Animal de assistência
Segundo a lei portuguesa, os passageiros com deficiência têm o direito de viajar com um animal de assistência em qualquer categoria Bolt, desde que se façam acompanhar da documentação necessária.
Assim que o distintivo e a documentação necessária forem apresentados, o transporte de animais de assistência é obrigatório e não pode subentender custos acrescidos para o passageiro.
Certifique-se, por favor, de que o animal pode ir sentado ao lado do dono durante a viagem.
Animal de estimação
Não é permitido recusar as viagens aos passageiros que viajam com animais de estimação em nenhuma categoria da Bolt, se o animal:
- Estiver devidamente acompanhado e se estiver acomodado numa caixa de transporte;
- Não representar um risco para a segurança da viagem;
- Estiver em bom estado de saúde e higiene.
Segundo a lei portuguesa, o transporte de animais de estimação é obrigatório sempre que todas estas condições se verifiquem.
Os passageiros que não cumprirem todos estes requisitos terão de pedir uma viagem na categoria Pet. Se não o fizerem, é livre de rejeitar a viagem. Se quiser evitar os passageiros que não preencham todas as condições, pode desligar a categoria Pet na app Bolt Driver.