Campanha de atribuição de vouchers de combustível

Termos e Condições

A presente campanha promocional (“Campanha”) é promovida pela Bolt Support Services PT, Unipessoal Lda. (“Bolt”) e rege-se pelos presentes termos e condições específicos (“Termos da Campanha”), bem como pelos termos e condições gerais aplicáveis aos Operadores TVDE disponíveis em https://bolt.eu/pt-pt/legal/?category=rides, incluindo a respetiva cláusula 15.2.

1. Objeto da Campanha

1.1. No âmbito da presente Campanha, a Bolt poderá atribuir a determinados motoristas elegíveis 1 (um) voucher de combustível no valor de € 25 (vinte e cinco euros), emitido pela Ryd, para utilização em estações de serviço da Repsol aderentes, nos termos definidos abaixo.

1.2. A Campanha tem natureza promocional e temporária, não constituindo qualquer obrigação permanente da Bolt, nem qualquer componente fixa, variável ou garantida de remuneração, compensação ou contrapartida devida ao motorista.

2. Período da Campanha

2.1. O período de medição para efeitos de elegibilidade decorre entre as 00:00 de 30/03/2026 e as 23:59 de 05/04/2026, horário de Portugal.

2.2. Os motoristas selecionados serão notificados pela Bolt em 07/04/2026, por email, podendo a Bolt utilizar adicionalmente a aplicação Bolt e/ou outro meio de comunicação que considere adequado.

3. Elegibilidade

3.1. Serão considerados elegíveis para a Campanha os motoristas que, durante o período indicado na cláusula 2.1, completem mais de 250 km de distância em viagens completas, com base exclusivamente nos dados registados pela plataforma Bolt.

3.2. Para efeitos da presente Campanha, apenas serão considerados os quilómetros de viagens registados pela Bolt e determinados de acordo com os sistemas e registos internos da Bolt, que prevalecerão para efeitos de elegibilidade.

3.3. O cumprimento dos critérios de elegibilidade não garante, por si só, a atribuição de um voucher, uma vez que o número total de vouchers disponíveis é limitado.

4. Número de vouchers e critério de seleção

4.1. No âmbito da presente Campanha, a Bolt atribuirá até 400 (quatrocentos) vouchers.

4.2. Caso o número de motoristas elegíveis exceda o número de vouchers disponíveis, os vouchers serão atribuídos aos motoristas elegíveis ordenados por número de viagens concluídas durante o período indicado na cláusula 2.1, em ordem decrescente.

4.3. Em caso de empate no critério previsto na cláusula anterior, será utilizado como critério de desempate a maior distância total em quilómetros de viagens completas registada na plataforma Bolt no mesmo período.

4.4. As decisões da Bolt quanto à aplicação dos critérios de elegibilidade e seleção, com base nos dados registados na plataforma, serão finais para efeitos da presente Campanha, sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis.

5. Atribuição e utilização do voucher

5.1. A elegibilidade e seleção para a Campanha são automáticas, de acordo com os critérios previstos nos presentes Termos da Campanha, não sendo necessário qualquer ato de adesão, registo ou manifestação de vontade por parte do motorista.

5.2. Cada motorista selecionado terá direito a 1 (um) voucher no valor de € 25 (vinte e cinco euros).

5.3. O voucher, emitido pela Ryd, será atribuído pela Bolt aos motoristas selecionados através do mecanismo definido para a presente Campanha, e a sua utilização estará sujeita às instruções comunicadas ao motorista no momento da atribuição.

5.4. O voucher terá a validade de 3 meses. Após essa data, comunicada previamente por email, o voucher caducará automaticamente, não sendo reemitido, renovado, substituído ou convertido em numerário, salvo decisão em contrário da Bolt.

5.5. O voucher é pessoal e intransmissível, não pode ser vendido, cedido, trocado, reproduzido ou convertido em dinheiro ou em qualquer outro benefício.

5.6. A elegibilidade, seleção e atribuição dos vouchers são reguladas exclusivamente pelos presentes Termos da Campanha.

5.7. A utilização e redenção do voucher ficam sujeitas aos termos, condições e requisitos aplicáveis da Ryd, bem como às condições operacionais e de aceitação aplicáveis nas estações de serviço da Repsol, incluindo eventuais limitações técnicas, operacionais ou de disponibilidade, conforme aplicável.

5.8. A utilização ou redenção do voucher pelo motorista implica a aceitação dos presentes Termos da Campanha, bem como dos termos e condições aplicáveis da Ryd e das condições aplicáveis à sua aceitação na rede Repsol.

5.9. A Bolt não é responsável pela definição, alteração ou execução dos termos e condições da Ryd, nem pelas condições de aceitação do voucher na rede Repsol, os quais deverão ser consultados pelo motorista antes da utilização do voucher.

6. Limitações e exclusões

6.1. A Bolt reserva-se o direito de não atribuir, suspender ou cancelar qualquer voucher, ou de excluir qualquer participante da Campanha, em caso de:

a) violação dos presentes Termos da Campanha ou dos termos e condições aplicáveis à utilização da plataforma Bolt;

b) fraude, tentativa de fraude, abuso, manipulação, utilização indevida da Campanha ou atuação contrária à boa-fé;

c) atividade irregular, artificial ou suspeita, incluindo comportamentos destinados a influenciar indevidamente os critérios de elegibilidade ou seleção;

d) incumprimento legal ou regulatório aplicável à atividade do motorista.

7. Parceiros terceiros

7.1. A presente Campanha envolve parceiros terceiros, nomeadamente a Ryd, enquanto entidade emissora do voucher, e a Repsol, enquanto rede de estações de serviço onde o voucher poderá ser redimido, nos termos aplicáveis.

7.2. A Bolt não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, recusas de aceitação, erros técnicos ou outras limitações imputáveis à Ryd, à Repsol ou a quaisquer terceiros envolvidos na emissão, disponibilização, aceitação ou utilização do voucher, sem prejuízo de responsabilidade que não possa ser legalmente excluída.

8. Alteração, suspensão e cancelamento

8.1. A Bolt reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha, total ou parcialmente, a qualquer momento, por motivos operacionais, técnicos, comerciais, legais ou de força maior.

8.2. Qualquer alteração relevante será comunicada através da aplicação Bolt ou por outro meio considerado adequado pela Bolt.

9. Proteção de dados

9.1. Para efeitos de gestão da Campanha, a Bolt tratará os dados necessários para verificar a elegibilidade dos motoristas, aplicar os critérios de seleção, atribuir os vouchers e comunicar com os participantes, nos termos da legislação aplicável e da política de privacidade da Bolt.

9.2. Na medida do necessário para operacionalizar a atribuição e utilização dos vouchers, a Bolt poderá recorrer a prestadores de serviços ou parceiros envolvidos na Campanha.

10. Disposições finais

10.1. Os presentes Termos da Campanha complementam os termos e condições gerais aplicáveis à utilização da plataforma Bolt. Em caso de conflito, prevalecerão os presentes Termos da Campanha no que respeita especificamente à elegibilidade, seleção e atribuição dos vouchers no âmbito da presente Campanha.

10.2. A presente Campanha rege-se pela lei portuguesa.