motorista pode aceder à Conta de Motorista através do link https://partners.bolt.eu/login ou através da App Bolt, inserindo o nome de usuário e a senha atribuídos.

e. Contrato – o contrato celebrado entre o Operador Táxi e a Bolt tendo em vista o uso dos Serviços Bolt, que consiste em:

  • estes Termos e Condições (incluindo o ANEXO);
  • os elementos de cálculo do Preço da Viagem que são comunicados individualmente a cada Operador Táxi (“Documento de Cálculo do Preço da Viagem”); e
  • outros termos e condições adicionais ou documentos que sejam aqui expressamente referidos ou que de outra forma se apliquem no futuro entre o Operador Táxi e a Bolt.

f. Contrato de Serviços de Transporte – contrato celebrado entre o Operador Táxi e o Passageiro, que consistirá na recolha, transporte e desembarque nos locais exatos especificados pelo passageiro, através da App Bolt – o qual se encontra anexado aos presentes Termos e Condições como ANEXO.

g. IMT, I.P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

h. Motorista – pessoa singular devidamente licenciada para o exercício da atividade de motorista para o transporte em táxi e que ao serviço do Operador Táxi realiza Serviços de Transporte mediante a condução do veículo afeto aos Serviços de Transporte após registo e através da utilização da Plataforma Bolt. O Motorista pode ser a mesma pessoa que o Operador de Táxi no caso de se tratar de um empresário em nome individual. Cada Motorista terá uma Conta de Motorista pessoal para usar a App Bolt e a Plataforma Bolt.

i. Operador Táxi – sociedade comercial, cooperativa, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual, habilitado com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi em Portugal e que fornece os Serviços de Transporte.

j. Pagamento In-App – cartão bancário, pagamento por dispositivo móvel e outros meios de pagamento utilizados pelo Passageiro para pagamento dos Serviços de Transporte através da App Bolt.

k. Passageiro ou Utilizador – pessoa que solicita Serviços de Transporte através da utilização da Plataforma Bolt.

l. Plataforma Bolt ou Software – tecnologia da Bolt que compreende a App Bolt, o Website e o software de que a Bolt é proprietária e que permite a conexão entre Passageiros e Motoristas que atuam em nome do Operador Táxi.

m. Preço da Viagem – o preço que o Passageiro está obrigado a pagar ao Operador Táxi pela prestação dos Serviços de Transporte.

n. Serviços Bolt – serviços que a Bolt presta, incluindo o fornecimento e a manutenção da App Bolt, Plataforma Bolt, meios de pagamento através da Plataforma Bolt, apoio ao cliente, comunicação entre o Operador de Táxi, através dos Motoristas que prestam serviços em sua representação, e os Passageiros e outros serviços similares.

o. Serviços de Transporte – atividade de transporte individual e remunerada de passageiros em táxis que o Operador Táxi ou um Motorista que atuem em sua representação providenciam a um Passageiro cuja solicitação foi aceite através da App Bolt.

p. Taxa de Intermediação – a taxa que o Operador de Táxi aceita pagar à Bolt de forma a utilizar os Serviços de Bolt, com base em cada Serviço de Transporte fornecido pelo Operador Táxi, como detalhado na cláusula 8 abaixo.

q. Website - website localizado em http://www.bolt.eu.

1. SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1.1 A Bolt disponibiliza a Plataforma Bolt como um mercado digital que permite aos Motoristas que atuam em nome da Operadora Táxi, receber pedidos de Utilizadores para Serviços de Transporte.

1.2 Os Serviços de Transporte são fornecidos aos Utilizadores por um Operador Táxi como uma empresa independente da Bolt (através de Motoristas que atuam em nome dos Operadores Táxi). A Bolt não presta Serviços de Transporte a ninguém e não é um operador de serviços de transporte de táxi. Quaisquer trabalhadores, empregados ou empreiteiros do Operador Táxi, incluindo Motoristas, não serão considerados empregados de Bolt. Ao realizar uma atividade por conta própria, é reconhecido e acordado que o Operador Táxi determinará, a seu exclusivo critério:

  • Se e quando utilizar os serviços Bolt;
  • Se, quando e onde fornecer Serviços de Transporte.

1.3 A Bolt fornece ao Operador Táxi o acesso a uma Conta de Operador Táxi (como detalhado na cláusula 2 abaixo). Quando um Operador Táxi admite um Motorista ao seu serviço, o Motorista não poderá utilizar os Serviços Bolt sem ter completado o processo de admissão na Plataforma Bolt enquanto Motorista, incluindo a criação de uma Conta de Motorista (conforme melhor detalhado na cláusula 2 abaixo).

1.4 Este Contrato não implica qualquer obrigação de exclusividade do Operador Táxi. O Operador Táxi tem o direito de prestar serviços de transporte de passageiros independentemente deste Contrato (contratando Motorista que atuem em sua representação relativamente ao presente Contrato ou de qualquer outra forma) e de usar serviços de software semelhantes com o objetivo de fornecer os seus serviços no âmbito da sua atividade por conta própria.

1.5 O Operador Táxi compromete-se a pagar uma Taxa de Intermediação relacionada aos Serviços de Transporte nos termos da Cláusula 10.

1.6 A Bolt não garante a apresentação de pedidos dos Utilizadores e não pode ser considerada, de forma alguma, como agindo em representação ou no nome do Utilizador. A Bolt limita-se a fazer a ligação entre o Operador Táxi e os Utilizadores para que o Operador Táxi possa fornecer Serviços de Transporte ao Utilizador.

1.7 Cada serviço de transporte fornecido pelo Operador Táxi a um Utilizador constituirá um contrato independente entre essas partes, sendo que tal contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador Táxi (ou um Motorista ao seu serviço) aceita o pedido de Serviços de Transporte de e para esse mesmo Utilizador. A Bolt limita-se a fornecer os Serviços Bolt que facilitam a celebração desse Contrato de Serviços de Transporte nos termos da cláusula 4.

1.8 Os Operadores Táxi devem ser devidamente licenciados para a prestação de Serviços de Transporte pelo IMT, I.P. para o exercício da atividade de transportes em táxi, nos termos previstos no Decreto-lei n.º 251/88, de 11 de agosto. OsMotoristas dos Operadores Táxi devem estar inscritos na Plataforma Bolt e ser titulares do Certificado de Motorista de Táxi (“CMT”) emitido pelo IMT, I.P., nos termos previstos na Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

1.9 O Operador Táxi reconhece e aceita que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, a atividade de transportes em táxi em Portugal só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas, ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo) licenciados e que o licenciamento é titulado por um alvará. O Operador Táxi é responsável pelo cumprimento, a todo o momento em que são prestados Serviços de Transporte, de quaisquer regras relativas ao seu acesso e ao seu exercício da atividade de transportes em táxi.

1.10 É responsabilidade dos Operadores Táxi garantir que os Motoristas prestadores de Serviços de Transporte em sua representação, são aptos e encontram-se devidamente certificados nos termos da legislação aplicável para o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi, designadamente, possuir o CMT emitido pelo IMT, I.P., nos termos do disposto na Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro e na Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto. O Operador Táxi reconhece e aceita que a titularidade e posse de um CMT válido é obrigatória para o exercício da profissão de motorista de táxi. O Operador Táxi é responsável por garantir que o CMT de cada Motorista que atua em sua representação se encontra válido a todo o momento em que sejam prestados Serviços de Transporte.

1.11 Os Serviços de Transporte fornecidos pelos Operadores Táxi são realizados através da utilização de táxis (nos termos definidos pelo artigo 2.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto), que devem primeiro encontrar-se registados na Plataforma Bolt. O Operador Táxi reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem a todo o momento com as regrais legais e regulamentares aplicáveis aos veículos afetos aos transportes em táxi, incluindo o seu licenciamento pelos respetivos municípios, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Táxi também reconhece e aceita que os veículos afetos aos Serviços de Transporte cumprem, a todo o momento, com características os requisitos legais e regulamentares para a sua caracterização como táxis, designadamente as previstas no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto e na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, incluindo as relativas à sua identificação, ao tipo de veículo, à instalação de taxímetro, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis nos termos da legislação em vigor.

1.12 O Operador Táxi assegura que são cumpridas as regras nacionais, regionais ou locais existentes quanto à fixação de contingentes nos termos previstos nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Táxi assume a responsabilidade de garantir que se encontra a todo o momento em cumprimento com as suas obrigações relativas à fixação de contingentes, devendo, se for o caso, ajustar o número de veículos afetos à sua atividade ao cumprimento pontual destas regras.

1.13 É o Operador Táxi que determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, recusar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à prestação obrigatória de serviços, ao regime de estacionamento e ao abandono do exercício da atividade, previstas nomeadamente nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto. O Operador Táxi obriga-se a prestar Serviços de Transporte, uma vez aceite pelo Operador Táxi ou o Motorista que atuem em sua representação, transportar o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica).

1.14 Apenas estão autorizados na Plataforma Bolt, veículos previamente inscritos e consequentemente validados pela Bolt para efeitos da prestação de Serviços de Transporte. Sempre que um veículo necessite de ser substituído, ou haja qualquer alteração às informações existentes o Operador Táxi compromete-se a (i) fazer quaisquer atualizações necessárias através da Conta de Operador Táxi e (ii) não utilizar esse veículo até que a substituição do veículo seja regularizada na Conta de Operador Táxi.

2. CONTRATO ENTRE O OPERADOR TÁXI E A BOLT E CRIAÇÃO DE CONTAS BOLT

2.1 Antes de transferir e utilizar o Software, o Operador Táxi deve criar uma Conta de Operador Táxi e, ao fazê-lo, concorda ficar vinculado pelo presente Contrato. Como parte do processo de registo, o Operador Táxi deve fornecer determinadas informações de registo. A Bolt reserva-se o direito de rever essas informações de registo e determinará, a seu exclusivo critério, se deve ou não aceitar o pedido de conta do Operador Táxi.

2.2 Após a aceitação do pedido de conta do Operador Táxi, a Bolt fornecerá ao Operador Táxi uma conta pessoal acessível através do um nome de utilizador e palavra-passe por si escolhidos que devem ser usados para aceder ao Software.

2.3 O nome de utilizador e palavra-passe são exclusivos do Operador Táxi e não são transferíveis, sem a autorização expressa por escrito da Bolt. O nome de utilizador e palavra- passe são os métodos utilizados pela Bolt para identificar os utilizadores do Software, pelo que são de extrema importância. Você é responsável por todas as informações publicadas e utilizadas no Software, por qualquer pessoa usando o seu nome de utilizador e palavra-passe. Deve notificar imediatamente à Bolt, qualquer violação da segurança de um nome de utilizador e palavra-passe

2.4 Ao clicar no botão "Registar" localizado no final do pedido de conta, declara e garante que:

  • 2.4.1 nos termos da lei, é elegível para celebrar um contrato com a Bolt para utilizar os Serviços Bolt;
  • 2.4.2 analisou cuidadosamente, compreende totalmente e concorda ficar vinculado pelo presente Contrato, incluindo todas as obrigações decorrentes para si nos termos aqui descritos;
  • 2.4.3 todas as informações por si fornecidas à Bolt são, e continuarão a ser, exatas, corretas e completas;
  • 2.4.4 não irá permitir que outras pessoas usem a sua conta nem a sua transferência ou cedência a outras pessoas, sem a autorização expressa por escrito da Bolt;
  • 2.4.5 não utilizará o Software para fins ilegais ou não autorizados assim prejudicando o bom funcionamento do Software;
  • 2.4.6 não irá copiar ou distribuir o Software, ou outros conteúdos da Bolt sem a autorização prévia por escrito da Bolt;
  • 2.4.7 está totalmente de acordo com a Política de Privacidade da Bolt disponível neste site: https://bolt.eu/pt-pt/legal/;
  • 2.4.8 cumpre e cumprirá durante toda a duração do Contrato com a legislação e a regulamentação em vigor relativas ao acesso e ao exercício da atividade de transportes em táxi em Portugal, designadamente, as regras previstas no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

2.5 Após o envio do seu pedido de conta, receberá um email com condições suplementares que devem ser cumpridas para utilizar o Software e as quais fazem parte integrante deste Contrato.

2.6 Através da Conta de Operador Táxi, o Operador de Táxi deve registar os Motoristas que atuam em sua representação (o que pode incluir a si mesmo) e os respetivos veículos, e fazer o upload das informações e documentos necessários a esse respeito. A Bolt reserva-se o direito de rever essas informações de registo e de recusar o registo de um condutor que não seja devidamente qualificado ou cuja conduta tenha causado (ou teria causado) anteriormente a Bolt a restringir o acesso à Plataforma Bolt em associação com uma conta de Operador Táxi por uma violação grave ou material destes Termos e Condições. Se o registo for aceite, a Bolt fornecerá o Operador Táxi com uma conta pessoal de motorista para cada um dos Motorista que atuem em sua representação e registados pelo Operador Táxi (incluindo o próprio Operador Táxi, caso também se registe como Motorista). Os Motorista que atuem em sua representação terão acesso à Plataforma Bolt em associação com a sua conta de Operador Táxi. Os dados de login para os motoristas são pessoais para o indivíduo. Por razões de segurança e conformidade, não deve permitir que qualquer pessoa utilize uma conta pessoal de condutor que não lhe pertença. A Bolt não proíbe o Operador Táxi de permitir que qualquer condutor individual agindo em sua representação tenha os Serviços de Transporte contratualmente executados por um subcontratado desse condutor, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que esse subcontratado esteja registado na Plataforma Bolt como um condutor do Operador Táxi. Nestas circunstâncias, o Operador Táxi permanece responsável por assegurar que todas as leis e regulamentos relacionados com os Serviços de Transporte são cumpridos.

2.7 O operador Táxi é responsável por qualquer infração a estes Termos e Condições causada pelas ações e inações dos Motorista que atuem em sua representação.

2.8 O Operador Táxi garante, representa e concorda que manterá o seu perfil de Conta de Operador Táxi e os perfis de Conta de Motorista associados constantemente atualizados.

3. CONCESSÃO DE LICENÇA

3.1 Sujeito ao cumprimento do presente Contrato por parte do Operador Táxi, a Bolt concede ao Operador Táxi, pelo presente, uma licença não transferível, não publicável, não exclusiva e revogável para aceder e utilizar os Serviços Bolt em conformidade com os termos do presente Contrato, bem como a política da Bolt relativamente à privacidade dos dados pessoais fornecidos, e apenas durante a vigência do Contrato com a Bolt. Não obstante o acima exposto, o Operador Táxi pode conceder aos Motorista que atuem em sua representação uma sublicença para utilizar os Serviços Bolt e a Conta do Motorista com a única finalidade de prestar Serviços de Transporte. Nenhum outro direito é concedido, exceto com o consentimento prévio por escrito da Bolt.

3.2 Todos os direitos de propriedade intelectual afetos ao Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada existente, em qualquer parte do mundo, pertencem à Bolt ou seus licenciantes e não podem ser copiados, distribuídos, carregados, republicados, descompilados, desmontados ou transmitidos de qualquer forma sem a autorização prévia por escrito da Bolt.

3.3 Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor afetos ao Software, incluindo o código de software e base de dados são licenciados – não vendidos – ao Operador Táxi e são propriedade da Bolt (ou respetivos licenciantes) e protegidos por legislação aplicável aos direitos de autor e/ou a segredos comerciais e tratados internacionais. O Operador Táxi não adquire quaisquer direitos de propriedade sobre o Software, o seu conteúdo ou qualquer documentação relacionada. A Bolt detém todos os direitos relacionados com o Software, o seu conteúdo e qualquer documentação relacionada, salvo o expressamente previsto no presente Contrato.

4. OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

4.1 O Operador Táxi concorda que, ao aceitar (por si próprio ou por Motorista que atua em sua representação) um pedido de Serviços de Transporte feito pelo Utilizador, está a celebrar um Contrato de Serviços de Transporte com o Utilizador para fornecimento de Serviços de Transporte, relativamente ao qual a Bolt é alheia.

4.2 No âmbito da prestação de Serviços de Transporte, não são permitidas viagens internacionais (i.e., viagens para outros países). No entanto, caso as mesmas venham a ser realizadas, em violação do presente Contrato, a Bolt não se responsabiliza por eventuais fraudes ou tentativas de fraude, não se responsabilizando, como tal, por quaisquer pagamentos que não venham a ser processados com sucesso. Caso o Operador Táxi aceite realizar uma viagem internacional, a mesma deverá ser considerada realizada fora do âmbito dos Serviços Bolt, não lhe sendo aplicável o presente Contrato.

4.3 Para ajudar a facilitar os termos do Contrato de Serviços de Transporte de forma conveniente, os termos de cada Contrato de Serviços de Transporte estão definidos no ANEXO do presente Contrato, e o Operador Táxi é responsável por ler e compreender o referido Contrato de Serviços de Transporte. No âmbito do Contrato Serviços de Transporte, o Operador Táxi, além de outras obrigações, compromete-se:

  • 4.3.1 a prestar (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta) os Serviços de Transporte com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, através da App Bolt, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças necessárias para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de transportes em táxi. O Operador Táxi reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte.
  • 4.3.2 (quando um pedido de Serviço de Transporte tenha sido aceite) a fornecer (ou a assegurar que cada Motorista que atua em sua representação fornece) os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros.
  • 4.3.3 a ter sempre seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para a prestação de serviços de transporte de passageiros em táxi.
  • 4.3.4 a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em táxi.
  • 4.3.5 a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte se encontram devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
  • 4.3.6 a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas cumpre com as disposições acordadas pelo presente Contrato quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e acordo quanto à tarifa contratada. O Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido ao abrigo da tarifa a contrato (tarifa C) prevista nos termos do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa a aplicar é acordada pela Bolt com o Operador Táxi a seu favor.
  • 4.3.7 a assegurar que os Motorista que atuem em sua representação cumprem todos os requisitos legais e regulamentares relativos à prestação de Serviços de Transporte; e
  • 4.3.8 a cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em táxi, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

4.4 O Contrato de Serviços de Transporte prevê disposições relevantes relativas ao relacionamento do Operador Táxi com o Utilizador, incluindo questões relacionadas com custos adicionais, taxas de cancelamento, seguros e outras matérias. Ao aceitar um pedido de Serviços de Transporte de um Utilizador, o Operador Táxi reconhece e concorda que a prestação ao Utilizador dos Serviços de Transporte pelo Operador Táxi é feita nos termos do Contrato de Serviços de Transporte. A Bolt não é parte signatária do Contrato de Serviços de Transporte. Sem prejuízo das obrigações legais da Bolt, o Operador Táxi assume responsabilidade perante o Utilizador pelas suas obrigações decorrentes desse contrato.

4.5 Embora a Bolt não seja uma parte do Contrato de Serviços de Transporte, o Operador Táxi também garante, declara e concorda em benefício da Bolt que se compromete a cumprir totalmente as subcláusulas 4.3.1 a 4.3.8 inclusivamente.

4.6 As solicitações de viagens feitas pelos Usuários através da Plataforma Bolt devem ser aceites e executadas de acordo com todas as leis aplicáveis sob a responsabilidade exclusiva do Operador Táxi e, se aplicável, do Motorista que atua em sua representação.
4.7 Antes de prestar Serviços de Transporte, o Operador Táxi deve verificar, ou fazer com que seus Motoristas verifiquem, se o serviço está sendo realmente prestado ao Passageiro certo ou se o Passageiro expressamente confirmou que permite que outros passageiros viajem por conta do Passageiro.

4.8 O Operador Táxi não deve envolver-se com ou permitir qualquer comportamento fraudulento na Plataforma Bolt em associação com a conta do Operador Táxi. Qualquer comportamento fraudulento em associação com a conta do Operador Táxi causado ou permitido por um Motorista que atua em nome do Operador Táxi será considerado uma violação material do presente Contrato pelo Operador Táxi.

4.9 O Operador de Táxi concorda que um Serviço de Transporte pode ser cumprido por qualquer rota razoável e em conformidade com quaisquer regras e regulamentos de tráfego aplicáveis. A Bolt não estabelece quaisquer restrições de rota.

5. PREÇO DA VIAGEM

5.1 O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação e mediado através da App Bolt.

5.2 Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Operador de Táxi e a Bolt concordam expressamente em adotar exclusivamente a tarifa a contrato (tarifa C) prevista no artigo 15, alínea c), do Decreto-Lei nº. 251/98, de 11 de agosto e, assim, (i) afastar-se das tarifas reguladas usualmente aplicáveis aos táxis e (ii) aplicar variáveis específicas para o cálculo do Preço da Viagem em cada município. Durante o Serviço de Transporte, o taxímetro não estará em operação e o Preço de Viagem será calculado de acordo com a presente cláusula 5.

5.3 O Operador Táxi e a Bolt acordam que o Preço da Viagem será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As principais variáveis usadas para determinar o Preço da Viagem numa determinada área são pré-acordadas entre as partes e detalhadas para cada município num documento autónomo, o Documento de Cálculo do Preço da Viagem, enviado individualmente para o Operador e que faz parte integrante deste Contrato.

5.4 A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem. No entanto, o Preço da Viagem nunca será inferior à combinação correspondente das principais variáveis estabelecidas no Documento para Cálculo do Preço da Viagem.

5.5 Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o originalmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens). O Preço da Viagem também pode ser recalculado se o Utilizador solicitar uma alteração na rota inicialmente indicada.

6. PAGAMENTO DO PREÇO DA VIAGEM

6.1 O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador Táxi não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.

6.2 O operador de táxi autoriza a Bolt como seu agente comercial a receber o Preço da Viagem ou outras taxas pagas pelos Passageiros via pagamento In-App e a encaminhar os fundos relevantes para o Operador Táxi. Qualquer obrigação de pagamento feita pelo Passageiro através do pagamento In-App será considerada cumprida a partir do momento em que o pagamento tenha sido efetuado.

6.3 A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador Táxi devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Bolt.

6,4 A Bolt reserva-se o direito de ajustar o Preço da Viagem nos casos em que for detetada uma irregularidade ou violação (tal como não indicar a viagem como concluída na aplicação da Bolt após a conclusão completa do Serviço de Transporte) ou se for detetado um erro técnico que afete o Preço final da viagem. A Bolt pode também ajustar o Preço da Viagem se existirem motivos razoáveis e legítimos para acreditar que foi cometida uma fraude ou se uma reclamação de um Passageiro indicar uma violação das obrigações do Operador Táxi ao abrigo deste Contrato ou uma violação das disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos Serviços de Transporte. A Bolt exercerá este direito apenas de forma razoável e justificada.

6.5 Se o Operador Táxi ou o Motorista que atua em sua reprtesentação detetar que existiu um erro no cálculo do Preço da Viagem e pretender fazer correções, deverá submeter um pedido na secção “revisão de tarifa” na App Bolt. No caso de não ter sido apresentado qualquer pedido de revisão do Preço de Viagem, a Bolt não terá qualquer obrigação de recalcular o Preço de Viagem e fazer qualquer reembolso e o Preço de Viagem será considerado como tendo sido aceite pelo Operador Táxi e pelo Motorista que atua em sua representação.

6.6 A Bolt não será responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores no âmbito de viagens realizadas, cuja deslocação seja superior a 100 Km, ou cujo Preço da Viagem final para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de viagem, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do utilizador não possa ser efetuada.

__7. TAXA DE CANCELAMENTO E DE ESTRAGOS __

7.1 O Passageiro pode cancelar uma solicitação de Serviços de Transporte que um Motorista que atua em nome de um Operador Táxi tenha já aceite via App Bolt. No caso de um Passageiro cancelar um pedido de Serviços de Transporte já aceite, após um determinado período de tempo determinado pela App Bolt, o Operador Táxi tem direito a uma taxa de cancelamento.

7.2 No caso de um Passageiro não comparecer no local de levantamento solicitado após um certo tempo (como mencionado na App Bolt), o Condutor que atua em nome do Operador Táxi pode também cancelar um pedido, caso em que o Passageiro teria de pagar uma taxa de cancelamento equivalente à tarifa mínima da categoria de viagem em questão.

7.3 Se, durante um Serviço de Transporte, um passageiro ou o seu co passageiro estragar de forma negligente o veículo ou qualquer seu elemento (incluindo se manchar os bancos ou, por qualquer forma, provocar que o veículo fique com um cheiro inadequado), o Operador Táxi ou o Motorista que atua em sua representação terá o direito de exigir ao passageiro o pagamento de uma indemnização pelo montante dos danos causados pelo passageiro ou pelo seu co passageiro. Se o passageiro não concordar em pagar tal compensação, o Operador Táxi poderá informar a Bolt e a Bolt ajudará o Operador Táxi a recuperar do passageiro a penalidade e/ou custos relevantes.. Em todo o caso, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por danos diretos ou indiretos relativos à limpeza ou à manutenção do bom estado de conservação do veículo causados por um Passageiro.

8. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO BOLT

8.1 Em troca da utilização dos Serviços Bolt, o Operador Táxi compromete-se a pagar à Bolt uma Taxa de Intermediação com base em cada transação em que o Operador Táxi preste Serviços de Transporte como resultado da utilização dos Serviços Bolt.

8.2 A Taxa de Intermediação é calculada como uma percentagem do preço da viagem de cada Serviço de Transporte que tenha sido fornecido a um passageiro. A percentagem utilizada para calcular a Taxa de Intermediação é comunicada ao Operador Táxi por e-mail, através da aplicação da Bolt e/ou da Conta Bolt.

8.3 O Operador Táxi reconhece que a Taxa de Intermediação pode mudar ocasionalmente, mas não pode ultrapassar 25% do Preço da Viagem ("Maior valor da Taxa de Intermediação"). A Bolt compromete-se a enviar ao Operador Táxi um aviso prévio das eventuais alterações. A utilização continuada do Software por parte do Operador Táxi após qualquer alteração ao valor da Taxa de Intermediação constitui o consentimento por parte do Operador Táxi sobre essas mesmas alterações.

8.4 A Taxa de Intermediação pode ser deduzida do preço da viagem pago pelo passageiro por cada Serviço de Transporte e cobrada pela Bolt. Assim, por cada Serviço de Transporte realizado, a Bolt pagará ao Operador Táxi o preço da viagem pago pelo passageiro menos a Taxa de Intermediação (como detalhado na cláusula 9.1 abaixo).

8.5. A Bolt não tem direito a qualquer Taxa de Intermediação relativa a serviços de transporte de passageiros prestado pelo Operador Táxi independentemente ou por meio de outro operador de software de transporte ou por via da prestação de serviços de transporte por conta própria.

8.6 Note-se que as Taxas de Intermediação cobradas podem mudar ocasionalmente, considerando os princípios de fixação dinâmica de preços de comissão que têm em conta (i) o equilíbrio entre a procura e a oferta do Serviço de Transporte, (ii) as características da viagem encomendada; e (iii) as condições de quaisquer campanhas aplicáveis. As Taxas de Intermediação não devem ir acima do maior valor da Taxa de Intermediação. Você compromete-se a pagar à Bolt as Taxas de Intermediação, bem como outras taxas devidas, para o mês em questão, o mais tardar até ao 5º dia do mês seguinte.

8.7 Em caso de atraso ou falta de pagamento por parte do Operador Táxi ao abrigo deste Contrato, a Bolt reserva-se o direito (mas não será obrigado) a cobrar juros sobre o montante em atraso desde a data de vencimento até (mas excluindo) a data do pagamento efetivo à taxa de 10,5% ao ano. Tais juros acumulam-se diariamente e são calculados trimestralmente e pagáveis à vista.

9. FORMAS DE PAGAMENTO

9.1 A Bolt compromete-se a transferir as quantias recebidas pelo pagamento In-App que tenham sido creditadas na conta bancária da Bolt em cada semana, para a conta bancária do Operador Táxi, o mais tardar até ao 4.º dia da semana seguinte. O Operador concorda que a Taxa de Intermediação será deduzida do preço da viagem. Se solicitar uma revisão de um preço de viagem de acordo com os termos da cláusula 6.5, a Bolt só transferirá os montantes relevantes após ter processado o seu pedido de revisão e, se aplicável, efetuado a revisão. Se o Operador Táxi tiver acordado separadamente, outros montantes poderão ser deduzidos do preço da viagem ou adicionados ao mesmo (por exemplo, um bónus) antes de ser efetuado o pagamento ao Operador Táxi.

9.2 Em caso de contestação por parte do Operador Táxi do valor dos pagamentos Bolt, a Bolt reserva-se o direito de reter os valores contestados até à resolução do diferendo.

9.3 Se o valor da Taxa de Intermediação em dívida exceder o valor recebido através dos pagamentos In-App numa determinada semana, o Operador Táxi compromete-se a pagar o valor em dívida à Bolt no prazo de 7 dias após a receção do pedido e concorda que tais valores sejam deduzidos de quaisquer pagamentos futuros da Bolt ao próprio Operador Táxi.

10. FATURAÇÃO

10.1 Pelos presentes termos e condições, é expressamente autorizado à Bolt que emita aos passageiros as faturas relativas aos Serviços de Transporte em nome e por conta dos Operadores Táxi, após conclusão de cada Serviço de Transporte e dentro de um período de tempo razoável.

10.2 Para que Bolt possa organizar corretamente a emissão de faturas, os Operadores Táxi devem assegurar-se de que a Bolt tem informações de faturação atualizadas, tais como o seu estatuto de IVA, NIF, nome e endereço. Os Operadores Táxi comprometem-se a comunicar à Bolt no prazo de 48 horas quaisquer alterações referentes a esses dados. Na ausência de tal comunicação, as alterações não podem ser tidas em conta para o lançamento das faturas.

10.3 As faturas de cada viagem serão disponibilizados ao Operador Táxi e também serão enviados ao Utilizador, com o objetivo de registar o contrato entre o Utilizador e o Operador Táxi relativamente ao Serviço de Transporte. Os Operadores Táxi, dispõem de um prazo de 72 horas a contar da disponibilização da fatura para formular eventuais observações sobre as informações mencionadas ou para contestar o seu conteúdo.

10.4 A emissão de faturas ao abrigo deste mandato de faturação não exonera de forma alguma os Operadores Táxi das suas obrigações de faturação e das suas consequências em termos de IVA ou de quaisquer obrigações legais, fiscais e regulamentares em vigor em Portugal. O Operador Táxi continua a ser o único responsável legal do IVA faturado ao abrigo dos Serviços de Transporte prestados.

10.5 Qualquer fatura dos Operadores Táxi à Bolt deverá ser emitida à Bolt Operations OÜ.

11. RELATÓRIOS DE PAGAMENTO

O Operador Táxi tem direito a rever os relatórios dos Pagamentos In-App na Conta de Operador Táxi. Os relatórios mostrarão os valores dos Pagamentos In-App coletados na semana anterior relativamente aos Serviços de Transporte do Operador Táxi, bem como os valores da Taxa de Intermediação retidas pela Bolt. Os relatórios serão disponibilizados semanalmente ao Operador Táxi.

12. AVALIAÇÕES DO UTILIZADOR

12.1 Como parte dos Serviços Bolt, os Utilizadores podem fazer comentários na forma de avaliações sobre as viagens e os Motoristas que atuam em nome dos Operadores Táxi que prestem o Serviço de Transporte. Estas avaliações podem ser disponibilizadas aos Operadores Táxi e aos potenciais Utilizadores como parte do serviço da App Bolt. O Operador Táxi deve contactar a Bolt caso tenham problemas com as classificações dos utilizadores.

12.2 Para auxiliar o Operador Táxi a manter boas classificações de Utilizador, a Bolt compromete-se a prestar assistência nos Serviços Bolt, bem como a dar orientações sobre as etapas que o Operador Táxi pode querer considerar para manter um bom feedback dos Utilizadores. Assim, cabe ao Operador Táxi determinar de que forma fornece os Serviços de Transporte.

12.3 Está expressamente proibida a possibilidade de avaliação dos Utilizadores.

13. ACOMPANHAMENTO

Algumas métricas podem ser monitorizadas pela Bolt a fim de assegurar que os Operadores Táxi estão a cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Contrato e para preservar a integridade e manter o funcionamento da Plataforma Bolt. A Bolt disponibiliza toda a informação relevante aos Operadores Táxi (incluindo na sua Conta de Operador Táxi) de forma a permitir que os Operadores avaliem o desempenho da sua frota de veículos. O Cliente e/ou os Motoristas que atuam em sua representação podem ser notificados, para efeitos de informação, de algumas métricas associadas à sua conta e à sua evolução.

14. LITÍGIOS ENTRE OS OPERADORES TÁXI E OS UTILIZADORES

14.1 Uma vez que a Bolt não é parte do Contrato de Serviços de Transporte entre o Utilizador e o Operador Táxi, os eventuais litígios entre o Utilizador e o Operador Táxi devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes.

15. INFORMAÇÕES DE MERCADO E CAMPANHAS DE MARKETING

15.1 A Bolt pode enviar ao Operador Táxi, via App Bolt, Conta de Operador Táxi, SMS, e-mail ou quaisquer outros meios, informações de mercado de forma a permitir que o Operador Táxi possa avaliar quando é que a procura, por parte de passageiros, é mais elevada. Estas informações de mercado constituem meras informações e não constituem qualquer obrigação para os Operadores Táxi. Como as informações são baseadas em estatísticas prévias, a Bolt não assume qualquer garantia de que a situação real do mercado corresponderá às estimativas providenciadas no panorama de mercado disponibilizado ao Operador Táxi.

15.2 A Bolt poderá promover ofertas ou campanhas promocionais ocasionais. Mais detalhes sobre quaisquer campanhas promocionais, e como os Operadores Táxis e/ou os Motoristas que atuam em sua representação serão elegíveis para participar nestas, ser-lhes-ão disponibilizados através da App Bolt ou comunicados de outra forma.

15.3 A Bolt poderá, ainda, desenvolver campanhas a favor dos Passageiros, de forma a comercializar a App Bolt. Se o Preço da Viagem for reduzido, por força da campanha, a Bolt aceita pagar ao Operador Táxi uma compensação equivalente ao valor monetário do benefício atribuído ao passageiro. A Bolt reserva-se o direito de imputar o montante da compensação de marketing à Taxa de Intermediação devida pelo Operador Táxi à Bolt.

16. RESPONSABILIDADE

16.1 Os Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt, o seu conteúdo e funcionalidade, são fornecidos no estado em que se encontram e da forma em que estão disponíveis, e na medida dos limites máximos permitidos por lei, a Bolt exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, relativamente aos Serviços Bolt, o Software, a App Bolt e as Contas Bolt, ao seu conteúdo e funcionalidade. A Bolt e os seus parceiros não declaram, asseguram ou garantem que o acesso à App Bolt e às Contas Bolt seja ininterrupto ou livre de erros. Uma vez que a utilização da App Bolt para solicitar Serviços de Transporte depende do comportamento dos Utilizadores, a Bolt não garante que a utilização da App Bolt por parte do Operador Táxi resulte em pedidos de Serviços de Transporte. A Bolt não é responsável pelo bom funcionamento do Software ou da App Bolt nem por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador Táxi ou pelos Motoristas que atuam em sua representação daí decorrentes. O Operador Táxi reconhece e concorda que o Software e a App Bolt podem ser utilizados pelo Operador Táxi ou pelos Motoristas que atuam em sua representação para agendar Serviços de Transporte, mas que a Bolt não tem qualquer responsabilidade ou responsabilidade para com o Operador Táxi ou os Motoristas que atuam em sua representação relativamente a quaisquer Serviços de Transporte salvo o expressamente estabelecido no presente Contrato.

16.2 Nos limites permitidos pela lei aplicável, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por perdas ou danos em que o Operador Táxi possa incorrer em relação ao Contrato ou como resultado da utilização da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt, que incluem, mas não se limitam a:

  • 16.2.1 quaisquer danos materiais diretos ou indiretos ou perda monetária;
  • 16.2.2 perda de lucros ou benefícios antecipados;
  • 16.2.3 perda de negócios, contratos, contactos, prestígio, reputação e qualquer perda que possa surgir devido a interrupção da atividade;
  • 16.2.4 perda ou imprecisão dos dados; e
  • 16.2.5 qualquer outra perda ou dano indireto ou consequente.

16.3 A Bolt procurará remover da App Bolt Utilizadores não desejados. No entanto, a Bolt não assume qualquer responsabilidade pelas ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes que utilizem a App Bolt e não se responsabilizam por qualquer perda ou dano sofridos pelo Operador Táxi em resultado de ações ou inações dos Utilizadores ou dos seus acompanhantes.

16.4 Não obstante qualquer responsabilidade devida a terceiros imposta por lei, o Operador Táxi indemnizará a Bolt relativamente a quaisquer perdas incorridas pela Bolt em relação a (i) qualquer violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis em relação à prestação dos Serviços de Transporte, incluindo se tal violação resultar de um Motorista que atua em nome do Operador Táxi, ou (ii) qualquer violação das obrigações do Operador Táxi nos termos do Contrato de Serviços de Transporte.

16.5 Não obstante qualquer responsabilidade devida a um terceiro imposta por lei, o Operador Táxi indemnizará a Bolt relativamente a quaisquer perdas incorridas pela Bolt em relação a (i) violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao fornecimento dos Serviços de Transporte, incluindo se tal violação decorre de ato do Motorista que atua em nome do Operador Táxi, ou (ii) qualquer violação das obrigações do Operador Táxi nos termos do Contrato de Serviços de Transporte. .

16.6 O Operador Táxi assume a responsabilidade pelo cumprimento do presente Contrato e pela prestação dos Serviços de Transporte. O Operador Táxi compromete-se a indemnizar a Bolt, respetivas filiais, diretores e empregados por quaisquer reivindicações, responsabilidades, perdas, danos, reclamações por conta de lucros, sanções, multas, custos e despesas de qualquer natureza, relacionados com ou resultantes da utilização do Software, da App Bolt e/ou das Contas Bolt e/ou dos Serviços Bolt e a prestação de Serviços de Transporte de passageiros, incluindo (a) pelo incumprimento do , mesmo que através do direito de regresso, ou dos documentos incorporados por referência; (b) pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, Utilizadores, outros motoristas e peões, como resultado da interação do Operador Táxi ou de Motorista que atua em sua representação com esses terceiros; (c) por qualquer alegação que qualquer material que o Operador Táxi envie à Bolt ou transmita através do Software infringe ou viola os direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual, de terceiros; (d) pela violação dos direitos de propriedade do Operador Táxi, e por quaisquer danos resultantes da utilização dos táxis usados na prestação de Serviços de Transporte; e/ou (e) outras atividades relacionadas com a prestação de Serviços de Transporte.

16.7 O Operador Táxi compromete-se a cumprir todas as obrigações fiscais relativas ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou da prestação de Serviços de Transporte através do Software. O Operador Táxi assume total responsabilidade e aceita indemnizar a Bolt e/ou as suas filiais por todas as despesas fiscais, direitos, impostos, reivindicações e penalizações em que incorrerem decorrentes do incumprimento das obrigações do Operador Táxi (incluindo, mas não se limitando a, falta de pagamento do imposto sobre os rendimentos, taxa de segurança social, garantia nacional ou qualquer imposto salarial) e qualquer outra responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reclamação decorrente ou relacionada com o desempenho dos Serviços de Transporte e/ou a utilização do Software pelo Operador Táxi. O Operador Táxi concorda ainda em indemnizar Bolt por todos os custos, despesas e qualquer penalidade, multa ou juros incorridos ou a pagar pela Bolt em relação a ou como resultado de tal responsabilidade, dedução, contribuição, avaliação ou reclamação.

16.8 O Operador Táxi assume total responsabilidade e deverá indemnizar a Bolt por e em relação a qualquer responsabilidade resultante de qualquer reclamação relacionada com o emprego ou qualquer reclamação baseada no estatuto de empregado (incluindo custos e despesas razoáveis) apresentada pelo Operador Táxi contra a Bolt resultante de ou em ligação com a prestação dos Serviços de Transporte e/ou a utilização do Software por parte do Operador Táxi.

16.9 A Bolt tem o direito de partilhar com as autoridades fiscais competentes qualquer informação exigida pela Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de Março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, incluindo mas não se limitando a qualquer contraprestação paga ou creditada ao Operador Táxi no âmbito das actividades realizadas através da Plataforma Bolt. Se não fornecer as informações exigidas pela diretiva acima referida, a Bolt tem o direito de (i) cancelar a sua conta, (ii) impedir que volte a registar-se na Plataforma Bolt e (ii) reter o pagamento do valor do Preço da Viagem, enquanto não fornecer as informações solicitadas.

17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

17.1 A Bolt e o Operador Táxi continuam a ser controladores de dados separados relativamente a quaisquer dados pessoais processados ao abrigo do Contrato. A Bolt e o Operador Táxi deverão assim:

  • 17.1.1 aderir a todas as leis de proteção de dados aplicáveis, por exemplo, o Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 679/2016 ou RGPD), incluindo a aplicação de medidas técnicas e organizacionais adequadas de proteção de dados. A Bolt processa dados pessoais, tal como descrito nas suas Políticas de Privacidade. Todas disponíveis em https://bolt.eu/pt-pt/legal/, conforme aplicável no território relevante, e conforme alterado esporadicamente;
  • 17.1.2 informarem-se mutuamente de imediato sobre quaisquer incidentes no processamento de dados ou violações relacionadas com a execução do Contrato; e
  • 17.1.3 prestar assistência razoável uns aos outros na resposta aos pedidos das pessoas em causa e das autoridades públicas autorizadas.

18. DURAÇÃO E RESCISÃO

18.1 O Contrato entra em vigor a partir do momento que o Operador Táxi cria uma Conta de Operador Táxi.

18.2 O Operador Táxi poderá rescindir o Contrato a qualquer momento mediante o envio de uma notificação à Bolt por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (nomeadamente por email para o seguinte endereço: portugal@bolt.eu).

18.3 A Bolt poderá rescindir o Contrato com um Operador Táxi, a todo o tempo e por qualquer motivo que entenda razoável, dando ao Operador Táxi pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência e um aviso num suporte duradouro (tal como o endereço de correio eletrónico fornecido quando abriu a sua conta de Operador Táxi) e com a fundamentação da sua decisão. O Operador Táxi terá então a oportunidade de esclarecer os factos e circunstâncias através do processo interno de reclamações da Bolt.

18.4. O Operador Táxi é responsável pelo acesso à Plataforma da Bolt dos Motoristas que não cumpram com os requisitos legais. A Bolt reserva-se o direito de rescindir o Contrato e suspender a sua Conta de Operador Táxi e/ou suspender qualquer acesso total ou parcial em associação com a sua Conta Bolt, sem qualquer aviso prévio, no caso de (i) uma violação material ou repetida pelo Operador Táxi de qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato e/ou de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ou (ii) uma denigração visando a Bolt ou danos à imagem, reputação ou negócio da Bolt, conforme avaliado pela Bolt. Caso o Operador Táxi tenha violado os termos do Contrato e/ou quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, a Bolt pode, a seu critério exclusivo, proibir esse Operador Táxi de registar uma nova conta, ou tomar outras medidas necessárias para impedir essa pessoa de fornecer Serviços de Transportes através do Software.

18.5 Sem prejuízo de outros fundamentos jurídicos para a rescisão do contrato, as seguintes violações por parte do Operador Táxi serão consideradas razões imperativas para a rescisão imediata: (i) empréstimo não autorizado de uma Conta Bolt ou outro comportamento fraudulento, (ii) falta de posse dos documentos e qualificações necessários para prestar os Serviços de Transporte de acordo com as leis portuguesas, (iii) casos de violência ou infração penal cometidos pelo Operador de Táxi ou por um Motorista que atua em sua representação contra um Passageiro durante um Serviço de Transporte ou contra o funcionário da Bolt.

18.6 A Bolt também pode denunciar o Contrato de imediato, após enviar ao Operador Táxi uma notificação expondo as razões da denúncia, nos seguintes casos:

  • 18.6.1 a Bolt está sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar de cessar a prestação de todos os seus serviços de intermediação de uma forma que não lhe permita cumprir o período de aviso prévio de trinta (30) dias; ou
  • 18.6.2 a Bolt exerce um direito de rescisão por um motivo obrigatório ao abrigo da legislação nacional, em conformidade com a lei da União Europeia.

18.7 A Bolt reserva-se também o direito de suspender imediatamente qualquer acesso, total ou parcial, em associação com a sua conta de Operador Táxi durante o período de investigação, se a Bolt suspeitar de uma violação do Contrato pelo Operador Táxi, danos à reputação da marca ou negócio da Bolt, ou atividade fraudulenta. Qualquer suspensão deste tipo terá uma duração razoável e apenas enquanto a investigação estiver em curso. A Bolt fará uso do direito acima descrito de boa-fé. O Operador de Táxi será informado das razões desta decisão num suporte duradouro antes de a restrição entrar em vigor ou quando a mesma entrar em vigor e terá a oportunidade de esclarecer os factos e circunstâncias da suspeita de violação.

18.9 Após a rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, todos os direitos concedidos ao Operador Táxi nos termos do presente Contrato cessam de imediato, pelo que o Operador Táxi deve cessar todas as atividades autorizadas por este Contrato. As secções 4.2, 4.3, 8, 9, e 14 das presentes Condições Gerais prevalecem mesmo em caso de rescisão do Contrato.

19. ALTERAÇÕES

19.1 A Bolt reserva-se o direito de fazer alterações a qualquer um dos documentos que fazem parte do Contrato. As eventuais alterações ao Contrato entram em vigor após serem disponibilizadas ao Operador Táxi e o Operador Táxi continue a usar o Software, salvo se indicado de outro modo. A versão atualizada será também publicada no site (https://bolt.eu/pt-pt/legal/).

19.2 A Bolt compromete-se a notificar o Operador Táxi com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência sobre as alterações feitas a estes Termos e Condições, incluindo alterações relacionados com o Preço da Viagem, a menos que:

  • 19.2.1. A Bolt esteja sujeita a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a alteração dos Termos e Condições de forma que a impeça de respeitar o prazo de aviso prévio;
  • 19.2.2. A alteração tenha como finalidade fazer face a um perigo imprevisto e iminente relacionado com a defesa dos serviços Bolt, App Bolt e utilizadores ou fornecedores Bolt contra a fraude, os programas informáticos maliciosos (malware), as comunicações comerciais não solicitadas (spam), as violações de dados ou outros riscos em matéria de cibersegurança;
  • 19.2.3. O Operador Táxi tenha consentido em dispensar o aviso prévio, ou
  • 19.2.4 Na opinião razoável da Bolt, as alterações são benéficas para os Operadores Táxis e não requerem ajustamentos técnicos por parte dos mesmos.

20. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

20.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis portuguesas.

20.2 Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente Contrato, quer relativamente à sua existência, validade, interpretação, desempenho, violação, rescisão ou outros, será dirimido através de negociações. Se o respetivo litígio resultante do presente Contrato não for passível de ser dirimido através de negociações, o litígio será então resolvido nos tribunais portugueses.

21. INFORMAÇÕES DE CONTACTO

21.1 O Operador Táxi compromete-se a notificar imediatamente a Bolt de quaisquer alterações às informações de contacto do Operador Táxi e o Operador Táxi compromete-se a manter as informações de contacto exatas e atualizadas.

21.2 As informações de contacto da Bolt estão disponíveis no respetivo site.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O Operador Táxi concorda que em determinadas cidades ou países a Bolt pode atribuir qualquer uma das suas obrigações decorrentes do Contrato, a uma entidade sob o controlo direto ou indireto da Bolt ("Filial").

22.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada inexequível, as partes substituirão a disposição afetada por uma disposição exequível que esteja próxima da intenção e do efeito económico da disposição afetada. A falha ou o atraso de qualquer das partes em cumprir qualquer condição do Contrato não será considerado como renúncia dessa condição.

22.3. O Operador Táxi não pode ceder o Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações daí decorrentes, salvo disposto de outro modo no Contrato.

22.4 Qualquer notificação exigida no âmbito do presente Contrato é considerada realizada de forma suficiente se: (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço de entregas com comprovativo de entrega, (iii) enviado por correio registado, (iv) enviado por email com aviso de receção ou (v) enviado através da Conta de Operador Táxi. Qualquer notificação que seja necessário enviar nos termos deste Contrato será considerada como tendo sido recebida: (i) se entregue pessoalmente, no momento da entrega à outra parte ; (ii) se for entregue por serviço de entregas, na data indicada pelo correio como sendo a data em que o envelope foi entregue ao destinatário; (iii) se enviada por correio registado, no 10.º dia após a entrega do documento no correio para entrega à outra parte; (iv) se posta à disposição por meio das Contas Bolt ou (v) se enviada por email, no dia em que a outra parte recebe o email que confirma que recebeu o respetivo email ou no 2.º dia a seguir ao envio do email, desde que o emissor não tenha recebido um aviso de erro (que notifique que o email não foi entregue à outra parte) e tenha enviado de novo o email no dia a seguir e não tenha recebido um aviso de erro semelhante.

ANEXO Contrato de Serviços de Transporte

Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo (o "Contrato de Serviços de Transporte") entre as pessoas (“Passageiro” ou "Utilizador"), que solicitam o transporte em veículos ("Serviços de Transporte") e os fornecedores dos Serviços de Transporte ("Operadores Táxi") através da App Bolt.

A Plataforma Bolt permite aos Utilizadores comparar, selecionar de e/ou reservar Transporte em veículo ("Reservas") diretamente de e com uma variedade de Operadores Táxi participantes. A Bolt não aceita Reservas nem atua como um agente de ou em nome dos Operadores Táxi. A Bolt fornece uma plataforma para facilitar as Reservas diretamente entre os Utilizadores e Operadores Táxi.

Todos os termos que não se encontrem definidos no presente Contrato de Serviços de Transporte têm o significado definido nos Termos e Condições Gerais acordados entre a Bolt e os Operadores Táxi de que o presente Contrato de Serviços de Transporte se encontra anexo.

OS UTILIZADORES E OPERADORES TÁXI RECONHECEM PELO PRESENTE QUE A BOLT NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE NEM ATUA COMO UM OPERADOR TÁXI DE TRANSPORTE EM VEÍCULOS.

Os Serviços de Transporte são fornecidos por operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), de acordo com o Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

Sempre que os Serviços de Transporte são fornecidos por um Operador Táxi, o Utilizador celebra um contrato com o Operador Táxi, nos termos do presente Contrato de Serviços de Transporte.

O Operador Táxi obriga-se:

  • a assegurar que o Motorista ao seu serviço transporta o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica). É o Operador Táxi quem determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, declinar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à prestação obrigatória de serviços, ao regime de estacionamento e ao abandono do exercício da atividade, previstas designadamente nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
  • a prestar (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta) os Serviços de Transporte através da App Bolt com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças necessárias para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de transportes em táxi. O Operador Táxi reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte.
  • a assegurar que os Motoristas ao seu serviço estão inscritos na Bolt App, a fim de fornecer os Serviços de Transporte através da Bolt App;
  • a fornecer (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço fornece) os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros.
  • a ter sempre, e a garantir que os Motoristas que atuam em sua representação também têm, seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para a prestação de serviços de transporte de passageiros em táxi.
  • a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos se encontram registados na App Bolt e que cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em táxi.
  • a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte se encontram devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
  • a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas ao seu serviço cumpre com as disposições acordadas pelo Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e acordo quanto à tarifa contratada. O Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido ao abrigo da tarifa a contrato (tarifa C) prevista nos termos do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa é acordada pela Bolt com o Operador Táxi a seu favor, e
  • a cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em táxi, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

O Operador Táxi e o Utilizador concordam que quaisquer alterações ou cancelamentos de uma Reserva devem ser feitos em conformidade com os termos definidos na Plataforma Bolt e que os termos estabelecidos na Plataforma Bolt prevalecerão em relação a qualquer falta de comparência do Utilizador e quaisquer reembolsos ou devoluções eventualmente devidas ao Utilizador.

O Utilizador concorda que:

  • O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação do Utilizador e mediado através da App Bolt.
  • Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido nos termos previstos no artigo 15.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que prevê a tarifa a contrato (tarifa C), acordada entre a Bolt e o Operador Táxi e pelo presente aceite pelo Utilizador. O Operador Táxi e o Utilizador pelo presente acordam que o preço da Viagem calculado os termos da tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi é aplicável aos Serviços de Transporte e, assim, as tarifas reguladas usualmente aplicáveis aos táxis não se aplicam aos Serviços de Transporte. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi no momento em que aceita os Serviços de Transporte.
  • Para o fornecimento do Serviço de Transporte, o Preço da Viagem será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As principais variáveis usadas para determinar o Preço da Viagem numa determinada área são pré-acordadas entre as partes e detalhadas para cada município num documento autónomo, o Documento para Cálculo do Preço da Viagem, enviado individualmente para o Operador Táxi e que faz parte integrante do Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi. O Utilizador pode a todo o momento solicitar cópia do Documento para Cálculo do Preço da Viagem aplicável ao seu Serviço de Transporte à Bolt ou ao Operador Táxi.
  • A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem. No entanto, o Preço da Viagem nunca será inferior à combinação correspondente das principais variáveis estabelecidas no Documento para Cálculo do Preço da Viagem.
  • Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o originalmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens). O Preço da Viagem também pode ser recalculado se o Utilizador solicitar uma alteração da rota inicialmente indicada.
  • O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador Táxi não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.
  • A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador Táxi devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Bolt.
  • A Bolt reserva o direito de ajustar o Preço da Viagem em casos onde é detetada uma irregularidade (como não dar a viagem por terminada na App Bolt após os Serviços de Transporte terem sido totalmente realizados) ou em caso de ser detetado um erro técnico que afete o preço final. A Bolt também pode ajustar o preço em caso de existirem razões fundadas e legítimas para crer foi cometida fraude ou surja uma reclamação de um Passageiro que indica uma violação das obrigações do Operador Táxi nos termos do Contrato entre a Bolt e o Operador Táxi ou uma violação das disposições legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos Serviços de Transporte. A Bolt somente exercerá este direito de forma razoável e justificada; e,
  • A Bolt não será responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja distância seja superior a 100 Km, ou cujo preço final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de viagem, não se responsabiliza se a cobrança pelo pagamento no cartão do Utilizador não possa ser efetuada.

O Utilizador e o Operador Táxi concordam que os eventuais litígios entre si devem ser dirimidos diretamente entre essas partes.

Este Contrato de Serviços de Transporte será regidoe implementado de acordo com as leis de Portugal.

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Está quase!

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