Comodato

O que são? Quais as obrigações de ambas as partes? O que devem incluir? Todas as respostas.

O que é um comodato?

O comodato é um contrato entre duas entidades (pessoa coletiva ou singular) que regula o empréstimo de um bem e garante a devolução em boas condições.

É um contrato gratuito, sem custos associados ao empréstimo do bem.

Partes envolvidas:

  1. Comodante: proprietário do bem cedido
  2. Comodatário: entidade que utiliza o bem cedido

O que deve incluir o contrato?

Para que o comodato seja válido, devem constar os seguintes elementos:

  1. Identificação das partes envolvidas (Comodante e Comodatário)

Exemplo: Manuel da Bolt, domiciliado em Lisboa, NIF XXXXXXXXX, titular do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º XXXXXXXXX, emitido em 01/01/2018 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, na qualidade de comodante, adiante designado por 1.º Outorgante. e Maria da Bolt, (...), na qualidade de beneficiária, adiante designada por 2.º Outorgante.

  1. Identificação do bem cedido e finalidade/utilização do veículo

Exemplo: O 1.º Outorgante é o proprietário e legítimo possuidor do veículo X, com matrícula Y, adiante designado por Objeto, que deve ser usado para o trabalho de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE.

  1. Obrigações do Comodante e/ou do Comodatário

Exemplo: Durante a vigência do contrato, o 1.º Outorgante compromete-se a manter o seguro do veículo válido.

  1. Prazo do contrato

Exemplo: O prazo deste contrato é de 1 ano a contar da data de assinatura e não se prorroga em nenhuma circunstância.

  1. Condições de devolução do veículo

Exemplo: No termo do contrato, o 2.º Outorgante deve devolver o Objeto ao 1.º Outorgante exatamente nas condições em que o recebeu.

Para além das condições acima, que devem constar de forma explícita no contrato para aprovação do veículo na plataforma, as partes podem incluir outras cláusulas para definir o acordo entre si.

Para aceitar o registo do veículo nesta situação, o contrato de comodato deve estar sempre devidamente assinado e anexado ao Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do veículo.

O comodato compromete a validade do seguro?

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de agosto, a obrigação de segurar o veículo pertence ao proprietário. Existem algumas exceções, nomeadamente:

  1. Usufruto
  2. Venda com reserva de propriedade
  3. Regime de locação financeira

Como o comodato não é uma exceção, há 3 opções:

  1. O seguro é contratado em nome do proprietário do veículo (comodante)
  2. O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a relação de comodato fica expressa na Apólice de Seguro Automóvel Profissional (Condições Especiais)
  3. O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a seguradora certifica a validade da apólice através de uma declaração, que deve ser apresentada em anexo.

Ganhe dinheiro a conduzir com a Bolt

Ganhe dinheiro a conduzir com a Bolt no horário que definir!

Comece a conduzir e ganhe dinheiro!

Completar a sua informação leva apenas 2 minutos.
Comece a conduzir e ganhe dinheiro!