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O que são? Quais as obrigações de ambas as partes? O que devem incluir? Todas as respostas.

O que é um comodato?

O comodato é um contrato entre duas entidades (pessoa coletiva ou singular) que regula o empréstimo de um bem e garante a devolução em boas condições. É um contrato gratuito, sem custos associados ao empréstimo do bem. Partes envolvidas: 1. Comodante: proprietário do bem cedido 2. Comodatário: entidade que utiliza o bem cedido

O que deve incluir o contrato?

Para que o comodato seja válido, devem constar os seguintes elementos: 1. Identificação das partes envolvidas (Comodante e Comodatário) Exemplo: Manuel da Bolt, domiciliado em Lisboa, NIF XXXXXXXXX, titular do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º XXXXXXXXX, emitido em 01/01/2018 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, na qualidade de comodante, adiante designado por 1.º Outorgante. e Maria da Bolt, (...), na qualidade de beneficiária, adiante designada por 2.º Outorgante. 2. Identificação do bem cedido e finalidade/utilização do veículo Exemplo: O 1.º Outorgante é o proprietário e legítimo possuidor do veículo X, com matrícula Y, adiante designado por Objeto, que deve ser usado para o trabalho de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - TVDE. 3. Obrigações do Comodante e/ou do Comodatário Exemplo: Durante a vigência do contrato, o 1.º Outorgante compromete-se a manter o seguro do veículo válido. 4. Prazo do contrato Exemplo: O prazo deste contrato é de 1 ano a contar da data de assinatura e não se prorroga em nenhuma circunstância. 5. Condições de devolução do veículo Exemplo: No termo do contrato, o 2.º Outorgante deve devolver o Objeto ao 1.º Outorgante exatamente nas condições em que o recebeu. Para além das condições acima, que devem constar de forma explícita no contrato para aprovação do veículo na plataforma, as partes podem incluir outras cláusulas para definir o acordo entre si. Para aceitar o registo do veículo nesta situação, o contrato de comodato deve estar sempre devidamente assinado e anexado ao Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula do veículo.

O comodato compromete a validade do seguro?

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 291/2007, de 21 de agosto, a obrigação de segurar o veículo pertence ao proprietário. Existem algumas exceções, nomeadamente: 1. Usufruto 2. Venda com reserva de propriedade 3. Regime de locação financeira Como o comodato não é uma exceção, há 3 opções: 1. O seguro é contratado em nome do proprietário do veículo (comodante) 2. O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a relação de comodato fica expressa na Apólice de Seguro Automóvel Profissional (Condições Especiais) 3. O seguro é contratado em nome da frota (comodatário) e a seguradora certifica a validade da apólice através de uma declaração, que deve ser apresentada em anexo.

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