Termos e condições para o passageiro (em vigor até 30.04.2023)

Última atualização em 2021-11-10

Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo entre a Bolt Operations OÜ, sociedade comercial com sede em Vana-Lõuna tn 15, Tallinn 10134,Estónia, registada sob o número 14532901, representada em Portugal pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., com o NIPC 514858168, com sede na Praça do Marquês de Pombal, n.º 14, 1250-162 Lisboa, sociedade comercial de responsabilidade limitada ("Bolt"), e a pessoa que reserva Serviços de Transporte através da Utilização da Aplicação (conforme melhor definido abaixo) (“Passageiro” ou “Utilizador”).

1. Bem-vindo à Bolt

1.1 A Bolt utiliza uma plataforma, devidamente licenciada em Portugal, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto, com a redação resultante da Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, da mesma data, através da qual os operadores de veículos descaracterizados autorizados (“Operador TVDE”) e os operadores de táxi autorizados (“Operador Táxi”) (conjuntamente, “Operador”) vendem serviços de transporte de passageiros (os " Serviços de Transporte") aos Passageiros que os solicitem, permitindo aos Passageiros fazer marcações e pagar os Serviços de Transporte, utilizando a aplicação Bolt (a "Aplicação ") disponível para transferir para os dispositivos móveis dos passageiros (o "Serviço").

1.2 Em Portugal, a Bolt Operations OÜ é representada pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., licenciada pelo IMT, IP, para exercer a atividade de operador de plataforma eletrónica nos termos e para os efeitos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, através da Licença n.º 19/2018. Assim, a Bolt presta um serviço de intermediação entre Utilizadores e Operadores TVDE ou Operadores Táxi, e em momento nenhum presta serviços de transporte.

1.3 Atenção: a privacidade do Passageiro é muito importante para a Bolt. Leia por favor a Política de Privacidade da Bolt ( https://bolt.eu/pt-pt/legal/pt/privacy-for-riders/) para ficar a saber de que forma recolhemos, utilizamos e partilhamos as informações do Passageiro.

Para que seja possível usar a Aplicação, o Passageiro terá de concordar com os termos e condições descritos abaixo (“Termos do Serviço”):

2. Descrição do Serviço

2.1 A Bolt utiliza uma plataforma que permite aos Operadores, através dos motoristas de TVDE ou de táxi ao seu serviço (" Motorista ") promover e vender serviços de transporte, e a pedido dos passageiros, solicitar, fazer marcações e pagar os Serviços de Transporte.

2.2 A Bolt não fornece Serviços de Transporte, mas sim um serviço de intermediação. Quando o passageiro envia um pedido de Serviços de Transporte através da Aplicação, poderá escolher veículo TVDE ou táxi, e o pedido é recebido, avaliado e confirmado por um Motorista. Os Serviços de Transporte serão prestados em veículos TVDE ou táxi, consoante a opção selecionada pelo Passageiro. Contudo, em períodos de intensa procura e a fim de ser prestado um serviço eficiente ao Passageiro, a Bolt poderá notificar o Passageiro de que o Serviço de Transporte solicitado poderá vir a ser prestado quer por veículo TVDE, quer por táxi, dependendo da disponibilidade. A Bolt compreende que a escolha do tipo de veículo, TVDE ou táxi, poderá ser um critério determinante no pedido de viagem. Pelo que, após receber esta notificação, o passageiro poderá cancelar a viagem se assim o pretender. Quando o serviço é cancelado a partir dos 5 (cinco) minutos após esta notificação ter sido recebida pelo Passageiro, será cobrada uma taxa de cancelamento no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos).

2.3 Quando o Motorista confirmar a prestação de Serviços de Transporte ao Passageiro, o Passageiro passa a celebrar um contrato independente com o Operador para quem o Motorista presta serviços para a prestação do Serviços de Transporte, que consiste na recolha, transporte e devolução nos locais especificados pelo Passageiro através da Aplicação e que é anexado como um ANEXO aos presentes Termos do Serviço (“Contrato de Serviços de Transporte”).

2.4 O Passageiro reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento da aceitação dos Serviços de Transporte.

2.5 Os diferendos que existam entre os Operadores ou os Motoristas e os Passageiros serão resolvidos entre as partes, sem prejuízo da mediação na resolução que possa existir, caso a caso, pela Bolt.

2.6 As informações respeitantes aos Motoristas e aos Serviços de Transporte por eles prestado está disponível na Aplicação e os recibos das viagens serão enviados para o endereço de email que o Passageiro fornecer.

2.7 A Bolt reserva-se o direito de, ocasionalmente, disponibilizar interações sociais no Serviço, tais como a possibilidade de contactar, avaliar e comentar o Motorista. A utilização das interações sociais referidas está sujeita ao cumprimento das Regras de Utilização Aceitável da Bolt indicadas abaixo.

3. Acesso ao Serviço

3.1 Para aceder ao Serviço, é necessário transferir a Aplicação de telemóvel, registar-se e criar uma conta com um nome de utilizador e uma palavra-passe (a "Conta"). A Bolt encoraja o uso de palavras-passe "fortes" (palavras-passe que usam combinações de letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos) para a Conta.

3.2 Para utilizar o Serviço da Bolt, deverá ter pelo menos 18 anos de idade e ser legalmente elegível no seu país para poder celebrar Contrato de Serviços de Transporte.

3.3 O Passageiro pode ligar-se ao Serviço da Bolt através de um serviço de terceiros (por exemplo, LinkedIn, Facebook _ou _Twitter), permitindo à Bolt aceder e utilizar as suas informações desse serviço, na medida do permitido por esse mesmo serviço e tal como estabelecido na Política de Privacidade da Bolt.

3.4 O Passageiro tem a responsabilidade de manter a confidencialidade das suas informações de acesso e quaisquer atividades que ocorram na sua Conta. Se o Passageiro considerar que a sua Conta possa ter sido utilizada indevidamente, contacte e informe imediatamente a Bolt através do endereço lisbon@bolt.eu.

4. Direito de utilização do Serviço

4.1 O direito do Passageiro de utilizar o Serviço é pessoal e intransmissível. O direito do Passageiro de utilizar o Serviço não impede a Bolt de ceder a outras pessoas o direito de usar o Serviço.

4.2 Como parte do Serviço, a Bolt autoriza o Passageiro a transferir a Aplicação para dispositivos móveis para aceder e usar o Serviço de acordo com os presentes Termos de Serviço e garantir uma licença não-exclusiva, pessoal e intransmissível, exclusivamente para este propósito.

4.3 Salvo nos casos permitidos pelos presentes Termos de Serviço e conforme permitido pela funcionalidade do serviço, o passageiro compromete-se a: (a) não copiar a Aplicação ou qualquer parte do Serviço; (b) não ceder ou vender ou disponibilizar de qualquer outra forma a Aplicação ou parte do Serviço a terceiros; (c) não alterar a Aplicação ou qualquer parte do serviço de forma alguma; (d) não procurar ou aceder ao código da Aplicação ou qualquer parte do Serviço que não tenha sido publicada expressamente para utilização pública geral.

4.4 O Passageiro concorda que todas as informações confidenciais, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual da Aplicação, ou qualquer parte do Serviço, são propriedade da Bolt ou das pessoas que licenciaram esses direitos.

4.5 O Passageiro concorda que não tem quaisquer direitos sobre a Aplicação ou Serviço para além da respetiva utilização em conformidade com os presentes Termos de Serviço.

5. Códigos Promocionais

5.1 A Bolt pode, ocasionalmente, enviar ao Passageiro códigos promocionais. O crédito resultante da promoção pode ser aplicado nas ferramentas de meios de pagamento ou através de outros elementos ou benefícios relacionados com o serviço e/ou um serviço de uma terceira parte e estão sujeitos a termos adicionais, estabelecidos na própria campanha promocional. A data em que o código expirar será anunciada na Aplicação.

5.2 Se o valor da viagem exceder o crédito afeto à viagem, a compensação será feita de imediato, e o remanescente descontado pelos métodos de pagamento do Passageiro. Do mesmo modo, um código promocional apenas poderá ser usado numa viagem, e o excedente não passará para a próxima viagem. Apenas um código promocional será usado por viagem.

5.3. A Bolt reserva-se o direito de cancelar os códigos promocionais a qualquer momento, e sem razão justificativa. Isto aplica-se, mas não é limitado, às situações em que a Bolt considerar que os códigos estão a ser usados de forma ilegal ou fraudulenta, que forem cedidos por erro ou que já expiraram.

6. Pedido, cancelamento dos Serviços de Transporte e tempo de espera

6.1 Se solicitar um Serviço de Transporte e o Motorista aceitar realizá-lo, o Serviço de Transporte considera-se formalmente solicitado.

6.2 A partir do momento em que o Motorista confirma que irá realizar o serviço, o Passageiro celebra um novo e autónomo Contrato de Serviços de Transporte com o Operador a quem o Motorista presta serviços, para a realização do Serviço de Transporte nos termos e condições que estipuladas entre o Operador e o Passageiro, previstos no ANEXO a estes Termos de Serviço. A Bolt não providencia viagens e não é parte no contrato que o Passageiro celebra com o Operador.

6.3 Cancelamento é a situação em que um pedido de viagem foi aceite por um Motorista e, posteriormente, o Passageiro rejeita, cancela ou recusa o Serviço de Transporte. Quando o serviço é cancelado a partir dos 5 (cinco) minutos após o Serviço de Transporte ter sido aceite pelo Motorista, a Bolt reserva-se o direito de cobrar uma taxa de cancelamento no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) em nome do Motorista. O Passageiro também pode cancelar um pedido de viagem após receber uma notificação da Bolt de que o Serviço de Transporte solicitado poderá vir a ser prestado indiferentemente quer por veículo TVDE, quer por táxi. Quando o serviço é cancelado a partir dos 5 (cinco) minutos após esta notificação ter sido recebida pelo Passageiro, será cobrada uma taxa de cancelamento no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos).

6.4 Se o Passageiro cancelar o Serviço de Transporte de forma sucessiva num período de 24 (vinte e quatro) horas, a Bolt reserva-se o direito de, como advertência, bloquear temporariamente o acesso à Conta. Depois de várias advertências, a Bolt poderá suspender a Conta por um período superior (por exemplo, 6 (seis) meses). Depois desse período, o Passageiro poderá pedir que a Conta seja reativada e o pedido será respondido pela Bolt.

6.5 Quando o motorista notificar o Passageiro de que chegou ao local de recolha e o Passageiro não comparecer no local dentro de um período de tempo razoável de tempo que está definido em 5 (cinco) minutos, o pedido poderá ser cancelado pelo Motorista e, nesse caso, será cobrada a taxa de cancelamento no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos). Caso o Motorista decida cancelar o pedido, por favor tenha em conta que a Bolt não é responsável por essas situações.

6.6 A partir do momento em que o Motorista chega ao local de partida e enviou ao Passageiro uma notificação dizendo que chegou a esse locar, a Aplicação poderá começar a cobrar uma taxa de espera, de acordo com as taxas especificadas na Aplicação.

7. Preço da Viagem e outras taxas

7.1 A utilização do Serviço não implica qualquer custo para o Passageiro. No entanto, quando o Motorista ou Operador instruir a Bolt para o fazer, a Bolt procederá à cobrança dos valores referentes aos preços da viagem na qualidade de agente de pagamento para o Motorista ou Operador, juntamente com quaisquer outros valores (tais como taxas de cancelamento ou taxas de espera).

7.2 Aquando da resposta ao pedido de Serviços de Transporte do Passageiro, o preço que será cobrado pelo fornecimento do Serviço de Transporte (" Preço da Viagem ") é apresentado através da Aplicação, o qual será calculado com base no tempo, distância percorrida e taxas aplicadas. O Preço da Viagem é determinado pela Aplicação e calculada com base em fatores variáveis, incluindo (mas não se limitando a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local como bem como quaisquer impostos aplicáveis.

7.3 O Preço da Viagem do Serviços de Transporte em táxi é exclusivamente estabelecido ao abrigo do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que prevê a tarifa a contrato (tarifa C), acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Passageiro reconhece e aceita a aplicação desta tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa é acordada a seu favor pela Bolt com o Operador Táxi. Durante a viagem o taxímetro não estará em funcionamento, sendo o Preço da Viagem calculado nos termos da presente cláusula 7.

7.4 Havendo necessidade de alterar a rota pré-definida a pedido do Utilizador ou por circunstâncias imprevistas, como trânsito excecional ou corte de estradas, e tal alteração implique que o preço da viagem, de acordo com a fórmula de cálculo base acima descrita, seja superior em 50% ao preço inicialmente apresentado e calculados nos termos da cláusula 7.2, a Bolt cobrará o valor resultante da alteração da rota e não o valor inicialmente indicado.

7.5 Se, no decurso da prestação dos Serviços de Transporte o Passageiro estragar de forma negligente o veículo ou qualquer seu elemento (entre outras, se manchar os bancos ou, por qualquer forma, provocar que o veículo fique com um cheiro inadequado), o Motorista tem o direito de requerer ao Passageiro que pague uma penalidade de € 50 (cinquenta euros) e de requerer uma compensação pelos danos que ultrapassem esse valor. Se o Passageiro não pagar, o Motorista irá notificar a Bolt, que irá diligenciar junto do Passageiro para que esse valor seja pago.

8. Meios de Pagamento

8.1 O Passageiro compromete-se a fornecer à Bolt informações válidas, atualizadas e completas do seu cartão de crédito ou cartão de débito, aquando do registo para utilização do Serviço. O Passageiro autoriza a Bolt a proceder à cobrança dos referidos valores relativos aos Preços da Viagem através do cartão de crédito ou débito e por este meio confirma que as informações fornecidas são precisas. O Passageiro tem ainda o direito de usar o método de pagamento selecionado.

8.2 A Bolt irá calcular o Preço da Viagem em nome do Motorista com base nas informações do Serviço de Transporte prestado ao Passageiro (tais como tempos de viagem, distância e taxas aplicadas). Se o Passageiro quiser saber mais sobre como a Bolt calcula o valor dos Preços das Viagens, por favor contacte a Bolt através do endereço lisbon@bolt.eu.

8.3 Se não for possível à Bolt cobrar um valor referente ao Preço da Viagem ou qualquer outro valor no cartão de crédito ou débito do Utilizador e se ainda não tiver recebido o pagamento no prazo de 14 dias após o envio da informação, a Bolt reserva-se o direito de suspender ou desativar temporariamente todo ou parte do acesso do Utilizador ao Serviço (sem qualquer responsabilidade para o Utilizador), sem ficar sujeita a qualquer obrigação de fornecer parte ou a totalidade do Serviço enquanto o valor em causa não for debitado. Isto não afeta quaisquer outros direitos e recursos que sejam disponibilizados à Bolt (na qualidade de agente de cobrança de pagamento do Motorista), e ao Motorista.

8.4 No final de cada Serviço de Transporte, é emitida uma fatura-recibo, com os dados do Passageiro e os elementos que constam do n.º 8 do artigo 15.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, a ser enviada para o endereço de e-mail com que o Utilizador fez o registo na Aplicação.

8.5 Caso seja apresentada e aceite uma reclamação por ter sido cobrado um valor excessivo no Serviço de Transporte do Utilizador, a diferença será reembolsada através de um código promocional que será disponibilizado e poderá ser descontado na próxima viagem, devendo ser aplicado para o efeito na opção “métodos de pagamento – aplicar código promocional”.

9. Disposições da App Store da Apple

9.1 Esta cláusula 9 aplica-se sempre que a Aplicação tenha sido adquirida na App Store da Apple. O Passageiro reconhece e aceita que os Termos de Serviço se aplicam entre o passageiro e a Bolt, não a Apple, Inc. ("Apple") e que a Apple não tem responsabilidade para com a Aplicação ou respetivos conteúdos. A utilização da Aplicação deve cumprir os Termos de Serviço da App Store.

9.2 O Passageiro reconhece e concorda que a Apple não tem qualquer obrigação de fornecer quaisquer serviços de manutenção e suporte relativamente à Aplicação. Em caso de qualquer incumprimento por parte da Aplicação da garantia vigente, pode notificar a Apple, e (quando aplicável) a Apple reembolsará o valor de compra; até ao limite máximo permitido pela lei aplicável, a Apple não terá qualquer outra obrigação relativamente à Aplicação, e quaisquer outras reclamações, perdas, responsabilidades, danos, custos ou despesas atribuíveis a qualquer não conformidade de qualquer garantia será exclusivamente regido pelos presentes Termos de Serviço e qualquer lei aplicável à Bolt como fornecedor da Aplicação.

9.3 O Passageiro reconhece que a Apple não é responsável por abordar todas as suas reivindicações ou de terceiros relativamente à Aplicação ou à sua posse e/ou utilização da Aplicação, incluindo, mas não se limitando a: (i) ações de responsabilidade pelo produto; (ii) qualquer alegação de que a aplicação não cumpre eventuais requisitos legais ou regulamentos aplicáveis; e (iii) reivindicações decorrentes da defesa do consumidor ou legislação semelhante; e todas estas reivindicações são regidas exclusivamente pelos Termos de Serviço e qualquer lei aplicável à Bolt na qualidade de fornecedor do software.

9.4 O Passageiro reconhece que, em caso de qualquer reivindicação de terceiros que a Aplicação ou a sua posse e utilização viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Bolt, não a Apple, será a única responsável pela investigação, defesa, acordo e quitação de qualquer alegada violação de propriedade intelectual na medida exigida pelos presentes Termos de Serviço.

9.5 O Passageiro declara e garante que (i) não se encontra num país sujeito a Embargo governamental dos E.U.A., ou que tenha sido designado pelo governo dos E.U.A. como um país que "apoia terroristas"; e (ii) que não integra qualquer lista do governo dos E.U.A. de indivíduos proibidos ou restritos.

9.6 O Passageiro e a Bolt reconhecem e concordam que a Apple, e as subsidiárias da Apple, são terceiros beneficiários dos presentes Termos de Serviço no que tange à sua licença da Aplicação, e que, mediante a aceitação dos termos e condições dos presentes Termos de Serviço, a Apple reserva-se o direito (e será considerado como tendo aceite o direito) de fazer cumprir os presentes Termos de Serviço no que tange à sua licença da Aplicação contra o Passageiro como terceiro beneficiário da mesma.

10. Disposições da Play Store da Google

10.1 Esta cláusula 10 aplica-se sempre que a Aplicação tenha sido adquirida na Play Store da Google.

  • (a) O Passageiro reconhece que os Termos de Serviço dizem respeito ao contrato entre o Passageiro e a Bolt, e não com a Google, Inc. (“Google”);
  • (b) A utilização da Aplicação deve cumprir os Termos de Serviço vigentes à data da Play Store da Google.
  • (c) A Google é apenas um fornecedor da Play Store da Google onde obteve a Aplicação;
  • (d) A Bolt, e não a Google, é o único responsável pela sua Aplicação;
  • (e) A Google não tem qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente à Aplicação ou aos respetivos Termos de Serviço; e
  • (f) O Passageiro reconhece e concorda que a Google é um terceiro beneficiário dos Termos de Serviço relativamente à Aplicação da Bolt.

11. O conteúdo do Utilizador

11.1 O Passageiro confirma que qualquer texto, imagens ou qualquer outra informação fornecida no decorrer da utilização do Serviço ("Conteúdo de Utilizador") deve obedecer às Regras de Utilização Aceitável.

11.2 Não reivindicamos a posse do Conteúdo de Utilizador, a titularidade permanecerá com o Passageiro e eventuais terceiros cujo conteúdo o Pasageiro decida incluir no seu Conteúdo de Utilizador. O Passageiro concede à Bolt uma licença mundial, não exclusiva, isenta de obrigações e perpétua para usar, copiar, reproduzir, distribuir, adaptar, reformatar, alterar, publicar, traduzir, licenciar, sub-licenciar e explorar o Conteúdo de Utilizador, em qualquer lugar e sob qualquer forma para fins de prestação do Serviço da Bolt (incluindo, quando aplicável, permitir que outros utilizadores visualizem o seu Conteúdo de Utilizador).

11.3 O Passageiro compromete-se a garantir que pode conceder à Bolt a licença, indicada anteriormente, relativamente a propriedade de terceiros incluída no seu Conteúdo de Utilizador.

11.4 O direito da Bolt de usar o Conteúdo de Utilizador não afeta de forma alguma o direito à privacidade do Passageiro. Por favor, consulte a Política de Privacidade da Bolt (https://bolt.eu/pt-pt/legal/pt/privacy-for-riders/) que fornece informações sobre a Bolt usa as informações pessoais do Passageiro.

11.5. A Bolt reserva-se o direito de monitorizar qualquer Conteúdo de Utilizador e rejeitar, recusar ou eliminar qualquer Conteúdo de Utilizador sempre que considerar que exista violação das Regras de Utilização Aceitável (como definido abaixo).

12. Regras de Utilização Aceitável

12.1 Para além dos restantes requisitos dos presentes Termos de Serviço, esta seção descreve as regras específicas que se aplicam à utilização do Serviço (as "Regras de Utilização Aceitável ").

12.2 Ao utilizar o Serviço, o Passageiro não deve:

  • (a) contornar, desativar ou interferir de qualquer outra forma com a segurança relacionada com características do Serviço;
  • (b) permitir que outra pessoa utilize o Serviço em seu nome, a menos que tal pessoa esteja autorizada por si;
  • (c) usar o Serviço caso tenha sido suspenso ou banido de o fazer;
  • (d) defender, promover ou envolver-se em qualquer conduta ilegal ou criminosa ou conduta que cause danos ou ferimentos a qualquer pessoa ou bem;
  • (e) modificar, interferir, intercetar, interromper ou piratear o Serviço;
  • (f) utilização indevida do serviço introduzindo conscientemente vírus, Trojans, worms, bombas de lógica ou outros materiais que possam prejudicar o Serviço ou qualquer utilizador do equipamento do Serviço;
  • (g) recolher outras informações do Serviço que não estejam previstas nos presentes Termos de Serviço;
  • (h) submeter ou contribuir com qualquer Conteúdo de Utilizador que contenha nudez ou violência ou seja abusivo, ameaçador, obsceno, enganador, falso ou ofensivo;
  • (i) submeter ou contribuir com qualquer Conteúdo de Utilizador do qual não seja proprietário ou que não tenha o direito de usar ou de outra forma viole os direitos de autor, marca comercial ou outros direitos de terceiros;
  • (j) usar qualquer Conteúdo de Utilizador em violação de quaisquer termos de licenciamento especificados pelo proprietário;
  • (k) submeter ou contribuir com qualquer informação ou comentário sobre outra pessoa sem autorização dessa pessoa;
  • (l) ameaçar, abusar ou invadir a privacidade, ou causar incómodo, inconveniência ou ansiedade desnecessária ou assediar, aborrecer, envergonhar, alarmar ou incomodar qualquer outra pessoa; ou
  • (m) usar qualquer sistema automatizado, incluindo, mas não se limitando a "bots", "aranhas" ou "leitores off-line" para aceder ao Serviço de forma a enviar ao Serviço mais mensagens de pedido do que um ser humano poderia produzir razoavelmente no mesmo período de tempo.

12.3 O incumprimento das Regras de Utilização Aceitável constitui uma violação grave dos presentes Termos de Serviço e pode resultar em uma ou todas as medidas que se seguem (com ou sem aviso prévio):

  • (a) retirada imediata, temporária ou definitiva do direito do passageiro de utilizar o Serviço da Bolt.
  • (b) remoção imediata, temporária ou definitiva de qualquer Conteúdo de Utilizador;
  • (c) emissão de um aviso dirigido ao passageiro;
  • (d) ação judicial contra o Passageiro, incluindo processo de reembolso de todos os custos (incluindo, mas não se limitando a, custos administrativos e legais razoáveis) resultantes da violação;
  • (e) a divulgação de tais informações às autoridades conforme a Bolt considerar razoavelmente necessário.

12.4 As ações descritas na cláusula 12.3 não são limitadas e a Bolt pode tomar qualquer outra ação que considere razoavelmente apropriada.

13. Política de avisos e suspensão

13.1. Qualquer pessoa pode contactar a Bolt enviando um aviso (um " Aviso de Violação") se qualquer conteúdo disponível através do nosso Serviço violar os seus direitos ou não cumprir as nossas Regras de Utilização Aceitável. O Aviso de Violação deve ser enviado por email para o endereço lisbon@bolt.eu. Queira por favor fornecer as seguintes informações:

  • (a) nome e contactos;
  • (b) uma declaração explicando detalhadamente a razão pela qual considera que o conteúdo disponível através do nosso Serviço viola os seus direitos, ou não cumpre as nossas Regras de Utilização Aceitável; e
  • (c) uma ligação para ou outros meios de identificar o conteúdo problemático.

13.2 Tomaremos a medida que considerarmos adequada de acordo com a natureza do Aviso de Violação e terá como objetivo fornecer uma resposta num período de tempo razoável sobre a medida que propomos implementar.

14. Termo da relação contratual entre a Bolt e o Passageiro

14.1 Se a qualquer momento o Passageiro considerar que não concorda com os presentes Termos de Serviço ou eventuais alterações feitas aos Termos de Serviço ou o Serviço, deve parar imediatamente de utilizar o Serviço.

14.2 Se o Passageiro pretender eliminar a sua conta, poderá enviar um email para lisbon@bolt.eu ou informe a Bolt através do recurso de comunicação no Serviço.

14.3 A Bolt reserva-se o direito de cessar imediatamente a utilização do Serviço por parte do Passageiro em caso de violação das Regras de Utilização Aceitável, quaisquer outra(s) regra(s) importante(s), ou termos e condições definidos para o acesso e utilização do Serviço, incluindo os presentes Termos de Serviço.

14.4 A Bolt reserva-se igualmente o direito de suspender o Serviço, desde que essa intenção seja comunicada ao Utilizador num prazo prévio razoável.

14.5 Se o Passageiro ou a Bolt determinarem a cessação da utilização do Serviço por parte do Passageiro ou em caso de suspensão do Serviço nos termos previstos na presente secção, a Bolt reserva-se o direito de eliminar o seu Conteúdo de Utilizador ou qualquer outra informação guardada sobre o Passageiro. Consequentemente, o Passageiro também abdica de qualquer direito que tenha para usar o Serviço ou para aceder a qualquer conteúdo fornecido por pela Bolt nos termos do Serviço, qualquer conteúdo fornecido pelos Motoristas ou o seu Conteúdo de Utilizador. A Bolt não presta qualquer compensação por quaisquer perdas.

14.6 O termo da utilização do Serviço por parte do Passageiro e o cancelamento de sua Conta não implica o cancelamento de qualquer obrigação de pagamento de eventuais valores em dívida à Bolt.

15. A responsabilidade/obrigação da Bolt para com o Passageiro

15.1 O Serviço da Bolt disponibiliza conteúdo de terceiros, tais como Conteúdo de Utilizador, disponibilidade de Motorista e valores estimados de Preços da Viagem. Uma vez que a Bolt não produz tais conteúdos de terceiros, está isenta de qualquer responsabilidade relativamente aos mesmos.

15.2. Infelizmente, devido à natureza da Internet e da tecnologia, o Serviço é prestado no "estado em que se encontra" e da forma "em que está disponível". Isto significa que não é possível à Bolt garantir que a utilização do Serviço pelo Passageiro será ininterrupta, sem atrasos, sem erros ou que corresponda às suas expetativas e não assume qualquer compromisso relacionado com o desempenho ou a disponibilidade do Serviço nos presentes Termos de Serviço e, na medida em que isso seja possível, exclui quaisquer compromissos eventualmente previstos por lei.

15.3 Nos limites permitidos por lei, a Bolt não aceita qualquer responsabilidade por qualquer reivindicação decorrente da prestação do Serviço.

15.4 Em todos os casos, a Bolt não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou danos que não sejam razoavelmente previsíveis.

15.5 O Passageiro assume a responsabilidade por quaisquer encargos, custos, despesas, danos e prejuízos sofridos ou incorridos pela Bolt relativamente à sua utilização de Serviços de Transporte.

16. Resolução de litígios

16.1 Em caso de litígio relativamente ao Serviço, em primeiro lugar, por favor contacte a Bolt através do endereço lisbon@bolt.eu e tente resolver o litígio com a Bolt informalmente.

16.2 Se pretende contestar um valor relativo ao Preço da Viagem ou qualquer outro encargo, deve notificar o Motorista ou contactar a Bolt através do endereço lisbon@bolt.eu.

16.3 No caso improvável de não ser possível resolver uma disputa informalmente, a Bolt irá discutir e acordar com o Passageiro a forma mais eficaz de resolver o diferendo.

17. Alterações ao Serviço

17.1 A Bolt está constantemente a atualizar e a melhorar o Serviço para procurar formas de prestar serviços e fornecer recursos novos e inovadores. As melhorias e as atualizações também são feitas para refletir a mudança de tecnologias, preferências, comportamentos e a forma como as pessoas usam a Internet e o nosso Serviço.

17.2 Para tal, pode ser necessário atualizar, redefinir, suspender a oferta e/ou fornecer apoio de uma determinada parte do Serviço, ou recurso relacionado com o Serviço ("Alterações ao Serviço "). Estas alterações ao Serviço podem afetar as atividades anteriores do Passageiro relativamente ao Serviço, características que utiliza e o seu Conteúdo de Utilizador (" Elementos do Serviço "). Quaisquer alterações ao Serviço podem implicar a eliminação ou redefinição dos seus Elementos do Serviço.

17.3 O Passageiro concorda que uma das características-chave do Serviço da Bolt é o facto de ser suscetível de alterações ao longo do tempo, trata-se de uma base importante na qual a Bolt garante que o Passageiro tem acesso ao serviço. Após a implementação de alterações ao Serviço, a sua utilização continuada do Serviço implica a aceitação das alterações ao Serviço. O Passageiro tem liberdade para cessar a utilização do Serviço a qualquer momento.

18. Alterações aos documentos

18.1 Os presentes Termos de Serviço podem ser oportunamente alterados, mas a versão mais atual estará sempre disponível em https://bolt.eu/legal/.

18.2 Geralmente, as alterações serão justificadas pela implementação de novas funcionalidades no Serviço, alterações à legislação ou sempre que a Bolt precise de esclarecer a sua posição relativamente a algo.

18.3 Normalmente, a Bolt tentará avisar os Utilizadores antes da entrada em vigor das novas condições. No entanto, por vezes as alterações têm de ser feitas imediatamente, nesse caso, serão implementadas sem qualquer aviso.

19. Documentos que se aplicam à relação da Bolt com os Passageiros

19.1 A versão atual dos Termos de Serviço contém os únicos termos e condições que regem a relação da Bolt com os Passageiros.

19.2 É intenção da Bolt basear-se nestes Termos de Serviço, aquando da redação dos termos do contrato com os Passageiros para a prestação do Serviço. Se parte dos presentes Termos de Serviço não puder ser aplicada, os restantes Termos do Serviço permanecerão vigentes.

19.3 Se o Passageiro não cumprir os presentes Termos de Serviço e a Bolt não agir imediatamente, isto não significa que abdica de qualquer direito, podendo ainda tomar medidas futuramente.

20. Autonomia das Cláusulas

Na eventualidade de qualquer disposição dos presentes Termos de Serviço ser considerada ilegal ou inexequível, tal não afetará a aplicabilidade e plena vigência das restantes disposições.

21. Legislação e Foro

Todos os litígios e a interpretação dos presentes Termos de Serviço serão interpretados ao abrigo da legislação portuguesa. Os tribunais portugueses terão jurisdição não exclusiva sobre quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com a utilização do Serviço, quer sobre litígio emergentes entre um Passageiro e um Operador ou um Motorista, quer entre um Passageiro e a Bolt.

22. Contacto, comentários e reclamações

22.1 Se o Utilizador precisar contactar a Bolt relativamente aos presentes Termos de Serviço ou acerca de qualquer outro documento mencionado nos mesmos, pode contactar a Bolt para o seu centro de suporte (disponível em http://help.bolt.eu) ou envie um email para o endereço lisbon@bolt.eu.

22.2 A Bolt aprecia ouvir os seus Utilizadores e está sempre interessada em ouvir ideias sobre como pode melhorar o Serviço. Ao fornecer os seus comentários, o Utilizador concorda que está a abdicar de quaisquer direitos sobre os seus comentários de modo que a Bolt possa usar e permitir que outras pessoas os possam utilizar sem qualquer restrição e sem qualquer remuneração. 

ANEXO A

Contrato de Serviços de Transporte – aplicável a Serviços de Transporte fornecidos por um Operador Táxi

Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo (o "Contrato de Serviços de Transporte") entre as pessoas (“Passageiro” ou "Utilizador"), que solicitam o transporte em veículos ("Serviços de Transporte") e os fornecedores dos Serviços de Transporte ("Operadores Táxi") através da App Bolt.

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte apenas se aplica aos Serviços de Transporte prestados por Operadores Táxis nos termos definidos nos Termos e Condições do Passageiro de que faz parte integrante.

A Plataforma Bolt permite aos Utilizadores comparar, selecionar de e/ou reservar Transporte em veículo ("Reservas") diretamente de e com uma variedade de Operadores Táxi participantes. A Bolt não aceita Reservas nem atua como um agente de ou em nome dos Operadores Táxi. A Bolt fornece uma plataforma para facilitar as Reservas diretamente entre os Utilizadores e Operadores Táxi.

Todos os termos que não se encontrem definidos no presente Contrato de Serviços de Transporte têm o significado definido nos Termos e Condições Gerais acordados entre a Bolt e os Operadores Táxi de que o presente Contrato de Serviços de Transporte se encontra anexo.

OS UTILIZADORES E OPERADORES TÁXI RECONHECEM PELO PRESENTE QUE A BOLT NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE NEM ATUA COMO UM OPERADOR TÁXI DE TRANSPORTE EM VEÍCULOS.

Os Serviços de Transporte são fornecidos por operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), de acordo com o Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

Sempre que os Serviços de Transporte são fornecidos por um Operador Táxi, o Utilizador celebra um contrato com o Operador Táxi, nos termos do presente Contrato de Serviços de Transporte.

O Operador Táxi obriga-se:

  • ao assumir os Serviços de Transporte, a assegurar que o Motorista ao seu serviço transporta o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica). É o Operador Táxi quem determina quando é que está a prestar Serviços de Transporte, pelo que pode aceitar, declinar ou ignorar Serviços de Transporte, sem prejuízo das regras relativas à prestação obrigatória de serviços, ao regime de estacionamento e ao abandono do exercício da atividade, previstas designadamente nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

  • a prestar (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço presta) os Serviços de Transporte com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal, quer sejam nacionais, regionais, municipais ou internacionais, através da App Bolt, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças para o efeito, nomeadamente as previstas para a atividade de transportes em táxi. O Operador Táxi reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer nacionais, regionais, municipais, ou internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte.

  • a assegurar que os Motoristas ao seu serviço estão aptos e se encontram devidamente certificados nos termos da legislação aplicável para o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi, designadamente, que possuem o Certificado de Motorista de Táxi (“CMT”) emitido pelo IMT, I.P., nos termos do disposto na Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro e na Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto. O Operador Táxi reconhece que tem conhecimento de que a titularidade e posse do CMT é obrigatória para o exercício da profissão de motorista de táxi. O Operador Táxi é responsável por garantir que o CMT de cada Motorista ao seu serviço se encontra válido a todo o momento em que sejam prestados Serviços de Transporte.

  • a assegurar que cada Motorista ao seu serviço, sempre que preste os Serviços de Transporte, deve: estar medicamente apto para usar um veículo a motor; não se envolver em comportamento imprudente durante a condução; não conduzir de forma insegura nem usar um veículo que não seja seguro ou permitir que terceiros não autorizados acompanhem o Motorista no veículo durante a prestação de Serviços de Transporte; não prestar Serviços de Transporte sob a influência de álcool ou drogas nem tomar medidas que prejudiquem ou que o façam incorrer no risco de prejudicar a segurança dos Utilizadores ou de terceiros.

  • a fornecer (ou a assegurar que cada Motorista ao seu serviço fornece) os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros e procurar satisfazer o pedido do Utilizador no melhor interesse do Utilizador.

  • ter sempre seguros automóveis válidos, seguros de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para a prestação de serviços de transporte de passageiros em táxi.

  • a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros em táxi. a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte se encontram devidamente licenciados nos termos da legislação aplicável, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

  • a assegurar o cumprimento das boas práticas dirigidas aos Motoristas presentes no Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi.

  • a assegurar que a prestação dos Serviços de Transporte pelos Motoristas cumpre com as disposições acordadas pelo Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi quanto ao Preço da Viagem, formas de pagamento e acordo quanto à tarifa contratada. O Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido ao abrigo da tarifa a contrato (tarifa C) prevista nos termos do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, acordada entre a Bolt e o Operador Táxi em contrato reduzido a escrito e no qual consta a identificação das partes, a duração e o preço acordado. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa no momento em que aceita os Serviços de Transporte e que a tarifa é acordada pela Bolt com o Operador Táxi a seu favor.

  • dispor de todos os equipamentos e meios necessários para prestar Serviços de Transporte, cujos custos serão suportados pelo Utilizador e pelo Operador Táxi, que também será responsável pelo pagamento das despesas incorridas no decurso da execução dos Serviços de Transporte, incluindo, mas não se limitando a, combustível, pagamentos afetos à amortização do veículo, etc., salvo de outro modo acordado pelo Utilizador e pelo Operador Táxi; e

  • cumprir todas as exigências relativas ao acesso e exercício da atividade de transportes em táxi, incluindo as relativas ao licenciamento para exercício da atividade, previstas designadamente no Decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto. O Operador Táxi e o Utilizador concordam que quaisquer alterações ou cancelamentos de uma Reserva devem ser feitos em conformidade com os termos definidos na Plataforma Bolt e que os termos estabelecidos na Plataforma Bolt prevalecerão em relação a qualquer falta de comparência do Utilizador e quaisquer reembolsos ou devoluções eventualmente devidas ao Utilizador. O Utilizador concorda com:

  • O Preço da Viagem é cobrado por cada Serviço de Transporte realizado por solicitação e mediado através da App Bolt.

  • Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Preço da Viagem é exclusivamente estabelecido nos termos previstos no artigo 15.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que prevê a tarifa a contrato (tarifa C), acordada entre a Bolt e o Operador Táxi e pelo presente aceite pelo Utilizador. O Operador Táxi e o Utilizador pelo presente acordam que o preço da Viagem calculado os termos da tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi é aplicável aos Serviços de Transporte e, assim, as tarifas reguladas usualmente aplicáveis aos táxis não se aplicam aos Serviços de Transporte. O Utilizador reconhece e aceita a aplicação da tarifa a contrato acordada entre a Bolt e o Operador Táxi no momento em que aceita os Serviços de Transporte.

  • O Preço da Viagem será determinado pelo Software e será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As principais variáveis usadas pelo Software para determinar o Preço da Viagem numa determinada área são pré-acordadas entre as partes e detalhadas para cada município num documento autónomo, o Documento para Cálculo do Preço da Viagem, enviado individualmente para o Operador e que faz parte integrante do Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi. O Utilizador pode a todo o momento solicitar cópia do Documento para Cálculo do Preço da Viagem aplicável ao seu Serviço de Transporte à Bolt ou ao Operador Táxi.

  • A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem. No entanto, o Preço da Viagem nunca será às principais variáveis estabelecidas no Documento para Cálculo do Preço da Viagem.

  • Este Preço da Viagem (calculado conforme descrito acima) pode mudar se o Passageiro mudar de destino durante a viagem, se a viagem for mais longa do que o originalmente estimado (devido ao tráfego ou outros fatores externos), ou quando outras circunstâncias inesperadas não imputáveis à Bolt que alterem as características da viagem (por exemplo, a estrada conter portagens).

  • A Bolt aceita que o Utilizador possa pedir ao Motorista para alterar o percurso inicialmente indicado (por exemplo, devido a condições adversas de trânsito ou a mudança de rota). Nesse caso, o Preço da Viagem será recalculado tendo em conta tal pedido, o que poderá resultar no aumento ou diminuição do preço inicialmente indicado, se a variação for superior a 50%.

  • A Bolt não impõe quaisquer restrições relativamente ao percurso adotado pelo Operador Táxi; não obstante o Operador Táxi deve ter presente que se comprometeu com o Utilizador a fornecer o Serviço de Transporte, tal como estabelecido nas cláusulas 4.1 e 4.3. do Contrato celebrado entre a Bolt e o Operador Táxi.

  • O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador Táxi não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.

  • A Bolt está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador Táxi devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Bolt.

  • Bolt pode adaptar o Preço da Viagem para uma determinada solicitação realizada, se detetar alguma irregularidade (como fazer um percurso mais longo ou não parar o controlo da distância na App Bolt após os Serviços de Transporte terem sido totalmente realizados) ou em caso de ser detetado um erro técnico que afete o Preço da Viagem final. A Bolt também pode reduzir ou cancelar o Preço da Viagem em caso de existirem razões fundadas para crer que o Motorista cometeu fraude ou tal decorra de uma reclamação do Utilizador contra o Motorista. A Bolt somente exercerá o seu direito de reduzir ou excluir o pagamento do Preço da Viagem após permitir que o Motorista apresenta a sua justificação no sentido de que o preço deverá ser pago.

  • Se o Motorista detetar que existiu um erro no cálculo do Preço da Viagem e pretender fazer correções, deverá submeter um pedido na secção “revisão de tarifa” na App Bolt, que pode ser aceite ou não. De outra forma, a Bolt não irá recalcular o preço ou reembolsar o motorista por qualquer erro ocorrido no cálculo do Preço da Viagem.

  • A Bolt não se responsabiliza por quaisquer tentativas de fraude, cometidas pelos Utilizadores, no âmbito de viagens realizadas, cuja deslocação seja superior a 100 Km, ou cujo Preço da Viagem final, para o Utilizador, seja superior a € 60,00 (sessenta euros). Assim, a Bolt declara que, para este tipo de Serviços de Transporte, não se responsabiliza caso a cobrança pelo pagamento no cartão do cliente não possa ser efetuada.

O Utilizador e o Operador Táxi concordam que os eventuais litígios entre o Utilizador e o Operador Táxi devem ser dirimidos diretamente entre essas mesmas partes. No entanto, se não for possível alcançar uma resolução entre o Utilizador e o Operador Táxi, a Bolt pode (mas não é obrigada) mediar as partes relativamente a quaisquer litígios não dirimidos desde que todas as partes no respetivo Contrato de Serviços de Transporte concordem.

Este Contrato de Serviços de Transporte será regido, redigido e implementado de acordo com as leis de Portugal.

ANEXO B

Contrato de Serviços de Transporte – aplicável a Serviços de Transporte fornecidos por um Operador TVDE

Os presentes termos e condições constituem um contrato juridicamente vinculativo (o "Contrato de Fornecedor") entre pessoas ("Utilizadores"), que reservam o transporte e veículos ("Serviços de Transporte") e os fornecedores dos Serviços de Transporte ("Fornecedores") através da aplicação de telemóvel Bolt, sítio Web (localizado em http://www.bolt.eu)) e o software de proprietário (conjuntamente a "Plataforma Bolt")

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte apenas se aplica aos Serviços de Transporte prestados por Operadores TVDE nos termos definidos nos Termos e Condições do Passageiro de que faz parte integrante.

A Plataforma Bolt permite aos Utilizadores comparar, seleccionar de e/ou reservar transporte em veículo ("Reservas") directamente de e com uma variedade de Fornecedores participantes.

A Bolt não aceita Reservas nem actua como um agente de ou em nome dos Fornecedores, mas sim fornece uma plataforma para facilitar as Reservas directamente entre os Utilizadores e Fornecedores.

OS UTILIZADORES E FORNECEDORES RECONHECEM PELO PRESENTE QUE A BOLT NÃO PRESTA SERVIÇOS DE TRANSPORTE NEM ATUA COMO UM FORNECEDOR DE TRANSPORTE EM VEÍCULOS; CONTUDO A BOLT É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE TRANSPORTE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE REGRESSO SOBRE O FORNECEDOR OU A EMPRESA PARA A QUAL ESTE PRESTE SERVIÇOS.

Os Serviços de Transporte são fornecidos por operadores licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), de acordo com a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto ou pela Direcção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), quando exerçam actividade na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Decreto Legislativo Regional 14/2020/M, de 2 de Outubro.

Sempre que os Serviços de Transporte são fornecidos por um Fornecedor, o Utilizador celebra um contrato com o Fornecedor, nos termos do presente Contrato de Fornecedor.

O Fornecedor:

  • ao assumir os Serviços de Transporte, irá transportar o Utilizador desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica);

  • prestar os Serviços de Transporte com observância da legislação aplicável vigente no país onde o Fornecedor presta os Serviços de Transporte, incluindo, mas não se limitando a, possuir todas as licenças para o efeito (incluindo carta de condução), licenças e outros documentos para a prestação de Serviços de Transporte nesse mesmo país. O Fornecedor reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, quer locais, quer internacionais, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte;

  • sempre que prestar os Serviços de Transporte, estar, ou garantir que os Motoristas estão, medicamente aptos para usar um veículo a motor; não se envolver em comportamento imprudente durante a condução; não conduzir de forma insegura nem usar um veículo que não seja seguro ou permitir que terceiros não autorizados acompanhem o Fornecedor e/ou Motorista no veículo durante a prestação de Serviços de Transporte; não prestar Serviços de Transporte sob a influência de álcool ou drogas nem tomar medidas que prejudiquem ou que corram o risco de prejudicar a segurança dos Utilizadores ou terceiros.

  • garante que os motoristas são titulares do certificado de motorista de TVDE, emitido pelo IMT, I.P. ou pela DRETT, quando aplicável.

  • fornecer os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de Serviços de Transporte de passageiros e procurar satisfazer o pedido do Utilizador no melhor interesse do Utilizador;

  • ter sempre, e garantir que o Motorista tem um seguro de viatura válido, seguro de responsabilidade civil (se aplicável) e quaisquer outros seguros que sejam exigidos na jurisdição aplicável para prestação de serviços de transporte de passageiros; e

  • dispor de todos os equipamentos e meios necessários para prestar Serviços de Transporte, cujas despesas serão suportadas pelo próprio, sendo também responsável pelo pagamento das despesas incorridas no decurso da execução dos Serviços de Transporte, incluindo, mas não se limitando a, combustível, pagamentos afetos à amortização do veículo, etc., O Fornecedor e o Utilizador concordam que quaisquer alterações ou cancelamentos de uma Reserva devem ser feitos em conformidade com os termos definidos na Plataforma Bolt e que os termos estabelecidos na Plataforma Bolt prevalecerão em relação a qualquer falta de comparência do Utilizador e quaisquer reembolsos ou devoluções eventualmente devidas ao Utilizador.

  • Garante que todos os veículos utilizados cumprem os requisitos exigidos pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.

O Utilizador concorda:

  • que o Fornecedor tem o direito de cobrar um valor referente ao preço da viagem sempre que aceitar um Serviço de Transporte através da Plataforma Bolt e quando completar o Serviço de Transporte, conforme solicitado pelo Utilizador.

  • o preço da viagem real (o "Preço da viagem") será determinado pela Plataforma Bolt, tendo em conta o tempo de viagem e distância percorrida, bem como as taxas aplicáveis, incluindo a taxa de intermediação, e o Utilizador comprometese a pagar esse Preço da viagem.

  • o Utilizador só pode pagar o Preço da viagem através de pagamento por dispositivo móvel directamente na Plataforma Bolt, neste caso (desde que não seja exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo na Plataforma Bolt relativamente a esse mesmo pagamento), o Fornecedor não pode solicitar um valor pelo preço da viagem à parte pela viagem do Utilizador.

O Fornecedor compromete-se a indemnizar, isentar e manter a Bolt plena e efectivamente indemnizada, bem como as respectivas filiais, directores e empregados (o "Grupo Bolt") a pedido e contra quaisquer custos, perdas, danos, despesas, acções, processos, reivindicações, exigências, decisões, multas, ordens, responsabilidades e encargos (incluindo custas e honorários profissionais legais e outros) (conjuntamente "Custos") decorrentes de ou em ligação a eventuais reivindicações de qualquer tipo contra o Grupo Bolt relativamente ou em ligação ao Contrato de Fornecedor através do Utilizador.

O Utilizador compromete-se a indemnizar, isentar e manter o Grupo Bolt plena e efectivamente indemnizado, a pedido contra quaisquer custos decorrentes de ou em ligação a eventuais reivindicações de qualquer tipo contra o Grupo Bolt relativamente ou em ligação ao Contrato de Fornecedor através do Fornecedor.

O Utilizador e o Fornecedor concordam que os eventuais litígios entre o Utilizador e o Fornecedor devem ser dirimidos directamente entre essas mesmas partes. No entanto, se não for possível alcançar uma resolução entre o Utilizador e o Fornecedor, a Bolt pode (mas não é obrigada) mediar entre as partes relativamente a quaisquer litígios não resolvidos desde que todas as partes relevantes concordem.

O Contrato de Fornecedor será regido, redigido e impleme e implementado de acordo com as leis de Portugal.

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