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Comodatos

O que é? Quais são as obrigações de ambas as partes? O que deve incluir? Todas as respostas.

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O que é um comodato?

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Um comodato é um contrato entre duas entidades (coletivas/particulares) que regula o empréstimo de um bem e assegura a sua restituição em boas condições.

Este contrato é gratuito, não existindo um valor associado ao empréstimo do bem.

Partes envolvidas:

  1. Comodante: proprietário do bem emprestado

  2. Comodatário: entidade que usufrui do bem emprestado

O que deve incluir o contrato?

Para que este empréstimo seja válido, é necessário incluir os seguintes elementos:

1. Identificação das partes envolvidas (Comodante e Comodatário)

Exemplo:

Manuel da Bolt, domiciliado em Lisboa, NIF XXXXXXXXX, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º XXXXXXXXX, emitido aos 01/01/2018 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, como comodante, doravante designado por 1.º Contratante.

e
Maria da Bolt, (...), como comodatário, doravante designado por 2.º Contratante.

2. Identificação do bem emprestado e finalidade/uso do veículo

Exemplo:

O 1.º Contratante é proprietário e legítimo possuidor do veículo X,  com matrícula Y, doravante designado por Objeto, que deverá ser utilizado para o trabalho de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica - TVDE.

3. Obrigações do Comodante e/ou Comodatário 

 

Exemplo:

Durante o período do contrato, o 1.º Contratante compromete-se a manter o seguro do veículo válido

4. Prazo do Contrato

Exemplo:

O prazo do presente contrato é de 1 ano a contar da data da assinatura do mesmo, não sendo em caso algum prorrogável.

 

5. Condições de devolução do veículo

Exemplo:

Findo o contrato, o 2.º Contratante restituirá ao 1.º Contratante o Objeto no preciso estado em que o recebeu.

Para além das condições definidas acima, que têm obrigatoriamente de estar explícitas no contrato para aprovação do veículo na plataforma, as partes são livres de incluir outras cláusulas para definir o acordo entre ambas.

Para que o registo de um automóvel nesta situação seja aceite, deve sempre submeter o comodato devidamente assinado e anexado ao Documento Único Automóvel/ Certificado de Matrícula do veículo em questão.

O Comodato compromete a viabilidade do seguro?

Ao abrigo do Artigo 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de agosto, a obrigação de segurar é do proprietário do veículo. No entanto, existem algumas excepções. Nomeadamente:

  1. Usufruto

  2. Venda com reserva de propriedade

  3. Regime de locação financeira

Não sendo o comodato uma das excepções, existem 3 opções:

  1. O seguro é efetuado em nome do proprietário do veículo (Comodante)

  2. O seguro é efetuado em nome da frota (Comodatário) e a relação de comodato está explícita na Apólice de Seguro Automóvel Profissional (Condições Particulares)

  3. O seguro é efetuado em nome da frota (Comodatário) e a seguradora atesta a validade da apólice através de uma declaração que deverá ser submetida em anexo.

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