Super Liga Bolt, Portugal - Termos e Condições Especiais (Abril 2025)

Estes Termos e Condições Especiais destinam-se a regular a participação no concurso “Super Liga Bolt, Portugal” (doravante designado o “Programa”, tal como melhor se descreve a seguir) promovido pela Bolt.


A participação no Programa está sujeita a estes Termos e Condições Especiais, assim como aos Termos e Condições Gerais para Operadores de TVDE e Motoristas ao seu serviço (conforme for aplicável) e à Política de Privacidade (todos disponíveis em https://bolt.eu/pt-pt/legal/). Ao participar no Programa, os Participantes (tal como se definem a seguir) aceitam os presentes Termos e Condições Especiais.


1. Definições

1.1. No âmbito dos presentes Termos e Condições Especiais, aplicar-se-ão as seguintes definições:

«Programa» - significa “Super Liga Bolt, Portugal” promovida pela Bolt, num horizonte de tempo e de espaço limitado, com o propósito de favorecer a interação com a plataforma.

«Motorista(s)» - significa motoristas como definidos nos ‘Termos e Condições Gerais para Operadores de TVDE e Motoristas ao seu serviço’ (conforme for aplicável).

«Participante» - significa motorista elegível seleccionado pela Bolt, como descrito na Cláusula 2.

«Região de Atividade» - significa região à qual pertence a cidade onde cada viagem foi finalizada.

«Tabela Classificativa Semanal» - significa tabela que irá indicar a posição de cada Participante em cada semana do Programa.

1.2. Todos os termos com letra inicial maiúscula, que não sejam definidos de modo diferente, terão os significados estabelecidos nos Termos e Condições Gerais para Operadores de TVDE e Motoristas ao seu serviço (conforme for aplicável).


2. Participantes no Programa

2.1 Todos os Motoristas ao serviço de um Operador TVDE que cumpram os requisitos de elegibilidade a seguir descritos, serão incluídos automaticamente no Programa e serão considerados um “Participante”:

a) Motoristas que se encontrem ativos na Plataforma Bolt, com a sua Conta de Motorista ativa à data de início e durante todo curso do Período do Programa, nos termos da Cláusula 3.1, qualificam-se como Participantes;

b) Todos os Participantes têm um número de telefone e um endereço de e-mail válidos registados na sua Conta de Motorista;

c) Todos os Participantes cumprem todas as leis aplicáveis relevantes em Portugal e, em especial, a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto;

2.2 Apenas as pessoas singulares com plena capacidade jurídica se podem inscrever no Programa.

2.3 A Bolt reserva-se o direito de recusar a participação no Programa a:

a) Qualquer Motorista que não cumpra as condições acima referidas;

b) Qualquer Motorista que viole ou tenha violado, em qualquer momento, qualquer das regras estabelecidas nos presentes Termos e Condições Especiais.

c) Qualquer Motorista que violar os ‘Termos e Condições Gerais para Operadores de TVDE e Motoristas ao seu serviço’.

d) Qualquer Motorista que, de qualquer forma, viole o disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto.

2.4 Um Participante pode optar por sair do Programa contactando a Bolt para portugal@bolt.eu.


3. Duração e Âmbito

3.1. O Programa decorrerá entre as 00:00 horas de 31 Março de 2025 e as 23:59 horas de 27 de Abril de 2025 (o “Período do Programa”), tendo a duração de quatro semanas, e é válido apenas em Portugal Continental e na Ilha da Madeira.

3.2. Os Participantes serão integrados no Programa de acordo com a sua Região de Atividade, sendo esta determinada de acordo com a região na qual os Participantes tiverem o maior número de viagens registadas na primeira semana de duração do programa (“Semana de Qualificação”).

3.3. O Programa será dividido em três Ligas distintas, sendo que a Liga em que cada Motorista irá competir será apurada na primeira semana de duração (“Semana de Qualificação”), em função do número de viagens concluídas nessa mesma semana, na sua Região de Atividade, de acordo com o quadro abaixo.

Região

Liga Platina

Liga Ouro

Liga Prata

Lisboa

100+ viagens

60-99 viagens

5-59 viagens

Porto

70+ viagens

44-69 viagens

5-43 viagens

Sul

53+ viagens

35-52 viagens

5-51 viagens

Norte

63+ viagens

40-62 viagens

5-39 viagens

Centro

78+ viagens

66-77 viagens

5-65 viagens

Ilha da Madeira

103+ viagens

76-102 viagens

5-75 viagens

3.4. Nas três semanas seguintes, os Participantes irão competir, dentro da sua Liga, pela realização do maior número de viagens concluídas nessas semanas, na sua Região de Atividade, existindo a possibilidade de subir de Liga, com base no número de viagens concluídas em cada semana, de acordo com o quadro abaixo.

Liga Atual

Critério de Promoção

Destino na Próxima Semana

Liga Prata

Top 3 motoristas (por região)

Liga Ouro

Liga Ouro

Top 3 motoristas (por região)

Liga Platina

4. Vencedores

4.1 Sujeito aos termos adicionais das Cláusulas 5 e 6, os vencedores semanais serão:

a) os sete Participantes que, na sua Liga, no final de cada semana, obtiverem o maior número de viagens concluídas nessa mesma semana, na sua Região de Atividade, num total de quarenta e dois vencedores por semana (os «Vencedores Semanais»);

4.2. Se não for possível decidir um Vencedor Semanal devido a uma situação de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, pela seguinte ordem: média semanal do número de viagens concluídas pelo total de Motoristas ao serviço do mesmo Operador TVDE do Participante, média semanal de horas online pelo total de Motoristas ao serviço do mesmo Operador TVDE do Participante.


5. Prémios 

Durante o Período do Programa, os Vencedores Semanais receberão os seguintes prémios, de acordo com a sua Liga, constituídos por bónus pagos nos mesmos termos que o pagamento ao Operador TVDE e sujeitos às condições estabelecidas na Cláusula 6 infra (os «Prémios Semanais»).

  1. Liga Platina: 1.º lugar - 175€; 2.º lugar - 150€; 3.º lugar - 100€
  2. Liga Ouro: 1.º lugar - 80€; 2.º lugar - 65€
  3. Liga Prata: 1.º lugar - 45€; 2.º lugar - 25€

 


6. Atribuição de Prémios

6.1 Os Prémios Semanais serão atribuídos no final da semana seguinte, através de um bónus na aplicação, sujeito às condições abaixo:

a) Durante o Período do Programa, cada Participante é elegível para ganhar os Prémios Semanais sempre que cumulativamente cumprir os seguintes critérios: (i) completar um mínimo de 5 viagens utilizando a Plataforma Bolt, (ii) cumprir o disposto na Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto (nomeadamente, o disposto no artigo 13.º, n.º 1) e (iii) alcançar as primeiras posições nessa semana.

 b) Os Prémios Semanais só serão atribuídos aos Motoristas que se qualifiquem como Participantes no momento da atribuição dos prémios.

6.2 Qualquer suspeita de fraude resultará na desqualificação imediata do Programa. A Bolt determinará atividades fraudulentas a seu exclusivo critério. A decisão da Bolt de determinar certa atividade fraudulenta é final.

 

7. Condições Gerais

7.1 O Programa será conduzido pela Bolt, que será responsável pela Tabela Classificativa Semanal, assim como por organizar a distribuição dos Prémios Semanais.

7.2 A Bolt não aceita qualquer reclamação relativa à seleção dos Vencedores Semanais nem qualquer responsabilidade, direta ou indireta, especial ou consequencial, que resulte de qualquer modo do Programa.


8. Dados pessoais e direitos de propriedade intelectual

8.1 A Bolt tratará os dados pessoais dos Participantes em conformidade com a Política de Privacidade para Portugal (disponível em https://bolt.eu/pt-pt/legal/) e os Termos e Condições Gerais para Operadores de TVDE e Motoristas ao seu serviço (conforme o que for aplicável).

8.2 Quaisquer direitos de propriedade intelectual a que os Participantes tenham acesso durante o Programa, pertencem à Bolt e os Participantes não podem usar, guardar, distribuir, transmitir ou alterar qualquer desses direitos de propriedade intelectual.


9. Alterações

9.1 A Bolt reserva-se no direito de alterar os presentes Termos e Condições Especiais a qualquer momento, sem que possam, no entanto, ser aplicadas quaisquer alterações retroativamente.

9.2 A Bolt reserva-se ainda no direito de alterar, limitar ou cancelar o Programa de acordo com o seu exclusivo critério em qualquer altura. Se o Programa for cancelado durante o Período do Programa, todos os Motoristas aceitam que o número de viagens concluídas acumulado até aquela data não lhes conferem automaticamente direito aos prémios, sendo decisão da Bolt determinar se os prémios serão atribuídos nestas circunstâncias ou não.


10. Comunicações

As comunicações relativas a estes Termos e Condições Especiais têm de assumir a forma escrita e ser remetidas à Bolt, para portugal@bolt.eu.


11. Conformidade Legal

11.1. Todos os Participantes asseguram que a sua participação no Programa decorrerá em conformidade com o estipulado na Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, designadamente, em cumprimento dos limites estipulados pelo artigo 13.º, n.º 1.

11.2. A Bolt excluirá do Programa qualquer Participante que se verifique estar em incumprimento do disposto no número anterior ou de outras disposições da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, sendo a exclusão do Programa imediata e final.


12. Legislação aplicável e resolução

12.1. No caso de alguma das disposições destes Termos e Condições Especiais ser considerada total ou parcialmente ineficaz, esta decisão não afetará a validade da parte restante destes Termos e Condições Especiais.

12.2. Os presentes Termos e Condições Especiais serão regulados por e interpretados em conformidade com a legislação portuguesa.

12.3. Qualquer diferendo que possa ocorrer em relação a estes Termos e Condições Especiais e ao Programa, quer diga respeito à sua existência, validade, interpretação, execução, violação, cessação ou outras matérias, deverá ser resolvido através de negociações. Se não for possível resolver algum diferendo resultante destes Termos e Condições Especiais através de negociação, o diferendo deverá ser resolvido nos tribunais portugueses.