Vehicle advertising general terms/ Condições gerais publicidade de veículos

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Last Updated: June 2023

This Agreement is made between you (“You”) and Bolt (together, the “parties”). These terms apply when You have agreed with Bolt at your election to provide Bolt with Advertising Services.

1. Definitions

In this Agreement, the following definitions apply:

1.1. Advertising Materials: means the vehicle stickers (or other materials) provided by Bolt displaying the logo of Bolt and/or any other information.

1.2. Advertising Period: a period of one (1) year commencing on the first day that the Advertising Materials are displayed on Designated Vehicle(s) or such other date agreed with Bolt (subject to earlier termination in accordance with Clause 4).

1.3. Advertising Services: the display of the Advertising Materials on the Designated Vehicle(s).

1.4. Bolt: means the company (being a member of the Bolt Group) that has agreed with You to pay You for the Advertising Services.

1.5. Bolt Group: means Bolt and its group companies.

1.6. Bolt Standard Terms: all terms and conditions, policies and guidelines issued by the Bolt Group from time to time that are applicable to You in respect of any use of the Bolt Group’s platform and apps.

1.7. Designated Location: the location on the Designated Vehicle for the display of the Advertising Materials (as agreed between You and Bolt).

1.8. Designated Vehicle(s): the vehicle(s) active on the Bolt platform to be used for the display of the Advertising Materials (as agreed between You and Bolt).

2.Advertising Services

2.1. In consideration for the payments referred to in clause 2.2, You agree to attach, display and keep the Advertising Materials on the Designated Vehicle(s) in the Designated Locations for the duration of the Advertising Period.

2.2. In consideration for the Advertising Services, Bolt shall pay you a fee in the amount and frequency agreed with you from time to time for the duration of the Advertising Period. You should not be entitled to any such fee when the Advertising Period has come to an end (i.e. for the period after this Agreement has expired or terminated).

2.3. You must inform Bolt if the Advertising Materials become damaged or need replacing.

2.4. You agree that Bolt may from time to time require you to provide evidence that You are complying with your obligations in this Agreement and You hereby agree to promptly provide such evidence to Bolt as it may reasonably require, including photographic evidence that the Advertising Materials are attached to the Designated Vehicle(s).

3. Warranties, Liabilities and Indemnities

In entering into this Agreement You hereby confirm to Bolt that:

3.1. You have (and shall maintain for the duration of the Agreement) all necessary consents to lawfully enter into and comply with your obligations in this Agreement, including any necessary consents from the owner of the Designated Vehicle(s), any insurer and any advertising regulator (as may be applicable);

3.2. complying with your obligations in this Agreement will not:

3.2.1. breach any other agreement entered into by You; nor

3.2.2. invalidate or adversely affect any insurance coverage for the Vehicle(s).

3.3. You are advised that attaching any stickers (including the Advertising Materials) to any vehicle may potentially cause some discolouration or damage to the paintwork of that vehicle and You therefore agree to make Your own enquiries, investigations and assessment as to the suitability of the Advertising Materials for the Designated Vehicle(s). The Bolt Group shall accept no liability for any damage caused from the application or removal of Advertising Materials to the Designated Vehicle(s) and You shall indemnify Bolt in respect of losses, damages, costs or claims that arise in connection with the same.

4. Termination

4.1. You may terminate this Agreement at any time by providing Bolt with written notice to that effect including your full name and the registration number of the Designated Vehicle(s).

4.2. Bolt may terminate this Agreement at any time by providing You with not less than 14 days’ prior written notice to that effect (which may be via email or the Bolt app).

4.3. Bolt may terminate this Agreement with immediate effect at any time if You are in breach of this Agreement or in material breach of the Bolt Standard Terms by providing You with written notification of the same (which may be via email or the Bolt app).

4.4. Breach of this Agreement by You shall entitle Bolt to refuse to pay any fees that would otherwise be payable to You pursuant to this Agreement.

4.5. Upon termination of this Agreement You must remove the Advertising Materials from the Designated Vehicle(s) immediately and dispose of them. You agree to cover any costs associated with their removal.

4.6. Clauses 3, 4.4, 4.5, 4.6 and 5 shall survive termination of this Agreement.

5. Ancillary Provisions

5.1. All references to amounts or sums payable by Bolt to You in accordance with this Agreement (or any addendum to it) shall be deemed to be inclusive of any value added tax that may apply unless agreed otherwise in writing.

5.2. You shall provide Bolt Operations OÜ (VAT EE102090374) with a valid value added tax invoice in respect of any fees paid to You pursuant to this Agreement in accordance with all legal requirements and indicating as description “Vehicle Advertising Services”.

5.3. You agree that Bolt may at its election set-off any fees payable to You pursuant to this Agreement against any monies owed by You to the Bolt Group. You also agree that Bolt may set-off any overpayments made to you in connection to this Agreement from any monies owed to You by the Bolt Group.

5.4. All intellectual property in the Advertising Materials shall remain exclusively in the ownership of the Bolt Group and the Advertising Materials must not be copied, distributed, uploaded, or republished in any way without Bolt’s prior written consent.

5.5. If any provision of this Agreement is held to be unenforceable, the parties shall substitute for the affected provision an enforceable provision that approximates the intent and economic effect of the affected provision and the Agreement shall be interpreted accordingly. The failure or delay by either party to enforce any term of this Agreement shall not be deemed a waiver of such term.

5.6. This Agreement is subject exclusively to the same laws, courts and jurisdiction as the Bolt Standard Terms (as they apply to You).

5.7. Bolt may update these terms from time to time by posting an updated version on its website. The version of the terms that will apply to You for the Advertising Period will remain the version of these terms that were in force on the first day of the Advertising Period.

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Última atualização: June 2023

Este Acordo é feito entre si («Parte») e a Bolt (em conjunto, as «partes»). Estes termos aplicam-se quando a Parte aceitar a Bolt como fornecedora de Serviços de Publicidade.

1. Definições

No presente Acordo, aplicam-se as seguintes definições:

1.1. Materiais Publicitários: significa os autocolantes do veículo (ou outros materiais) fornecidos pela Bolt que exibem o logotipo da Bolt e/ou qualquer outra informação.

1.2. Período de Publicidade: um período de one (1) ano a partir do primeiro dia em que os Materiais Publicitários são exibido no(s) Veículo(s) Designado(s) ou outra data acordada com a Bolt (sujeito a denúncia antecipada em conformidade com a Cláusula 4).

1.3. Serviços de Publicidade: a apresentação dos Materiais Publicitários no(s) Veículo(s) Designado(s).

1.4. Bolt: significa a empresa (membro do Grupo Bolt) que aceitou pagar à Parte pelos Serviços de Publicidade.

1.5. Grupo Bolt: significa a Bolt e as empresas do seu grupo.

1.6. Termos Padrão da Bolt: todos os termos e condições, políticas e diretrizes emitidas pelo Grupo Bolt periodicamente que lhe são aplicáveis em relação a qualquer utilização da plataforma e aplicações do Grupo Bolt.

1.7. Local Designado: o local no Veículo Designado para a exibição dos Materiais Publicitários (conforme acordado entre a Parte e a Bolt).

1.8. Veículo(s) Designado(s): o(s) veículo(s) ativos na plataforma da Bolt a ser(em) utilizado(s) para a exibição dos Materiais Publicitários (conforme acordado entre a Parte e a Bolt).

2. Serviços de Publicidade

2.1. Tendo em consideração os pagamentos referidos na cláusula 2.2, a Parte aceita aplicar, exibir e manter os Materiais Publicitários no(s) Veículo(s) Designado(s) nos Locais Designados durante o Período de Publicidade.

2.2. Em relação aos Serviços de Publicidade, a Bolt deve pagar uma taxa no montante e frequência acordados com a Parte periodicamente para a duração do Período de Publicidade. A Parte não deve ter direito a qualquer taxa deste tipo quando o Período de Publicidade terminar (ou seja, em relação ao período após a caducidade ou cessação deste Acordo).

2.3. A Parte deve informar a Bolt se os Materiais Publicitários ficarem danificados ou precisarem de ser substituídos.

2.4. A Parte aceita que a Bolt pode, periodicamente, exigir que a Parte ofereça provas de que está a cumprir as obrigações decorrentes do presente Acordo e a Parte aceita pelo presente oferecer prontamente à Bolt as provas que esta possa razoavelmente exigir, incluindo provas fotográficas de que os Materiais Publicitários estão aplicados no(s) Veículo(s) Designado(s).

3. Garantias, Responsabilidades e Indemnizações

Ao celebrar o presente Acordo, a Parte confirma à Bolt que:

3.1. A Parte tem (e deve manter durante a vigência do Acordo) todos os consentimentos necessários para celebrar legalmente o presente Acordo e cumprir as obrigações decorrentes do presente Acordo, incluindo quaisquer consentimentos necessários do proprietário do(s) Veículo(s) Designado(s), de qualquer seguradora e de qualquer regulador de publicidade (caso seja aplicável);

3.2. cumprir as obrigações deste Acordo não implica:

3.2.1 violar qualquer outro acordo celebrado pela Parte; nem

3.2.2. invalidar ou afetar negativamente qualquer cobertura de seguro para o(s) Veículo(s).

3.3. A Parte foi avisada que aplicar quaisquer autocolantes (incluindo os Materiais Publicitários) a qualquer veículo pode causar alguma descoloração ou danos na pintura desse veículo e, assim, a Parte aceita levar a cabo as suas próprias pesquisas, investigações e avaliação em relação à adequação dos Materiais Publicitários para o(s) Veículo(s) Designado(s). O Grupo Bolt não aceita qualquer responsabilidade por quaisquer danos causados pela aplicação ou remoção de Materiais Publicitários ao(s) Veículo(s) Designado(s) e a Parte deve indemnizar a Bolt em relação a perdas, danos, custos ou reclamações que surjam relacionados com os mesmos.

4. Cessação

4.1. A Parte pode denunciar o presente Acordo a qualquer momento, mediante notificação escrita à Bolt, que inclua o seu nome completo e o número de registo do(s) Veículo(s) Designado(s).

4.2. A Bolt pode denunciar o presente Acordo a qualquer momento, mediante notificação prévia por escrito à Parte com uma antecedência não inferior a 14 dias (que pode ser enviada através de email ou da aplicação Bolt).

4.3. A Bolt pode denunciar o presente Acordo com efeito imediato a qualquer momento se a Parte violar o presente Acordo ou violar materialmente os Termos Padrão Bolt, mediante notificação escrita dos mesmos (que pode ser através de e-mail ou da aplicação Bolt).

4.4. A violação do presente Acordo pela Parte dá à Bolt o direito de recusar o pagamento de quaisquer taxas que de outra forma lhe seriam devidas nos termos do presente Acordo.

4.5. Após a cessação deste Acordo, a Parte deve remover imediatamente os Materiais Publicitários do(s) Veículo(s) Designado(s) e eliminá-los. A Parte aceita suportar quaisquer custos associados à sua remoção.

4.6. As cláusulas 3, 4.4, 4.5, 4.6 e 5 sobrevivem à cessação presente Acordo.

5. Disposições Complementares

5.1. Todas as referências a montantes ou quantias a pagar pela Bolt à Parte em conformidade com o presente Acordo (ou qualquer aditamento ao mesmo) consideram-se como incluindo qualquer imposto sobre o valor acrescentado que possa ser aplicável, salvo acordo em contrário por escrito.

5.2. A Parte deve fornecer à Bolt Operations OÜ (NIF EE102090374) uma fatura de imposto sobre o valor acrescentado válida em relação a quaisquer taxas pagas à Parte nos termos do presente Acordo, de acordo com todos os requisitos legais e indicando como descrição “Vehicle Advertising Services”.

5.3. A Parte aceita que Bolt a seu critério pode compensar quaisquer taxas a pagar à Parte nos termos do presente Acordo com quaisquer montantes devidos pela Parte ao Grupo Bolt. A Parte aceita igualmente que a Bolt pode compensar quaisquer pagamentos em excesso feitos à Parte em relação ao presente Acordo com quaisquer montantes que lhe sejam devidos pelo Grupo Bolt.

5.4. Toda a propriedade intelectual nos Materiais Publicitários permanece exclusivamente na esfera do Grupo Bolt e os Materiais Publicitários não devem ser copiados, distribuídos, carregados, ou republicados de forma alguma sem o consentimento prévio por escrito do Grupo Bolt.

5.5. Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inaplicável, as partes devem substituir a disposição afetada por uma disposição aplicável que se aproxime da intenção e do efeito económico da disposição afetada e o Acordo deve ser interpretado em conformidade. O não cumprimento ou mora por qualquer das partes na aplicação de qualquer termo do presente Acordo não é considerado uma renúncia a tal termo.

5.6. Este Acordo está sujeito exclusivamente às mesmas leis, tribunais e jurisdição que os Termos Padrão da Bolt (conforme se aplicam à Parte).

5.7. A Bolt pode atualizar periodicamente estes termos, colocando uma versão atualizada no seu website. A versão dos termos que são aplicáveis à Parte para o Período de Publicidade é a versão destes termos em vigor no primeiro dia do Período de Publicidade.