Títulos de Residência
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Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, com validade a expirar a partir de 15 de dezembro de 2022, são aceites até 31 de dezembro de 2023.
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Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da renovação.
Mais recentemente, com a alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020 publicada a 24 de novembro 2023:
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Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 9 de novembro de 2023, são aceites até 30 de junho de 2024. 📄
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Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites após 30 de junho de 2024, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da renovação. 🚗
Várias situações:
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Documentos com validade entre 15 de dezembro de 2022 e 8 de novembro de 2023. Deve enviar um comprovativo de agendamento através deste formulário: https://forms.gle/Ly3wcHj1vvuQ2E4D7
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Documentos com validade superior a 8 de novembro de 2023: volte a enviar o documento através do Portal de Motorista para que a data seja ajustada para 30 de junho de 2024
⚠️ A não ser que seja emitido um novo decreto-lei, após 30 de junho de 2024, todas as pessoas com título de residência devem submeter uma prova de agendamento da renovação e fazer-se acompanhar dela. ⚠️
⛔️ Importante! Ao preencher o formulário, indique o email e contacto telefónico associados à sua conta de motorista para podermos identificar o seu perfil. Caso estes dados não estejam de acordo com os registados, o documento não será considerado. ⛔️