Comodatos
O que são? Quais são as obrigações de ambas as partes? O que deve incluir? Todas as respostas.
O que é um comodato?
Um comodato é um contrato entre duas entidades (coletivas/particulares) que regula o empréstimo de um bem e assegura a sua restituição em boas condições.
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Este contrato é gratuito, não existindo um valor associado ao empréstimo do bem.
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Partes envolvidas:
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Comodante: proprietário do bem emprestado
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Comodatário: entidade que usufrui do bem emprestado
O que deve incluir o contrato?
Para que este empréstimo seja válido, é necessário incluir os seguintes elementos:
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1. Identificação das partes envolvidas (Comodante e Comodatário)
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Exemplo:
Manuel da Bolt, domiciliado em Lisboa, NIF XXXXXXXXX, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º XXXXXXXXX, emitido aos 01/01/2018 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, como comodante, doravante designado por 1.º Contratante.
e
Maria da Bolt, (...), como comodatário, doravante designado por 2.º Contratante.
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2. Identificação do bem emprestado e finalidade/uso do veículo
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Exemplo:
O 1.º Contratante é proprietário e legítimo possuidor do veículo X, com matrícula Y, doravante designado por Objeto, que deverá ser utilizado para o trabalho de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica - TVDE.
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3. Obrigações do Comodante e/ou Comodatário
Exemplo:
Durante o período do contrato, o 1.º Contratante compromete-se a manter o seguro do veículo válido
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4. Prazo do Contrato
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Exemplo:
O prazo do presente contrato é de 1 ano a contar da data da assinatura do mesmo, não sendo em caso algum prorrogável.
5. Condições de devolução do veículo
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Exemplo:
Findo o contrato, o 2.º Contratante restituirá ao 1.º Contratante o Objeto no preciso estado em que o recebeu.
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Para além das condições definidas acima, que têm obrigatoriamente de estar explícitas no contrato para aprovação do veículo na plataforma, as partes são livres de incluir outras cláusulas para definir o acordo entre ambas.
Para que o registo de um automóvel nesta situação seja aceite, deve sempre submeter o comodato devidamente assinado e anexado ao Documento Único Automóvel/ Certificado de Matrícula do veículo em questão.
O Comodato compromete a viabilidade do seguro?
Ao abrigo do Artigo 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de agosto, a obrigação de segurar é do proprietário do veículo. No entanto, existem algumas excepções. Nomeadamente:
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Usufruto
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Venda com reserva de propriedade
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Regime de locação financeira
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Não sendo o comodato uma das excepções, existem 3 opções:
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O seguro é efetuado em nome do proprietário do veículo (Comodante)
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O seguro é efetuado em nome da frota (Comodatário) e a relação de comodato está explícita na Apólice de Seguro Automóvel Profissional (Condições Particulares)
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O seguro é efetuado em nome da frota (Comodatário) e a seguradora atesta a validade da apólice através de uma declaração que deve ser submetida em anexo.