Termos e Condições para a campanha Compramos o Teu Carro
Os presentes Termos e Condições Gerais visam regular a participação, compra e venda de veículos no âmbito da Campanha “Ditch Your Car” (doravante designada por "Programa") promovida pela Bolt.
A participação no Programa está sujeita aos presentes termos e condições, à Política Global de Privacidade da Bolt https://bolt.eu/en/legal/privacy-for-riders/, bem como a outros termos referidos abaixo.
Ao participar sob qualquer forma no Programa, incluindo por meio da venda ou da tomada de medidas com vista à venda de veículos através do Programa, o Participante concorda com os presentes Termos do Programa.
A interpretação dos presentes Termos e Condições compete exclusivamente à Bolt, que reserva o direito de os modificar a qualquer momento. Durante o Programa, os presentes Termos estão publicados em https://bolt.eu/en/legal/.
O Programa só está disponível em Portugal.
1. Duração
O Programa decorrerá até 18 de julho e a Bolt anunciará o Participante Selecionado.
2. Definições
No âmbito dos presentes Termos e Condições Gerais aplicar-se-ão as seguintes definições:
a) «Bolt» - a Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda., NIPC 514858168, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 245, 4.º Lisboa, 1250-143 Lisboa, que presta serviços de transporte de passageiros através da Bolt Operations OÜ, sociedade comercial com sede em VanaLõuna 39/1, Tallinn 10134, Estónia;
b) «Programa» - a negociação da compra e venda de veículos realizada pela Bolt, num horizonte temporal e espacial delimitado, com o objetivo de incentivar os condutores a descartarem-se dos seus veículos através da sua venda à Bolt e em troca de créditos Bolt, passando da utilização de um veículo para uma alternativa mais verde e económica.
c) «Preço Proposto» - o preço proposto pela Bolt para a compra de um determinado veículo, no decurso do Programa;
d) «Participante» - uma pessoa reconhecida como tal pela Bolt, o legítimo proprietário que se inscreve no Programa com o seu veículo pessoal;
e)«Vendedor» - o Participante Selecionado;
f) «Veículo» - quaisquer veículos de passageiros, comerciais e camiões, de duas ou quatro rodas;
g) «Número de identificação» - número atribuído pela Bolt aos Participantes, que serve para identificar os Participantes durante o Programa;
h) «Documentos do veículo» - documentos que devem ser necessariamente entregues à Bolt pelos Participantes a fim de lhes permitirem efetuar a venda e que contêm a informação correta relativa ao veículo, i.e., documentos do registo do veículo;
i) «Preço Máximo» - o Preço Proposto mais alto possível;
j) «Participante Selecionado» - o Participante escolhido pela Bolt para efetuar uma proposta de compra do seu veículo pessoal.
3. Participantes no Programa
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Podem participar no Programa todos os cidadãos interessados em vender os seus veículos à Bolt em troca de créditos na plataforma da Bolt.
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O Participante deve ser o proprietário (ou o seu devido representante) do veículo que é elegível para o Programa.
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Só se podem inscrever no Programa pessoas singulares com plena capacidade jurídica nos termos da lei portuguesa.
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Os trabalhadores da Bolt não podem ser Participantes.
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É proibida a participação de menores de 18 anos.
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É permitida a participação de todas as pessoas singulares que preencham as condições constantes dos presentes Termos e Condições.
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Cada Participante deverá estar interessado em vender, de boa fé, o seu veículo pessoal.
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A Bolt reserva-se o direito de recusar a participação no Programa de qualquer pessoa que:
a) não preencha as condições acima mencionadas;
b) tenha violado anteriormente quaisquer das regras estabelecidas nos presentes Termos e Condições.
- O número de participantes é limitado.
4. Admissão de veículos no Programa
- O veículo apresentado ao Programa será aceite pela Bolt de boa-fé, de acordo com os seguintes pressupostos e considerações:
a) O veículo tem matrícula portuguesa;
b) O veículo está registado em nome do Participante;
c) O veículo funciona;
d) O Participante apresenta o seu veículo ao Programa livre de ónus e encargos, exceto em caso de informação escrita em contrário;
e) As informações constantes dos documentos do veículo estão corretas e completas, não se verificando qualquer falsidade, inexatidão ou omissão;
f) O veículo cumpre todos os requisitos legais para venda e circulação.
- O Participante deve entregar à Bolt, nas datas designadas nos presentes Termos e Condições, cumulativamente, fotografias do veículo e todos os seguintes documentos:
a) Documentos do veículo, nomeadamente, documentos de onde constem a marca, o modelo, o ano e a quilometragem do veículo;
b) Comprovativo do registo de propriedade e prova de pagamento do imposto sobre veículos;
c) Certificado de inspeção válido;
d) Qualquer outro documento que a Bolt considere necessário para aceitação do veículo no âmbito do Programa.
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Quando a pessoa que participa no Programa não for o proprietário registado do veículo, essa pessoa deverá garantir à Bolt a sua plena legitimidade e autoridade para registar e dispor do veículo, assumindo, na sua relação com a Bolt, a qualidade de Participante e todos os respetivos deveres inerentes a esse estatuto.
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A Bolt reserva-se o direito de aceitar ou recusar a participação de veículos no Programa, nomeadamente, no caso de falta de entrega dos documentos obrigatórios.
5. Documentos do veículo
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Os documentos do veículo devem ser entregues pelo Participante com todas as informações corretas e verdadeiras necessárias para a compra e venda.
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O Participante assume a obrigação de declarar a quilometragem real, garantindo a inviolabilidade da mesma ou, caso não possa garantir essa inviolabilidade, indicando a discrepância entre os valores da quilometragem real e a quilometragem indicada no odómetro do veículo.
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O Participante assume plena responsabilidade por qualquer incorreção, inexatidão ou omissão dos dados constantes nos documentos do veículo, assumindo a obrigação de indemnizar qualquer pessoa lesada por danos resultantes de ato ou omissão que lhe seja imputável.
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O Participante autoriza a Bolt a divulgar publicamente toda a informação constante dos documentos do veículo, para efeitos do Programa.
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No caso de os respetivos formulários não estarem corretos ou disponíveis na data da Participação, os Participantes deverão entregar a informação correta no prazo de 1 (uma) semana a contar da proposta da Bolt.
6. Participação e seleção
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Quem pretender participar deve enviar uma mensagem através do WhatsApp para o número de telemóvel 968 129 784 ou um e-mail para auto-bolt@bolt.eu. com os dados do veículo (modelo, ano, quilometragem e fotografias).
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De seguida, o veículo será avaliado pela equipa da Bolt até um valor máximo de 3.000,00 € (três mil euros) e a Bolt deverá propor um preço de compra (Preço Proposto) que, caso seja aceite, será então convertido em créditos Bolt.
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A seleção entre os Participantes será feita tendo em consideração as informações fornecidas (carro, marca, ano, quilometragem e fotografias) e a data da participação.
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Independentemente do número de participações, a Bolt tem o direito de fazer apenas um número limitado de propostas.
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Após a seleção, os Participantes Selecionados serão contactados pela Bolt para os informar sobre a sua seleção, fazer uma proposta e garantir que:
a)os presentes termos e condições s ão lidos e cumpridos;
b)o Participante Selecionado pretende avançar para o Contrato de Compra e Venda.
- Quaisquer questões poderão ser esclarecidas através do e-mail auto-bolt@bolt.eu.
7. Preço
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Após notificação do Participante Selecionado e confirmação de que ambas as partes pretendem avançar, a Bolt efetuará uma proposta de preço (Preço Proposto) para a compra de um determinado veículo, de acordo com as suas condições.
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A proposta poderá variar de acordo com a marca, o modelo, o ano e a quilometragem. O preço e os anos/quilometragem estão inversamente correlacionados.
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A proposta será baseada nos preços do mercado em geral, em mercados online.
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O Preço Máximo Proposto é de 3.000,00 € (três mil euros) por veículo.
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O Participante pode rejeitar, aceitar ou apresentar uma contraproposta com o valor pelo qual está disposto a vender o veículo. Nesse caso, o preço deverá ser acordado no prazo de 2 (dois) dias.
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Se o Participante Selecionado se recusar a vender o veículo pelo Preço Proposto ou se as partes não chegarem a acordo sobre o preço, o veículo será retirado do Programa, conforme decidido pela Bolt.
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Uma vez acordado o preço entre o Participante Selecionado e a Bolt, o Participante fica obrigado a entregar o veículo ao Programa (vender o veículo) e a abster-se de o vender ou entregar a terceiros.
8. Partes do Contrato de Compra e Venda
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As partes do contrato de compra e venda de um veículo pessoal são a Bolt e o Participante Selecionado.
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O Participante Selecionado e a Bolt comprometem-se a cumprir integralmente os seguintes Termos e Condições que constituem os Termos e Condições Gerais da Campanha da Bolt, aceitando os mesmos sem qualquer reserva.
9. Celebração do contrato de compra e venda
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O contrato de compra e venda é celebrado com a aceitação do preço proposto pelo Participante Selecionado ou, caso exista uma contraproposta, com a aceitação da Bolt.
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Após celebração do contrato de compra e venda:
a) O Vendedor dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias para entregar os documentos do veículo, caso ainda o não tenha feito;
b) O Vendedor deverá entregar o veículo em Lisboa, em local a acordar entre ambas as partes. Os custos de transporte e outros custos relacionados são da responsabilidade do Vendedor;
c) A Bolt publicará fotografias dos veículos Selecionados em diferentes meios de comunicação;
d) O preço acordado será convertido em créditos Bolt, sendo o número correspondente creditado pela Bolt na conta Bolt do Vendedor.
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A entrega do veículo à Bolt só ocorrerá depois da receção efetiva dos respetivos créditos Bolt devidos ao Vendedor.
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A Bolt fica obrigada a pagar ao Vendedor o montante devido pelo veículo, em créditos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da celebração do contrato, sob pena de o contrato ser resolvido.
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Aplicar-se-ão os devidos impostos, quando aplicáveis.
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Os créditos serão válidos pelo prazo de dois anos a contar da data do Contrato de Compra e Venda.
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Os Créditos não podem ser acumulados com outras promoções, descontos ou ofertas, exceto se a respetiva acumulação for expressamente permitida.
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Os créditos serão disponibilizados na aplicação em códigos de viagem de 10,00 €, até um máximo de 300 códigos, ou da forma que a Bolt possa posteriormente vir a decidir, mediante o seu critério exclusivo.
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O valor dos créditos Bolt e o número total de viagens variará consoante o preço acordado e as características e condições do veículo.
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A utilização dos Créditos Bolt e da Plataforma Bolt pelo Participante Selecionado está sujeita aos Termos de Serviço e à Política de Privacidade da Bolt.
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O Participante Selecionado só pode utilizar os Créditos Bolt se a sua conta estiver em situação regular e não estiver suspensa na data da utilização dos Créditos Bolt.
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A falta de pagamento do preço pela Bolt confere ao Vendedor o direito de resolver o contrato, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos respetivos procedimentos judiciais.
10. Exploração e Administração do Programa
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O Programa será conduzido pela Bolt, a quem caberá as funções de aceitar ou recusar as propostas e de retirar o veículo se a venda não for efetuada ou não puder ser concluída. A Bolt reserva-se, ainda, o direito de cancelar uma venda já celebrada. Das referidas decisões não resultam para o Vendedor direito a indemnização ou quaisquer outros direitos.
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O Participante Selecionado que aceitar a proposta será considerado o Vendedor.
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No âmbito da gestão do Programa, nas propostas e nas adjudicações, a Bolt deverá respeitar as práticas comerciais que nesse momento forem habituais no respetivo setor de atividade.
11. Direitos reservados pela Bolt
Simultaneamente, e para além dos outros direitos reservados da Bolt referidos nos presentes Termos e Condições, a Bolt reserva-se o direito de:
a) Recusar a entrada de qualquer pessoa nas suas instalações;
b) Recusar a entrada de qualquer veículo nas suas instalações;
c) Fornecer a qualquer parte do contrato de compra e venda, sem prejuízo do regime de proteção de dados, a identificação das outras partes;
d) Numerar e organizar os veículos do Programa;
e) Efetuar apenas um número limitado de propostas;
f) Limitar o número de veículos a comprar;
g) Não revelar o destino dos veículos até ao Contrato de Compra e Venda;
h) Limitar o número de participações;
i) Não revelar o número de veículos a comprar nem o número de participações até que o Programa termine.
12. Reclamações
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A Bolt não aceita qualquer reclamação relativamente à seleção e ao Participante Selecionado.
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Todas as reclamações submetidas à apreciação da Bolt deverão ser efetuadas por escrito.
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As reclamações da Bolt junto do Vendedor deverão ser efetuadas dentro dos prazos seguintes:
a) Quando justificadas devido a informação inexata ou incompleta ou de outro tipo, no prazo de 10 dias;
b) Quando justificadas devido a incumprimento do prazo anunciado para entrega dos documentos de registo do veículo, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo previsto para entrega.
- O Vendedor aceitará reclamações para efeitos de apreciação em caso de:
a) Incumprimento ou omissão de informação fornecida à Bolt e não retificada pelo Vendedor durante o Programa;
d) Discrepâncias entre os valores da quilometragem real e da quilometragem indicada no veículo, desde que seja apresentado comprovativo escrito (inspeção, livrete de inspeção, informação do fabricante); uma vez que o Vendedor não comunicou previamente essas discrepâncias, o Vendedor deverá aceitar integralmente a responsabilidade pelos respetivos custos ou indemnização resultante.
- O Vendedor não aceita reclamações para efeitos de apreciação em caso de:
a) Ausência de componentes extra do veículo, nomeadamente, chapeleiras, tampas, tampões, botões, isqueiros, caixas e leitores de CD, sistemas de navegação, entre outros, uma vez que, por estarem visíveis, não podem ser objeto de qualquer reclamação; b) Mau funcionamento dos acessórios eletrónicos, nomeadamente auto-rádios, leitores de CD, sistemas de navegação, sistemas de TV, entre outros;
c) Falta de entrega de códigos ou de instalação de rádios, leitores de CD ou sistemas de navegação.
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Em caso de aceitação da reclamação, o Vendedor deverá solicitar uma avaliação externa do veículo para determinar a existência real de um defeito, avaliação essa que culminará com um relatório final sobre o veículo.
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O Vendedor será responsável se o resultado da avaliação externa indicar a existência de um defeito grave omitido nos documentos do veículo e deverá compensar a Bolt por todas as despesas.
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O Vendedor deverá estar disposto a reparar qualquer deficiência detetada no veículo no prazo de 5 dias a contar da aquisição do veículo pela Bolt, findo o qual, se o mesmo não for devolvido nos termos acordados, a venda poderá ser cancelada.
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Mesmo que a documentação do veículo não seja imediatamente entregue à Bolt, desde que seja estabelecido um prazo razoável para a entrega dos respetivos documentos, a Bolt é obrigada a pagar o preço do veículo.
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A existência de dúvidas justificáveis sobre a propriedade do veículo apresentado ou sobre a autenticidade dos respetivos documentos isenta a Bolt do pagamento do preço devido pela compra do veículo.
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Se a venda for declarada nula devido a confirmação judicial ou extrajudicial de algum erro relativamente à propriedade do veículo ou à falta de autenticidade dos respetivos documentos, o Vendedor será obrigado a restituir à Bolt o preço pago, em euros e numa prestação única, sem quaisquer montantes acrescidos.
13. Responsabilidade Civil
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O Vendedor será responsável perante a Bolt e perante terceiros por quaisquer danos causados por informações falsas ou omissões, nomeadamente aquelas que constarem dos documentos do veículo ou tiverem sido erradamente transmitidas pelo Vendedor à Bolt.
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Caso reconheça a existência de inexatidão ou omissão de informações relevantes sobre o veículo, a Bolt reserva-se o direito de cancelar a venda e de ser compensada pelo Vendedor por todas as despesas incorridas (incluindo taxas e honorários), acrescidas de todos os custos razoáveis resultantes do cancelamento da venda.
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O Vendedor será responsável perante a Bolt e perante terceiros por todos os custos resultantes da adulteração da quilometragem sempre que seja provado que a mesma ocorreu antes da venda.
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O Vendedor será sempre responsável pelos danos imputáveis a comportamento doloso da sua parte, por ato ou omissão, do qual tenham resultado dúvidas quanto à propriedade do veículo ou à autenticidade dos respetivos documentos.
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O Vendedor inadimplente deverá compensar a Bolt relativamente a quaisquer reclamações, pretensões, ações, processos judiciais, pedidos de indemnização, pagamentos, perdas, custos, despesas e quaisquer outras responsabilidades incorridas devido a atos relacionados com o seu comportamento inadequado.
14. Despesas
Quaisquer despesas e emolumentos devidos pela assinatura do Contrato de Compra e Venda, incluindo aqueles relativos ao registo do mesmo, são suportados pela Bolt.
15. Cessação da Participação
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O Participante pode desistir do Programa até que seja aceite o preço.
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Se um Participante Selecionado desistir, a Bolt pode selecionar outro Participante.
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A Bolt pode optar por não prosseguir com o contrato de compra e venda após ter acordado o preço com o Vendedor se:
a) Provar a existência de incumprimento dos presentes termos e condições por parte do Vendedor;
b) Provar que o veículo não possui as características descritas pelo Vendedor;
c) Provar que os documentos do veículo não estão em ordem.
- A Bolt reserva-se o direito de suspender ou cessar de imediato o acesso de um Participante ao Programa se a Bolt suspeitar que o Participante está envolvido em atividade fraudulenta.
16. Resolução do Contrato de Compra e Venda
- A Bolt pode resolver o contrato de compra e venda no prazo máximo de 5 dias a contar da data do Contrato se:
d) Provar a existência de incumprimento dos presentes termos e condições por parte do Vendedor;
e) Provar que o veículo não possui as características descritas pelo Vendedor;
f) Provar ter sido lesada por erros ou omissões do Vendedor durante o Programa;
g) Provar que foi omitido um defeito grave nos documentos do veículo ou que os mesmos não estão em ordem.
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A resolução deverá ser sempre efetuada por escrito.
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O Vendedor pode resolver o contrato de compra e venda se a Bolt não cumprir o prazo para pagamento do preço do veículo.
17.Dados pessoais
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Os Participantes compreendem e têm conhecimento da inclusão dos seus dados pessoais, nomeadamente elementos de identificação, endereço, profissão e todos os elementos constantes de documentos, na base de dados da Bolt, bem como do respetivo tratamento informático, exclusivamente para efeitos deste Programa.
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A Bolt deverá proteger os dados pessoais dos Participantes e utilizá-los exclusivamente para cumprimento deste Programa, em conformidade com a regulamentação jurídica vinculativa aplicável.
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As políticas de proteção de dados pessoais da Bolt, bem como as regras e o âmbito de divulgação dos dados pessoais dos Participantes, estão previstas na Política de Privacidade da Bolt.
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Na qualidade de titulares dos dados, os Participantes têm diversos direitos relativamente aos seus dados pessoais, tais como o direito de acesso e informação sobre o tratamento dos dados pessoais ou o direito ao apagamento.
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Para mais informações sobre a proteção de dados e os direitos dos Participantes no que se refere ao tratamento dos seus dados pessoais, consulte a Política Global de Privacidade da Bolt, disponível em https://bolt.eu/en/legal/privacy-for-riders/
18. Direitos de Propriedade Intelectual
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Todos os Direitos de Propriedade Intelectual a que os Participantes tenham acesso através do Programa são propriedade da Bolt e os Participantes não podem usar, armazenar, distribuir, transmitir ou modificar quaisquer desses direitos de propriedade intelectual.
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As fotografias relacionadas com os veículos e os textos referentes aos hábitos dos proprietários de veículos, protegidos ao abrigo da legislação portuguesa sobre os direitos de autor e comunicados pelos Participantes, são propriedade da Bolt.
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A Bolt pode utilizar as fotografias e os textos referidos acima através de qualquer meio, em qualquer altura e em qualquer território, e pode comunicar, transmitir, modificar, explorar e sublicenciar a terceiros as fotografias e os textos, sem qualquer limitação, nomeadamente para efeitos de marketing.
19. Alterações
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A Bolt reserva-se o direito de alterar a qualquer momento os presentes Termos e Condições Gerais, contudo nenhuma alteração poderá ser aplicada com efeitos retroativos.
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A Bolt reserva-se ainda o direito de modificar, limitar ou extinguir o Programa mediante o seu juízo exclusivo.
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As propostas que já tenham sido iniciadas antes das alterações dos presentes Termos e Condições Gerais serão reguladas pela versão anterior dos mesmos até à conclusão da venda.
20. Comunicações
As comunicações relativas aos presentes Termos e Condições devem ser efetuadas por escrito e dirigidas à Bolt, para auto-bolt@bolt.eu.
21. Lei aplicável e resolução de litígios
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A todas as questões que não sejam expressamente reguladas nos presentes Termos e Condições Gerais, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições da lei portuguesa.
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No caso de alguma das disposições dos presentes Termos e Condições Gerais ser considerada total ou parcialmente ineficaz, essa decisão não afetará a validade da parte remanescente dos presentes Termos e Condições Gerais.
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Os tribunais portugueses têm jurisdição exclusiva para dirimir qualquer diferendo relacionado com o Programa e com os presentes Termos e Condições.