O que é um comodato?
O comodato é um contrato entre duas entidades (pessoa coletiva ou singular) que regula o empréstimo de um bem e garante a devolução em boas condições.
É um contrato gratuito, sem custos associados ao empréstimo do bem.
Partes envolvidas:
- Comodante: proprietário do bem cedido
- Comodatário: entidade que utiliza o bem cedido
O que deve incluir o contrato?
Para que o comodato seja válido, devem constar os seguintes elementos:
- Identificação das partes envolvidas (Comodante e Comodatário)
Exemplo: Manuel da Bolt, domiciliado em Lisboa, NIF XXXXXXXXX, titular do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º XXXXXXXXX, emitido em 01/01/2018 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, na qualidade de comodante, adiante designado por 1.º Outorgante. e Maria da Bolt, (...), na qualidade de beneficiária, adiante designada por 2.º Outorgante.
- Identificação do bem cedido e finalidade/utilização do veículo
Exemplo: O 1.º Outorgante é o proprietário e legítimo possuidor do veículo X, com matrícula Y, adiante designado por Objeto, que deve ser usado para o trabalho de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE.
- Obrigações do Comodante e/ou do Comodatário
Exemplo: Durante a vigência do contrato, o 1.º Outorgante compromete-se a manter o seguro do veículo válido.
- Prazo do contrato
Exemplo: O prazo deste contrato é de 1 ano a contar da data de assinatura e não se prorroga em nenhuma circunstância.
- Condições de devolução do veículo
Exemplo: No termo do contrato, o 2.º Outorgante deve devolver o Objeto ao 1.º Outorgante exatamente nas condições em que o recebeu.
Para além das condições acima, que devem constar de forma explícita no contrato para aprovação do veículo na plataforma, as partes podem incluir outras cláusulas para definir o acordo entre si.
Para aceitar o registo do veículo nesta situação, o contrato de comodato deve estar sempre devidamente assinado e anexado ao Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do veículo.
O comodato compromete a validade do seguro?
Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de agosto, a obrigação de segurar o veículo pertence ao proprietário. Existem algumas exceções, nomeadamente:
- Usufruto
- Venda com reserva de propriedade
- Regime de locação financeira
Como o comodato não é uma exceção, há 3 opções:
- O seguro é contratado em nome do proprietário do veículo (comodante)
- O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a relação de comodato fica expressa na Apólice de Seguro Automóvel Profissional (Condições Especiais)
- O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a seguradora certifica a validade da apólice através de uma declaração, que deve ser apresentada em anexo.
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